Como vai funcionar a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir de janeiro?
Especialista explica o que muda com a substituição e como os profissionais devem se preparar para a entrega da obrigação.
A substituição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) pela DCTF passará a partir de janeiro de 2024, conforme prevê a A Instrução Normativa (IN) 2.137/2023.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente das relações trabalhistas começou em maio de 2023. Agora em janeiro de 2024 as empresas devem informar os valores de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários, assim como os de retenção.
Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, o Portal Contábeis entrevistou o consultor trabalhista Guilherme Santos, que explicou as mudanças na DCTF a partir de 2024, confira.
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https://www.contabeis.com.br/noticias/63333/entenda-a-substituicao-da-dctf-pela-dctfweb/
Fonte: Portal Contábeis
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