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01/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/04/2024

abril 01, 2024

Prazo final vai até nesta até segunda-feira: Regularize sua situação fiscal com a Receita Federal

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O prazo para autorregularização de dívidas com a Receita Federal encerra-se nesta segunda-feira (1º), oferecendo aos contribuintes a oportunidade de participar do programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. Esta iniciativa visa facilitar a quitação de débitos tributários, permitindo aos contribuintes evitarem penalidades fiscais. Abordaremos detalhes cruciais do programa e como os contribuintes podem participar.

Benefícios do Programa


O programa de Autorregularização Incentivada de Tributos proporciona uma oportunidade única para regularização financeira, permitindo o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros. Essa iniciativa é especialmente valiosa para aqueles que buscam resolver suas pendências de forma facilitada.

Modalidades de Pagamento


Contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, adaptando-se às suas possibilidades financeiras. As modalidades são estabelecidas pela Receita Federal, visando oferecer flexibilidade aos participantes do programa.

Restrições para Micro e Pequenas Empresas


É importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes. Isso ressalta a importância de verificar a elegibilidade antes de prosseguir com a autorregularização.

Detalhes do programa de autorregularização

  • Benefícios do Programa: permite o pagamento de débitos tributários sem a incidência de multas e juros, proporcionando uma oportunidade única para regularização financeira.
  • Modalidades de Pagamento: os contribuintes têm a opção de efetuar o pagamento de forma parcelada ou integral, de acordo com as suas possibilidades financeiras, conforme estabelecido pela Receita Federal.
  • Restrições para Micro e Pequenas Empresas: é importante destacar que micro e pequenas empresas não estão incluídas neste programa, sendo restrito apenas a determinadas categorias de contribuintes.
  • Exclusões do Programa: algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, tais como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após esta data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional.

Exclusões do Programa


Algumas categorias de débitos não são contempladas pelo programa, como débitos declarados ou constituídos até 30 de novembro de 2023, débitos com vencimento após essa data e débitos apurados na sistemática do MEI ou do Simples Nacional. É essencial estar ciente das exclusões para evitar surpresas durante o processo de autorregularização.

Processo de participação

Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse a aba de Legislação de Processos;
  2. Realize o pedido via "Requerimentos Web";
  3. Preencha os dados solicitados no formulário disponibilizado;
  4. Clique em gerar PDF e anexe o documento ao requerimento;

Processo de Participação


Para aderir ao programa, os contribuintes devem acessar o Portal e-CAC e seguir alguns passos simples. Primeiramente, acessar a aba de Legislação de Processos, em seguida, realizar o pedido via "Requerimentos Web". Preencher os dados solicitados no formulário disponibilizado e, por fim, gerar um PDF e anexar o documento ao requerimento. Seguindo esses passos, os contribuintes podem iniciar o processo de autorregularização de suas dívidas fiscais.


A regularização de débitos fiscais é uma etapa fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar possíveis sanções por parte da Receita Federal. Portanto, é crucial que os contribuintes aproveitem esta oportunidade para regularizar sua situação fiscal dentro do prazo estabelecido. Não deixe passar essa chance de resolver suas pendências tributárias e garantir tranquilidade financeira.


Com informações Portal Contábeis 




29/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/02/2024

fevereiro 29, 2024

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

 

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Foto: Divulgação

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 


Atualização permite o preenchimento das DCTFs referentes ao ano de 2024. 


Na segunda-feira (26/02), a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam a simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

O PDG DCTF  versão 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:

  • Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;

  • Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

  • Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observa que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024 .

Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.

Fonte: Receita Federal

 Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download-no-site-da-receita



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

fevereiro 29, 2024

DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

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DCTF: declarações devem ser enviadas a partir desta quinta-feira (29)

Programa da DCTF já havia sido liberado na segunda (26); veja como enviar.


Na segunda-feira (26) a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) . 

No entanto, desde então, contribuintes em todo o país têm enfrentado dificuldades técnicas que impossibilitam o envio das declarações referentes à competência de janeiro de 2024.

Diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários desde o lançamento da versão 3.7 do PGD da DCTF, a Receita Federal informou que a solução para tais dificuldades está prevista para esta quinta-feira (29).

A expectativa é que a correção permita que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis penalidades.

A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas brasileiras a entrega periódica de informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período.

Apesar da substituição pela DCTFWeb, a qual simplifica o processo de prestação de contas, as empresas ainda precisam cumprir com as exigências da DCTF, especialmente para as informações referentes à competência de janeiro deste ano.

Entre as informações que devem ser reportadas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) , Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), e Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).

A entrega dessas informações é obrigatória até o dia 21 de março de 2024, mesmo para empresas inativas ou aquelas que não possuem tributos a declarar. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas para as empresas.

Fonte: Portal Contábeis 



28/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/02/2024

fevereiro 28, 2024

DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

 

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DCTF: usuários relatam erros na nova versão disponibilizada na segunda-feira (26)

Previsão é que o programa da DCTF libere os envios na quinta-feira (29).


A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira (26) a versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

O programa era muito esperado pelos contribuintes, que aguardavam para enviar as declarações referentes às competências de janeiro de 2024.

No entanto, usuários do fórum do Portal Contábeis têm relatado problemas no sistema.

Ao tentar realizar a entrega aparece a seguinte mensagem: "para entregar DCTF referente a 2017 em diante, deve ser utilizada a versão 3.6 do PGD DCTF MENSAL."

De acordo com a analista fiscal Vanessa Souza, o erro está na nova versão e a previsão de ser solucionado é nesta quinta-feira (29), data em que o envio será liberado.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63904/dctf-usuarios-relatam-erros-na-nova-versao/

Fonte: Contábeis 


09/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/10/2023

outubro 09, 2023

Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

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Mudança na entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês.

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.


A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a  DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.

Leia a instrução normativa na íntegra: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=133898

Fonte: Contábeis 

https://www.contabeis.com.br/noticias/61772/receita-federal-altera-regra-para-entrega-da-dctfweb/


Outras notícias de Economia 

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/nobel-de-economia-2023-vai-para-claudia-goldin.ghtml

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/10/americana-vence-nobel-de-economia-2023-por-pesquisa-sobre-as-mulheres-no-mercado-de-trabalho.shtml

https://www.estadao.com.br/economia/nobel-economia-claudia-goldin-desigualdade-salarial/

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/10/09/ministro-defende-semana-de-4-dias-de-trabalho-mas-diz-que-nao-tratou-desse-assunto-com-lula.ghtml


https://forbes.com.br/forbesagro/2023/10/economia-circular-startup-aproveita-caroco-de-fruta-para-criar-valor-no-campo/

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/em-meio-a-conflito-haddad-fala-em-proteger-a-economia-brasileira/

https://www.poder360.com.br/economia/e-preciso-proteger-a-economia-do-cenario-externo-diz-haddad/

https://valor.globo.com/opiniao/assis-moreira/coluna/economia-global-acumula-riscos.ghtml

https://www.contabeis.com.br/noticias/61778/inadimplencia-nova-lei-facilita-retomada-de-carros-de-devedores/


https://www.contabeis.com.br/noticias/61776/saiba-como-renegociar-suas-dividas-na-nova-fase-do-desenrola/



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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