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21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

Preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

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Recebimento do FGTS deve constar na sua declaração do IRPF 2021; saiba como incluir (Imagem: Google)


Preciso declarar saque do FGTS no Imposto de Renda 2024?

Qualquer valor resgatado precisa ser declarado, apesar de ser isento de tributo. Entenda

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito de todas as pessoas que atuam com carteira assinada, sob regime CLT.  Trata-se de um direito previsto pela lei que todo o trabalhador realize uma contribuição de pelo menos 8% para a Previdência Social.

O que muitas pessoas têm dúvida é se quem fez o saque do FGTS no ano de 2023 é tributável (isto é, se tem que pagar impostos sobre ele) ou se já não é tributável. Vamos esclarecer na leitura a seguir. Acompanhe.

Afinal, é obrigatório declarar os saques do FGTS?

O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

O FGTS é isento de tributação, mas precisa ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração. A obrigação de declarar o valor que teve durante o ano também é das pessoas que aplicam em renda variável como na Bolsa de Valores. 

Leia mais emhttps://www.jornalcontabil.com.br/noticia/81204/preciso-declarar-saque-do-fgts-no-imposto-de-renda-2024


Fonte: Jornal Contábil



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 21, 2024

Como Declarar Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2024: Guia Passo a Passo

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Estamos nos aproximando do prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024, e para aqueles que adquiriram um imóvel financiado, surge a dúvida: como declará-lo corretamente? Neste guia passo a passo, vamos orientá-lo sobre os pontos cruciais para inserir seu imóvel financiado na declaração do IR deste ano.

Ao financiar um imóvel, é essencial compreender que ele deve ser incluído no campo "Bens e Direitos" da declaração de Imposto de Renda. Isso também se aplica a empréstimos com garantia de bem, como uma forma de refinanciamento.

No momento de abrir a seção "Bens e Direitos", selecione o código correspondente ao tipo de bem que está declarando e certifique-se de indicar que se trata de um imóvel financiado.

O valor a ser declarado é apenas o montante efetivamente pago ao longo do ano, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), despesas cartorárias, comissão imobiliária e os juros do financiamento.

Além disso, é necessário informar o banco responsável pelo financiamento, o número de parcelas pagas e a quantidade de parcelas restantes.

Leia também

IRPF 2021: Como declarar compra de imóveis financiado ou quitado?

Se o financiamento foi quitado em 2023, preencha o formulário indicando o valor total pago, incluindo entrada, prestações e outras despesas. Caso o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tenha sido utilizado, esse valor também deve ser adicionado ao montante total pago durante o ano.

Para os contribuintes que estão declarando um imóvel pela primeira vez, abra uma nova entrada na seção "Bens e Direitos", fornecendo todas as informações relevantes, como endereço, área, matrícula e cartório de registro.

Não se esqueça de incluir as reformas realizadas no imóvel, especificando a data e o valor das obras.

Se o FGTS foi utilizado para a compra, informe o valor sacado na ficha "Rendimentos Isentos", lembrando que esse valor deve corresponder ao pago pelo imóvel, sem ajustes para valorização ou desvalorização.

É importante ressaltar que o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda deste ano é até o dia 31 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e garanta que suas informações estejam corretas e completas.

Com este guia, você poderá declarar seu imóvel financiado com tranquilidade e precisão, evitando complicações futuras com a Receita Federal.

Com Informações portal Contábeis



11/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/03/2024

março 11, 2024

FGTS Digital: Erros no Pagamento do FGTS Digital via PIX: Alerta Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta preocupante na última sexta-feira (8) sobre as dificuldades enfrentadas por diversos usuários ao tentar efetuar o pagamento das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Os problemas relatados incluem falhas na leitura do QRCode e na função Copia e Cola ao utilizar o PIX como método de recolhimento.

Problema Identificado

Os empregadores têm encontrado obstáculos ao tentar realizar o recolhimento via PIX em algumas instituições financeiras, devido a erros na interpretação dos dados contidos na guia. No entanto, o MTE esclarece que o problema não reside nas guias nem nos dados fornecidos para o pagamento, uma vez que ambos estão sendo gerados corretamente.

Solução Proposta

De acordo com o comunicado emitido pelo MTE, a origem do problema reside nos sistemas dos bancos utilizados pelos empregadores para ler as informações das guias. Felizmente, várias instituições financeiras já estão cientes do inconveniente e estão trabalhando internamente para corrigi-lo. Para aqueles que ainda estão enfrentando dificuldades, é recomendado entrar em contato com o suporte do respectivo banco.

Vantagens do FGTS Digital com PIX

A adoção do PIX como método exclusivo de recolhimento traz benefícios significativos para os empregadores e profissionais contábeis. Esta modalidade de pagamento reduz consideravelmente o risco de pagamentos de guias vencidas, duplicadas ou com inconsistências, proporcionando maior segurança e agilidade ao processo.

