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22/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/03/2024

março 22, 2024

Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS

 

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Imagem- Gustavo Moreno /SCO STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal impede aposentados de optarem por regra mais favorável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (21), sua própria interpretação que permitia a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Esta mudança de entendimento foi motivada pelo julgamento das ações de inconstitucionalidade, não pelo recurso extraordinário que inicialmente concedeu o direito à revisão.

Os ministros entenderam que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais, tornando a regra de transição obrigatória para os aposentados, não sendo uma opção conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, afirmando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência, evitando um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entendendo o caso

Em 2022, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida. Contudo, a decisão atual do STF revoga esse direito, determinando que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e obrigatórias, excluindo a opção de escolha para os aposentados conforme o cálculo mais favorável. Os aposentados argumentaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, contestando a reforma previdenciária de 1999, que excluiu essas contribuições.


Fonte: Contábeis 



17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

 

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Pedro França/Agência Senado

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

Mudança no índice de correção do FGTS pode ter impacto de até R$ 8,6 bilhões.


O Supremo Tribunal Federal iria retomar nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .  No entanto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, optou por adiar a análise após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.




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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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