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23/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/04/2024

abril 23, 2024

Guia Completo sobre Limites de Faturamento no Simples Nacional para Micro e Pequenas Empresas

 

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Imagem de katemangostar no Freepik

Entendendo as Implicações dos Sublimites de Faturamento no Simples Nacional

No universo tributário brasileiro, o Simples Nacional é uma opção atraente para micro e pequenas empresas, oferecendo um caminho simplificado para o pagamento de impostos. No entanto, é crucial compreender as regras e limites estabelecidos para evitar penalidades fiscais e garantir a conformidade com a legislação. Neste guia, vamos explorar os detalhes dos sublimites de faturamento no Simples Nacional e seu impacto nas operações empresariais.

O Contexto dos Limites de Faturamento no Simples Nacional

Dentro do regime tributário do Simples Nacional, existem normas claras que determinam os limites de faturamento para as empresas. Exceder esses limites pode resultar na perda dos benefícios fiscais oferecidos pelo regime simplificado, levando à necessidade de recolhimento separado de impostos estaduais, municipais ou federais.

Implicações Fiscais: ICMS e ISS no Simples Nacional

Particularmente significativos são os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) no contexto do Simples Nacional. É essencial compreender as disposições legais para evitar surpresas desagradáveis ao lidar com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Os Detalhes dos Sublimites de Faturamento

Para manter a conformidade fiscal e evitar a tributação separada, é fundamental conhecer os sublimites de faturamento. Desde 2018, houve uma mudança significativa, elevando o limite federal para enquadramento no Simples Nacional, porém, os limites para ICMS e ISS permaneceram inalterados em muitos estados e municípios.

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Consequências do Excedente de Faturamento

Empresas que ultrapassam os sublimites estaduais e municipais, mas permanecem dentro do limite federal, ainda podem permanecer no Simples Nacional, embora sejam obrigadas a recolher o ICMS e o ISS fora desse regime.

Desenquadramento e Recomendações para Empresas em Início de Atividade

O desenquadramento do Simples Nacional ocorre quando uma empresa ultrapassa os limites estabelecidos. É importante acompanhar de perto o faturamento e adotar medidas adequadas para garantir a conformidade fiscal. Empresas em início de atividade devem ajustar sua receita conforme as exigências fiscais desde o início de suas operações, evitando complicações futuras.

Navegando Pelos Limites do Simples Nacional com Conhecimento e Preparo

Em resumo, compreender os sublimites de faturamento no Simples Nacional é essencial para micro e pequenas empresas que desejam aproveitar os benefícios desse regime tributário simplificado. Ao ficar por dentro das regras e implicações fiscais, as empresas podem evitar penalidades e manter sua saúde financeira em ordem. Portanto, estar informado e preparado é o melhor caminho para o sucesso empresarial no cenário tributário brasileiro.

Fonte: Contábeis


11/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/03/2024

março 11, 2024

FGTS Digital: Erros no Pagamento do FGTS Digital via PIX: Alerta Emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um alerta preocupante na última sexta-feira (8) sobre as dificuldades enfrentadas por diversos usuários ao tentar efetuar o pagamento das guias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital. Os problemas relatados incluem falhas na leitura do QRCode e na função Copia e Cola ao utilizar o PIX como método de recolhimento.

Problema Identificado

Os empregadores têm encontrado obstáculos ao tentar realizar o recolhimento via PIX em algumas instituições financeiras, devido a erros na interpretação dos dados contidos na guia. No entanto, o MTE esclarece que o problema não reside nas guias nem nos dados fornecidos para o pagamento, uma vez que ambos estão sendo gerados corretamente.

Solução Proposta

De acordo com o comunicado emitido pelo MTE, a origem do problema reside nos sistemas dos bancos utilizados pelos empregadores para ler as informações das guias. Felizmente, várias instituições financeiras já estão cientes do inconveniente e estão trabalhando internamente para corrigi-lo. Para aqueles que ainda estão enfrentando dificuldades, é recomendado entrar em contato com o suporte do respectivo banco.

Vantagens do FGTS Digital com PIX

A adoção do PIX como método exclusivo de recolhimento traz benefícios significativos para os empregadores e profissionais contábeis. Esta modalidade de pagamento reduz consideravelmente o risco de pagamentos de guias vencidas, duplicadas ou com inconsistências, proporcionando maior segurança e agilidade ao processo.

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Além disso, o ajuste do prazo de acerto para o dia 20 de cada mês, alinhado ao prazo de envio do eSocial, facilita o gerenciamento financeiro das empresas.

Esclarecimentos da Caixa Econômica

A Caixa Econômica, recentemente, esclareceu como funciona o vencimento em dias não úteis. O acerto do FGTS Digital via PIX é antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior, garantindo que os pagamentos sejam efetuados dentro do prazo estipulado.

Conclusão

Diante das adversidades enfrentadas pelos empregadores no pagamento das guias do FGTS Digital via PIX, é fundamental estar ciente das causas e das soluções propostas pelo MTE. Com a colaboração das instituições financeiras e a implementação adequada do sistema, espera-se que os entraves sejam resolvidos e que o processo de recolhimento do FGTS Digital se torne mais eficiente e livre de contratempos.

Com informações - Portal Contábeis



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

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EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro.


Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes. Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Assim, os dados – que, antes, constavam no antigo modelo, que era anual – agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro. 

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição social sobre o lucro líquido  (CSLL) . Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a DIRF dispensada”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Dantas. 

Outra alteração que, desde o início do ano, também passou a ser obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Já as pessoas jurídicas responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Desde que a adoção da EFD-Reinf foi anunciada, quem trabalha na área contábil está atento às alterações. Em caso de dúvidas e para se manter em conformidade com as novas determinações, a orientação de um profissional do setor é tida como essencial. “Deve-se ter muita atenção em relação a prazos, para que as informações sejam declaradas de forma completa e correta. Erros podem resultar em penalidades financeiras”, alerta Ângela.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$ 200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Segundo o governo federal, para enviar informações ao EFD-Reinf, deve ser usado um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas). Após enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições)”.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  
Fonte: portal contábeis. 

Com informações CFC e agência Apex




11/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/10/2022

outubro 11, 2022

Como fazer o preenchimento de declaração retificadora sobre pensão alimentícia

 A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

  

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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