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Restaurada Anistia De Multa Por Atraso Na Entrega De Guia Do FGTS


Além disso, o ajuste do prazo de acerto para o dia 20 de cada mês, alinhado ao prazo de envio do eSocial, facilita o gerenciamento financeiro das empresas.

Esclarecimentos da Caixa Econômica

A Caixa Econômica, recentemente, esclareceu como funciona o vencimento em dias não úteis. O acerto do FGTS Digital via PIX é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, garantindo que os pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estipulado.

Conclusão

Diante das adversidades enfrentadas pelos empregadores no pagamento das guias do FGTS Digital via PIX, é fundamental estar ciente das causas e das soluções propostas pelo MTE. Com a colaboração das instituições financeiras e a implementação adequada do sistema, espera-se que os entraves sejam resolvidos e que o processo de recolhimento do FGTS Digital se torne mais eficiente e livre de contratempos.

Com informações - Portal Contábeis



       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

março 11, 2024

Caixa libera instalador SEFIP 8.4 para gerar guias anteriores ao FGTS Digital e exceções

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Caixa libera instalador SEFIP 8.4 para gerar guias anteriores ao FGTS Digital e exceções

FGTS Digital substituirá o SEFIP em breve.


A Caixa Econômica Federal disponibilizou a mais nova versão do Instalador do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

O Instalador SEFIP 8.4 foi atualizado para o atendimento ao FGTS Digital, permitindo a geração da guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) anteriores ao novo sistema e exceções. Confira:

Leia mais em:

 https://www.contabeis.com.br/noticias/64098/sefip-caixa-libera-instalador-8-4/

Fonte: Contábeis 



25/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/10/2023

outubro 25, 2023

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

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Foto: Reprodução 

Recolhimentos do FGTS são prorrogados em 20 cidades do RS

A suspensão valerá para as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) a Portaria MTE nº 3.553/2023 que suspende o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores do Rio Grande do Sul, situados em cidades que estão em estado de calamidade pública.




24/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/10/2023

outubro 24, 2023

FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando

 

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Foto: Pixabay

FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando

Saiba como o FGTS Digital está reformulando a forma como o FGTS é gerenciado, proporcionando maior eficiência e praticidade.


O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. 

Leia mais em: 


17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

 

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Pedro França/Agência Senado

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

Mudança no índice de correção do FGTS pode ter impacto de até R$ 8,6 bilhões.


O Supremo Tribunal Federal iria retomar nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .  No entanto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, optou por adiar a análise após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.




12/07/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/07/2022

julho 12, 2022

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada.

 

Congresso Nacional derrubou veto presidencial à proposta originária da Câmara

 

Foi promulgada na sexta-feira (8) a Lei 14.397/22, que anistia infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip).

 

Leia mais em: https://www.camara.leg.br/noticias/896469-lei-que-anistia-multas-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts-e-promulgada/

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em

julho 12, 2022

Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

 Restaurada anistia de multa por atraso na entrega de guia do FGTS

Da Agência Senado

 

O Congresso Nacional restaurou a anistia — que estava prevista no PLC 96/2018 — para infrações e multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). 

 

O PLC 96/2018 é um projeto de lei aprovado pelos parlamentares que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (Veto 71/2021). Para que a restauração da anistia fosse possível, senadores e deputados federais derrubaram o veto presidencial nesta terça-feira (5).

 

Na Câmara, votaram a favor da derrubada 414 deputados. No Senado, foram registrados 69 votos pela derrubada. Agora o PLC 96/2018 será transformado em lei.

O GFIP é um guia que tem de ser entregue à Receita Federal. 

 

O projeto

De autoria do deputado federal Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto iniciou sua tramitação na Câmara, foi analisado pelo Senado e depois retornou à Câmara, onde foi aprovado na forma de um substitutivo. Em seguida, a matéria foi enviada para a sanção da Presidência da República. Bolsonaro, no entanto, rejeitou o texto integralmente, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade da matéria.

 

Inicialmente, a proposta restringia o benefício ao período de 2009 a 2013. O substitutivo aprovado, no entanto, estendeu a anistia às multas aplicadas até a data em que a futura lei for publicada.

A medida não implicará devolução de quantias já pagas. A anistia será aplicada apenas aos casos em que não houver obrigatoriedade de recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A exigência de entrega do GFIP está prevista na Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) e na Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Nesta última está prevista a multa pela não apresentação do documento.

 

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi relator do PLC 96/2018 no Senado. Ele chegou a promover uma sessão especial no Plenário do Senado para debater a proposta.

 

Link:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/05/restaurada-anistia-de-multa-por-atraso-na-entrega-de-guia-do-fgts

Fonte: Agência Senado

 


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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