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09/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 09/10/2023

outubro 09, 2023

MEU CPF ESTÁ PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO COMO POSSO REGULARIZAR?

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MEU CPF ESTÁ PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO COMO POSSO REGULARIZAR?

Muitas pessoas se deparam com o CPF pendente de regularização e não sabe o que está acontecendo com seu nome, ou sua vida financeira. Existem alguns motivos que faz com que a Receita Federal pode deixar seu CPF pendente de regularização, nos quais são: ausência de entrega do imposto de Renda, ou outros problemas relacionados com a Receita Federal e Governo.

Mas fique tranquilo ou tranquila, pois não é difícil de regularizar, para isso basta saber qual o motivo?  Se for falta de entrega de imposto de renda, a pessoa deve gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal, acessar o E-cac e verificar o motivo da pendência.

Por exemplo, se for falta de entrega de Imposto de Renda, o sistema irá apontar qual ano está pendente.

Ficar com o CPF irregular o contribuinte pode ter algumas implicações e impedimentos, dentre os quais:

  1. não pode receber aposentadoria ou seguro-desemprego;
  2. não pode solicitar ou renovar passaporte;
  3. não pode movimentar conta bancária;
  4. não pode realizar empréstimos ou financiamentos;
  5. não pode abrir uma Empresa;
  6. não pode obter certidões relacionadas a imóveis;
  7. não pode prestar concurso público;
  8. não pode receber prêmio em loteria, caso seja sorteado.

Se seu CPF esteja com pendência contrate um profissional qualificado na área, contador no Centro de

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02/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2023

janeiro 02, 2023

Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

 As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final do mês, ou seja, último dia do mês (31).

 

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos não parcelados, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências. 

 

Por que aderir ao simples nacional?

Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs. 

 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

·         enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

·         cumprir os requisitos previstos na legislação; e

·         formalizar a opção pelo Simples Nacional.

·         Características principais do Regime do Simples Nacional:

·         ser facultativo;

·         ser irretratável para todo o ano-calendário;

·      abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

·         recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

·         disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

·         apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

·         prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

·         possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

 

Após abrir a empresa qual o prazo de adesão simples nacional?

A empresa com início de atividade tem um prazo de 30 (trinta) dias contados do último deferimento da inscrição, contando que não ultrapassado 60 dias desde a abertura do CNPJ, por exemplo, uma empresa foi registrada na Junta Comercial em 01 de novembro de 2022, porém a inscrição na Prefeitura só ocorreu em 15 de dezembro de 2022, veja que ainda está dentro do prazo de 60 dias do deferimento da última inscrição, na prática no ato do pedido de adesão o sistema do simples pede para informar a data de inscrição na Prefeitura.

 

 

Empresas em atividade, excluídas, pode migrar para o simples nacional?

Sim, as empresas que foram excluídas podem regularizar suas pendências, por meio do Portal do Simples Nacional, depois na aba “Parcelamento – Simples Nacional”. Para débitos inscritos na dívida ativa, o aceso é por meio do Portal e-CAC da RFB.

 

 

 Conclusão

Desde 2006, em que o Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar 123, passou a ser um regime tributário em que as empresas que optarem, ficam obrigadas a cumprirem a legislação. Assim, como na modalidade tributária, de Lucro Presumido e Lucro Real, engana-se quem acha que aderindo ao simples nacional não precisa cumprir a Legislação.

 

 

11/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/10/2022

outubro 11, 2022

Como fazer o preenchimento de declaração retificadora sobre pensão alimentícia

 A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

  

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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