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05/06/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/06/2026

junho 05, 2026

FGTS passa a ser opção para quitar dívidas em atraso no Desenrola Brasil; entenda como aderir

 

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Programa permite usar até 20% do saldo do fundo ou R$ 1 mil para renegociar débitos com bancos, com possibilidade de descontos e parcelamento.


Trabalhadores com dívidas em atraso já podem utilizar parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar débitos com bancos e instituições financeiras por meio do Novo Desenrola Brasil. A modalidade, liberada pelo governo federal, busca ampliar as alternativas de regularização financeira para trabalhadores inadimplentes e reduzir os índices de endividamento no país.

A medida é destinada a empregados formais que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa e possuam dívidas elegíveis junto ao sistema financeiro. Segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa poderá movimentar até R$ 8,2 bilhões em recursos do FGTS.

A operacionalização ocorre de forma digital, mediante autorização do trabalhador para que as instituições financeiras consultem o saldo disponível para utilização na renegociação dos débitos.

Quem pode utilizar o FGTS para renegociar dívidas

A nova modalidade do programa é voltada para trabalhadores com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105 em 2026.

Também é necessário que as dívidas tenham sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam em atraso entre 91 e 720 dias. Entre as operações contempladas estão débitos relacionados a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor (CDC).

O programa permite utilizar até 20% do saldo existente no FGTS ou até R$ 1 mil, prevalecendo o valor mais vantajoso ao trabalhador. Os recursos poderão ser empregados tanto para amortização quanto para liquidação integral das dívidas elegíveis.

Para a utilização dos valores, podem ser considerados saldos de contas ativas e inativas do fundo, com prioridade para as contas inativas.

Quais condições são oferecidas na renegociação

Além da utilização parcial do FGTS, o Novo Desenrola prevê condições específicas para facilitar a regularização dos débitos.

As negociações podem incluir descontos de até 90% sobre o valor da dívida, conforme as condições definidas pelas instituições participantes.

O programa também estabelece taxa máxima de juros de 1,99% ao mês e possibilidade de parcelamento entre 12 e 48 meses.

Outra característica é a consolidação de diferentes débitos em uma única operação, simplificando a gestão financeira para o trabalhador.

Como funciona a adesão ao programa

O primeiro passo para aderir à modalidade é autorizar o compartilhamento das informações do FGTS com as instituições financeiras credoras.

Essa autorização deve ser realizada diretamente pelo aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS, mediante acesso com CPF e conta Gov.br.

Após a autorização, o trabalhador deverá procurar os bancos ou instituições financeiras onde possui dívidas e solicitar a adesão à renegociação.

As instituições terão acesso às informações autorizadas por até 90 dias para avaliação da operação.

Renegociação ocorre sem necessidade de ir à Caixa

A formalização da renegociação não exige comparecimento presencial às agências da Caixa Econômica Federal.

Após a consulta ao saldo disponível e a aprovação das condições, a operação poderá ser concluída de forma digital junto à instituição financeira responsável pelo contrato.

Segundo as regras divulgadas pelo governo federal, o prazo estimado para conclusão do processo é de até 30 dias após a consulta do saldo do trabalhador.

Concluída a negociação, a Caixa registrará a operação e efetuará a transferência dos recursos diretamente às instituições financeiras credoras.

O que contadores e profissionais financeiros devem observar

Embora a medida seja direcionada a pessoas físicas, profissionais da contabilidade e consultores financeiros podem ser acionados por clientes que buscam reorganizar sua situação financeira ou compreender os impactos da utilização do FGTS.

Um dos pontos que merece atenção é a suspensão temporária de novos saques anuais e das operações de antecipação do saque-aniversário até que o saldo utilizado seja recomposto, conforme informado pelo Ministério da Fazenda.

Também é importante orientar trabalhadores sobre os limites de utilização do fundo, os critérios de elegibilidade das dívidas e as condições oferecidas pelas instituições financeiras participantes.

A análise das condições da renegociação, incluindo descontos, juros e prazo de pagamento, pode contribuir para decisões mais alinhadas à capacidade financeira de cada trabalhador.

Fonte: Portal Contábeis


21/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/04/2024

abril 21, 2024

Síndicos devem declarar remuneração direta ou indireta no Imposto de Renda

 


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Foto: Fauxels/Pexels

Remuneração pelo trabalho ou isenção na taxa condominial devem constar no documento; prazo para entrega é 31 de maio


Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda. Até lá, é preciso estar atento às informações que devem ser preenchidas no documento. Síndicos também precisam registrar seus rendimentos, sejam eles diretos ou indiretos, para não correr o risco de cair na malha fina.

Entre os problemas mais corriqueiros que podem levar a inconsistências na declaração anual estão o preenchimento incorreto de valores e rendimentos omitidos. De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, alguns síndicos acreditam que a isenção ou abatimento da taxa de condomínio não precisa constar da declaração do ajuste anual, o que é um erro. “Se o síndico recebe remuneração, ainda que indiretamente como abatimento na cota condominial,  há rendimento, logo, deve constar na declaração do Imposto de Renda”, explica o executivo.

Quando o síndico conta com o apoio de uma administradora de condomínios, ele recebe o informe de rendimentos com o valor que deverá ser incluído na declaração. Caso ele opte pela declaração pré-preenchida, é provável que a informação já conste no documento. “Nesses casos, basta conferir se os valores estão corretos”, complementa Fernando. 

