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13/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 13/03/2024

março 13, 2024

Regularização de Empresas: Cumprindo Obrigações Fiscais para Manter o CNPJ Ativo

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br


No cenário fiscal atual, manter a regularidade das empresas é mais do que uma simples obrigação; é a chave para garantir a estabilidade e a continuidade dos negócios. O contador Valdivino Alves, com mais de duas décadas de experiência e expertise atualizada em legislação, destaca a importância de cumprir as obrigações fiscais para evitar penalidades e manter o CNPJ ativo. Neste artigo, exploraremos as principais obrigações fiscais que as empresas enfrentam, independentemente de sua forma de tributação, e como a Alves Contabilidade pode ajudar na regularização de empresas com CNPJ inapto.


Obrigações Fiscais: O Que Toda Empresa Deve Cumprir


As empresas, independentemente de sua forma de tributação, têm uma série de obrigações fiscais a cumprir perante a Receita Federal. A ideia de que uma empresa, seja ela inativa ou em atividade, não tem obrigações se não emitir nota fiscal é um equívoco comum. Como alerta Valdivino Alves, da Alves Contabilidade, "As empresas, independentemente da forma de tributação, têm obrigações a cumprir, e muitas pessoas acham que não precisa entregar nada se não emitir nota." Esta mentalidade pode levar a consequências graves, como a inativação do CNPJ e multas pesadas.

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Reprodução - Instagram


Simplificando o Complexo: O Simples Nacional e suas Obrigações Mensais


Empresas optantes pelo Simples Nacional também enfrentam obrigações mensais, mesmo sem movimento. A entrega da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é obrigatória, sob pena de multa, mesmo para empresas inativas. Além disso, a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser entregue anualmente. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em complicações fiscais significativas para o empreendimento.

Lucro Presumido: Complexidade e Responsabilidade


Empresas tributadas pelo Lucro Presumido enfrentam um conjunto ainda mais amplo de obrigações fiscais. A entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ECD (Escrituração Contábil Digital), DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições) e EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) são apenas algumas das obrigações a serem cumpridas. Mesmo em caso de inatividade, as empresas do Lucro Presumido devem atender às obrigações de entrega da DCTF e DCTFWeb, sob pena de sanções fiscais.

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Consequências do Descumprimento: Multas e Inativação do CNPJ


A não observância das obrigações fiscais pode acarretar uma série de consequências adversas para as empresas. Multas pesadas são aplicadas em caso de atraso ou omissão na entrega das declarações e documentos exigidos pelo fisco. Além disso, a inativação do CNPJ é uma possibilidade real para empresas que não cumprem regularmente suas obrigações fiscais. A falta de regularidade fiscal não apenas expõe a empresa a riscos financeiros, mas também prejudica sua reputação e credibilidade no mercado.

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Solução: Contabilidade Especializada para Regularização do CNPJ


Diante do cenário desafiador das obrigações fiscais, contar com o suporte de um contador experiente e atualizado é fundamental para manter a regularidade e evitar problemas com o fisco. A Alves Contabilidade, liderada pelo renomado contador Valdivino Alves, oferece serviços especializados para regularização de empresas com CNPJ inapto. Com vasta experiência e profundo conhecimento da legislação tributária, a equipe da Alves Contabilidade trabalha de forma dedicada para garantir que as empresas cumpram suas obrigações fiscais de maneira eficiente e sem complicações.

Conclusão


A regularização das empresas perante o fisco é uma tarefa complexa e exigente conhecimento, por isso é importante um especialista para cumprir estas obrigações fiscais , pois pensando bem é mais do que uma obrigação legal; é uma estratégia fundamental para manter a saúde financeira e a reputação da empresa.

Para empresas com CNPJ inapto ou em situação fiscal delicada, a Alves Contabilidade oferece soluções personalizadas e eficientes, sob a liderança do renomado Contador Valdivino Alves. Conte com sua experiência e comprometimento para regularizar sua empresa e evitar complicações com o fisco.



Atendimento via Whatsapp  11 – 9.9608-3728 

E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br



29/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/02/2024

fevereiro 29, 2024

DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

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DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

Programa da DCTF já havia sido liberado na segunda (26); veja como enviar.


Na segunda-feira (26) a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . 

No entanto, desde então, contribuintes em todo o país têm enfrentado dificuldades técnicas que impossibilitam o envio das declarações referentes à competência de janeiro de 2024.

Diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários desde o lançamento da versão 3.7 do PGD da DCTF, a Receita Federal informou que a solução para tais dificuldades está prevista para esta quinta-feira (29).

A expectativa é que a correção permita que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis penalidades.

A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas brasileiras a entrega periódica de informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período.

Apesar da substituição pela DCTFWeb, a qual simplifica o processo de prestação de contas, as empresas ainda precisam cumprir com as exigências da DCTF, especialmente para as informações referentes à competência de janeiro deste ano.

Entre as informações que devem ser reportadas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), e Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

A entrega dessas informações é obrigatória até o dia 21 de março de 2024, mesmo para empresas inativas ou aquelas que não possuem tributos a declarar. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas para as empresas.

Fonte: Portal Contábeis 



28/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/02/2024

fevereiro 28, 2024

DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

 

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DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

Previsão é que o programa da DCTF libere os envios na quinta-feira (29).


A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (26) a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O programa era muito esperado pelos contribuintes, que aguardavam para enviar as declarações referentes às competências de janeiro de 2024.

No entanto, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado problemas no sistema.

