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24/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/01/2024

janeiro 24, 2024

DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

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DCTFWeb: Receita suspende cobrança da multa moratória sobre débitos de Reclamatória Trabalhista

Darfs de débitos de RT gerados no Portal da DCTFWeb serão compostos apenas por principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora.


Nesta terça-feira (23), a Receita Federal publicou uma nota acatando a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.

A decisão ocorreu em 29 de dezembro de 2023 e a Súmula 368 do TST se tornou vinculante para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em razão da aprovação do Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Assim, em 9 de janeiro de 2024 foi implantada uma nova versão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) – Reclamatória Trabalhista (DCTFWeb RT) que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT).

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63332/dctfweb-suspensa-cobranca-da-multa-moratoria-sobre-debitos-de-rt/

Fonte: Portal Contábeis 



02/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2024

janeiro 02, 2024

Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024

 

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A depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor individual. 


O DAS-MEI pode variar de R$ 71,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada.


A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).


Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.


Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:


  • Comércio e Indústria (R$ 71,60),

  • Serviços (R$75,60)

  • Comércio e Serviços (R$ 76,60)


O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).


Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.


Com a política de valorização do salário-mínimo – uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula – e com o incentivo à formalização e garantia de direitos graças ao MEI, o Brasil avança na redução das desigualdades, com crescimento econômico e inclusão social.

Décio Lima, presidente do Sebrae Nacional.


MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.


Confira abaixo:

  • Municipal – R$ 174,44

  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44

  • Produtos perigosos – R$ 175,44

  • Mudanças – R$ 175,44


15 anos do MEI

Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabiliza a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa em torno de 60% de todas as empresas do país.


Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.


Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.


Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.



 Fonte: Agência Sebrae

Link: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/contribuicao-do-mei-tem-novo-valor-com-aumento-do-salario-minimo-em-2024/





26/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/12/2023

dezembro 26, 2023

Imposto de Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre essa cobrança mensal de pessoas físicas e jurídicas

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Imposto de Renda Retido na Fonte: entenda mais sobre essa cobrança mensal de pessoas físicas e jurídicas

Entenda sobre o IRRF e comece 2024 atento aos descontos do seu salário.



Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo cobrado ao receber rendimentos de determinadas fontes.


Ele é chamado de “retido na fonte” porque a empresa ou a pessoa que paga algum faturamento deve fazer os descontos exigidos. Assim, o imposto é descontado diretamente do valor pago ao beneficiário e depois é repassado ao Governo Federal.


O objetivo é garantir a arrecadação do imposto devido ao longo do ano e evitar que o contribuinte precise pagar um valor muito elevado no momento da declaração.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62904/irrf-entenda-mais-sobre-essa-cobranca-mensal/

Fonte: Contábeis


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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