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24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

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DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.


Nesta terça-feira (23), a Receita Federal publicou uma nota acatando a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

A decisão ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63332/dctfweb-suspensa-cobranca-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-rt/

Fonte: Portal Contábeis 



11/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/10/2022

outubro 11, 2022

Como fazer o preenchimento de declaração retificadora sobre pensão alimentícia

 A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

  

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

10/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/10/2022

outubro 10, 2022

Contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia já pode fazer a retificadora

Os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, já pode fazer a retificadora, a Receita Federal se manifestou no dia 7 deste mês de Outubro,

Os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, já pode fazer a retificadora, a Receita Federal se manifestou no dia 7 deste mês de Outubro, sobre a decisão do STF, e   divulgou em seu site o procedimento para pedir o ressarcimento do imposto de renda pago nos últimos 5 anos sobre pensões alimentícias, a seguir veja as orientações.


Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

 

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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