Condomínio não precisa declarar Imposto de Renda

Já os condomínios são isentos da declaração, pois não geram renda nem visam o lucro. Além disso, não são categorizados como pessoa jurídica.

“O entendimento é de que o condomínio tem como objetivo a administração do patrimônio comum dos moradores,  mesmo que o condomínio tenha alguma renda significativa  com o aluguel de áreas para terceiros, por exemplo, esta renda é dos proprietários, o condomínio mesmo não entra na tributação”, resume Fernando.

FonteBRCondos  

Via  Contábeis 



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

Demissão voluntária atinge recorde em 2023, indicando mudanças no mercado de trabalho

 

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Demissão voluntária atinge recorde em 2023, indicando mudanças no mercado de trabalho

Empresas devem implementar práticas de valorização e engajamento dos funcionários.


O número de trabalhadores que decidiram deixar seus empregos por vontade própria atingiu um recorde em 2023. De 21,5 milhões de desligamentos no ano passado, 7,3 milhões foram demissões voluntárias, o que representa 34% do total.

De acordo com dados de um levantamento realizado pela LCA Consultores, em comparação com os anos anteriores, houve um aumento significativo nesse tipo de desligamento, com 6,8 milhões em 2022 (33,6%), 5,6 milhões em 2021 (33,4%) e 3,8 milhões em 2020 (27%).

Esse crescimento contínuo aponta para uma evolução nas preferências dos trabalhadores em relação aos seus empregos e uma possível adaptação às novas condições do mercado de trabalho.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63604/demissao-voluntaria-atinge-recorde-em-2023/


Fonte: Contábeis 


24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

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DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.


Nesta terça-feira (23), a Receita Federal publicou uma nota acatando a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

A decisão ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63332/dctfweb-suspensa-cobranca-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-rt/

Fonte: Portal Contábeis 



05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

Aprovação de PL incentiva empresas a cuidarem da saúde mental de seus colaboradores

 

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Aprovação de PL incentiva empresas a cuidarem da saúde mental de seus colaboradores


Foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2364/23, que oferece desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que incentivem programas de saúde mental no ambiente de trabalho. A proposta, de autoria dos deputados Amon Mendel e Flávia Morais, permite que as empresas deduzam do IRPJ o valor gasto com ações que promovam a saúde mental dos colaboradores, o desconto para empresas não poderá exceder a 5% do valor devido.


É importante ressaltar que o desconto não poderá exceder o valor devido de imposto. De acordo com a legislação vigente, as empresas tributadas pelo lucro real são aquelas de capital aberto, com sócio ou acionista residente no exterior, além das participantes da administração pública, direta ou indireta, em nível federal, estadual ou municipal, entre outras.


O relator e deputado Dr. Francisco apoia o texto e destaca que as iniciativas das empresas contribuem para reduzir o estigma associado aos transtornos mentais, encorajando os indivíduos a buscar ajuda sem receios. Além disso, ressalta que os programas de saúde mental nas empresas aliviam a demanda sobre os serviços públicos de saúde, permitindo que estes se concentrem em questões mais complexas e urgentes.


Caso o projeto de lei seja transformado em lei, o benefício fiscal será válido por cinco anos. No entanto, é importante mencionar que a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser efetivamente implementada.


A saúde mental dos funcionários tem sido um tema amplamente discutido nos últimos anos, devido às mudanças rápidas na sociedade, incertezas em relação ao futuro, problemas sociopolíticos e dificuldades pessoais. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença.


Diante do aumento das doenças relacionadas ao trabalho e dos impactos da pandemia na saúde mental da população, torna-se fundamental que as empresas busquem alternativas para cuidar do bem-estar de seus colaboradores. O PL 2364/23 surge como uma iniciativa que beneficiará tanto as empresas quanto os empregados, incentivando a implementação de programas de saúde mental no ambiente de trabalho.



19/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/10/2023

outubro 19, 2023

96% dos profissionais buscam organizações que priorizem o bem-estar e 93% o consideram tão importante quanto o salário

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Foto: Reprodução 

96% dos profissionais buscam organizações que priorizem o bem-estar e 93% o consideram tão importante quanto o salário. Ou seja, o trabalho presencial: bem-estar é considerado tão importante quanto o salário. 

Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Gympass, principal plataforma de bem-estar corporativo do mundo.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/61948/retorno-ao-escritorio-bem-estar-deve-ser-considerado/



09/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/01/2023

janeiro 09, 2023

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo está estabelecido no Artigo 477, da CLT. Entenda

Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

O prazo está estabelecido no Artigo 477, da CLT. Entenda  

Saber quais são os direitos e deveres em um contrato de trabalho é fundamental para problemas e até mesmo prejuízos. Isso se torna ainda mais importante, porque geralmente envolve o salário do funcionário. 

Portanto, é preciso conhecer as regras e não ter surpresas no caminho. Nessa linha, uma das dúvidas mais frequentes entre os assuntos trabalhistas  é sobre o prazo máximo para a empresa pagar a rescisão de contrato, ou seja, pagamento das verbas rescisórias.

Leia mais em: https://www.jornalcontabil.com.br/qual-o-prazo-que-a-empresa-tem-para-pagar-a-rescisao/

Fonte: Jornal Contábil 


 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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