Ao tentar realizar a entrega aparece a seguinte mensagem: "para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser utilizada a versão 3.6 do PGD DCTF MENSAL."

De acordo com a analista fiscal Vanessa Souza, o erro está na nova versão e a previsão de ser solucionado é nesta quinta-feira (29), data em que o envio será liberado.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63904/dctf-usuarios-relatam-erros-na-nova-versao/

Fonte: Contábeis 


27/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2024

fevereiro 27, 2024

A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

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A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente ao mês de janeiro/2024 representa um importante compromisso para as pessoas jurídicas e entidades equiparadas. Este documento, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, deve ser submetido até o 15º dia útil de março/2024, independentemente da existência de débitos a declarar.

A Receita Federal Já disonibilizou  para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Para fazer o download acesse o link: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dctf


A DCTF referente ao mês de janeiro/2024 deve ser enviada até o 15º dia útil de março/2024

Uma das características essenciais da DCTF de janeiro é a possibilidade de informar a condição de inatividade. Uma pessoa jurídica é considerada inativa quando não realiza atividades operacionais, não operacionais, patrimoniais ou financeiras durante todo o mês calendário. É fundamental destacar que o pagamento de tributos de meses anteriores e multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não altera o status de inatividade da empresa.

Além disso, na DCTF de janeiro, as empresas têm a oportunidade de comunicar a opção pelo regime de caixa ou de competência. Essa escolha influencia o tratamento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte em relação à taxa de câmbio. Essas variações são consideradas na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Portanto, a DCTF de janeiro/2024 é uma ferramenta essencial para as empresas manterem sua situação fiscal em conformidade e cumprirem suas obrigações junto ao fisco. É um momento crucial para garantir a transparência e a regularidade das operações tributárias, promovendo a segurança jurídica e o cumprimento das normativas vigentes.


       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 27, 2024

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

 

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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual.


Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado.

Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial: Portal da Receita Federal - PGD DCTF.

Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD:

  • Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades;
  • Compatibilidade ampliada: além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Isso oferece aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas obrigações tributárias;
  • Facilidade de preenchimento: o PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários;
  • Segurança e confiabilidade: desenvolvido pela Receita Federal, o PGD garante a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Fonte: Portal Contábeis 


15/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 15/02/2024

fevereiro 15, 2024

DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

 

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DCTFWeb: nova obrigação deve ser entregue nesta quinta-feira (15)

Empresas precisam informar retenções na fonte de tributos; veja quais.


Desde o dia 1º de janeiro de 2024 entrou em vigor a substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb. O prazo para realizar a primeira entrega termina nesta quinta-feira (15).

Com a mudança, as empresas privadas, órgãos públicos federais, estaduais e municipais estão sujeitos a informar as retenções na fonte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63663/dctfweb-deve-ser-entregue-nesta-quinta-feira-15/


Fonte: Contábeis 




24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

 

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Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?

Especialista explica o que muda com a substituição e como os profissionais devem se preparar para a entrega da obrigação.


A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Agora em janeiro de 2024 as empresas devem informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.

Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista Guilherme Santos, que explicou as mudanças na DCTF a partir de 2024, confira.

Leia mais em: 

https://www.contabeis.com.br/noticias/63333/entenda-a-substituicao-da-dctf-pela-dctfweb/

Fonte: Portal Contábeis



22/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/01/2024

janeiro 22, 2024

Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

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Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

Contadores devem entregar além das obrigações acessórias previstas mensalmente neste fim de janeiro.


Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).


Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63290/veja-quais-obrigacoes-devem-ser-enviadas-ainda-em-janeiro-de-2024/

Fonte: Contábeis 


16/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2024

janeiro 16, 2024

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

 
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Foto: Pixabay

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.


Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como "enviados com sucesso".

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação

A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção

Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Fonte: Contábeis 

Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63197/dctfweb-substitui-a-dctf-convencional-na-confissao-de-dividas/



08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

 

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Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº2.137/2023, estabelecendo prazos para substituição da DCTF pela DCTFWeb. A substituição diz respeito às informações de débitos retidos na fonte.

Os fatos geradores relacionados às informações de IRRF decorrentes da relação de trabalho, que ocorrerem a partir do mês de maio deverão ser prestados na DCTFWeb, apurados por meio do eSocial utilizando os códigos conforme a tabela abaixo:

CódigoDescrição
561IRRF – Rendimento de trabalho assalariado.
588IRRF – Rendimento de trabalho sem vínculo empregatício.
610IRRF – Rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomoPF residente no Paraguai.
1889IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12A da Lei nº7.713/88.
3533IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou municípios (Regime Geral ou do servidor público). 
.IRRF – Participação dos trabalhores nos lucros e resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados 
473IRRF – Rendimentos de trabalho de qualquer natureza, como provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em consursos e comissões – residentes no interior.
Tabela extraída do site gov.br

Nos casos em que os rendimentos listados não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser prestado na DCTF, utilizando os códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3562-02 ou 0473-04.


A partir de janeiro de 2024, as informações relativas ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins referente à retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado, de órgãos, autarquias e fundações dos estados, Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF) e de entidades da administração pública federal (COSIRF), deverão ser prestadas no DCTFWeb.


Segundo a nova norma, retificação da DCTF ou DCTFWeb não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.


A retificação somente poderá ser efetivada pela Receita Federal, se houver prova da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração.


A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para DCTFWeb 2023, e você pode acessar clicando aqui.


Estar atento às novas normas evitará problemas na entrega das obrigações, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento de um profissional.


Com Informações da TBS Consultoria. 



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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