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29/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 29/02/2024

fevereiro 29, 2024

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

 

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Foto: Divulgação

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 


Atualização permite o preenchimento das DCTFs referentes ao ano de 2024. 


Na segunda-feira (26/02), a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam a simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

O PDG DCTF  versão 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:

  • Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;

  • Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

  • Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observa que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024 .

Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.

Fonte: Receita Federal

 Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download-no-site-da-receita



02/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2024

janeiro 02, 2024

Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024

 

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A depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor individual. 


O DAS-MEI pode variar de R$ 71,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada.


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).


Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.


Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:


  • Comércio e Indústria (R$ 71,60),

  • Serviços (R$75,60)

  • Comércio e Serviços (R$ 76,60)


O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).


Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.


Com a política de valorização do salário-mínimo – uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula – e com o incentivo à formalização e garantia de direitos graças ao MEI, o Brasil avança na redução das desigualdades, com crescimento econômico e inclusão social.

Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.


MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.


Confira abaixo:

  • Municipal – R$ 174,44

  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44

  • Produtos perigosos – R$ 175,44

  • Mudanças – R$ 175,44


15 anos do MEI

Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabiliza a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa em torno de 60% de todas as empresas do país.


Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.


Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.


Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.



 Fonte: Agência Sebrae

Link: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/contribuicao-do-mei-tem-novo-valor-com-aumento-do-salario-minimo-em-2024/





30/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/10/2023

outubro 30, 2023

Qual a diferença de uma empresa inapta e inativa?

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Foto: Reprodução 

Qual a diferença de uma empresa inapta e inativa?


Se a empresa  não teve qualquer atividade nesse sentido em um mês, seu CNPJ fica inativo. Portanto, enquanto a inativa não realiza operações ao longo de um mês, já a empresa inapta não declarou à Receita Federal por dois anos as suas obrigações. CNPJ inapto, portanto, é mais grave.


Quem tem uma empresa inapta pode abrir outra?

Sim.Conforme a legislação vigente, empresário que foi sócio de uma empresa falida pode abrir outra empresa após o encerramento das obrigações do negócio anterior.


Fonte: Blog  Enotas 


25/09/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2022

setembro 25, 2022

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa. 

 

Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

 

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

 

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.

 

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

 

 Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/52985/inss-como-posso-contribuir-sem-estar-trabalhando/

Fonte: Contábeis

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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