Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog
Mostrando postagens com marcador Seguro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Seguro. Mostrar todas as postagens

22/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/03/2024

março 22, 2024

Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS

 

Alt text
Imagem- Gustavo Moreno /SCO STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal impede aposentados de optarem por regra mais favorável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (21), sua própria interpretação que permitia a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Esta mudança de entendimento foi motivada pelo julgamento das ações de inconstitucionalidade, não pelo recurso extraordinário que inicialmente concedeu o direito à revisão.

Os ministros entenderam que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais, tornando a regra de transição obrigatória para os aposentados, não sendo uma opção conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, afirmando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência, evitando um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entendendo o caso

Em 2022, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida. Contudo, a decisão atual do STF revoga esse direito, determinando que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e obrigatórias, excluindo a opção de escolha para os aposentados conforme o cálculo mais favorável. Os aposentados argumentaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, contestando a reforma previdenciária de 1999, que excluiu essas contribuições.


Fonte: Contábeis 



09/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/01/2023

janeiro 09, 2023

Saiba quanto o valor da aposentadoria do INSS pode chegar em 2023

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 6,70% na aposentadoria, conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano.

Saiba quanto o valor da aposentadoria do INSS pode chegar em 2023

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 6,70% na aposentadoria, conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano.

O projeto de lei com diretrizes para o Orçamento de 2023 foi enviado ao Congresso pelo governo nesta semana, prevendo um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem.

A inflação projetada pelo governo é usada para corrigir o salário mínimo, os demais benefícios da Previdência e também serve como base para calcular os gastos do Executivo no próximo ano.

Já para 2024, a previsão é de que o salário mínimo seja de R$ 1.337,00, chegando a R$ 1.378,00 em 2025.

Leia mais em: https://www.taxpratico.com.br/pagina/saiba-quanto-o-valor-da-aposentadoria-do-inss-pode-chegar-em-2023 

Fonte: Diário do Nordeste


25/09/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2022

setembro 25, 2022

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa. 

 

Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

 

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

 

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.

 

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

 

 Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/52985/inss-como-posso-contribuir-sem-estar-trabalhando/

Fonte: Contábeis

 

```html
×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo