Antes de iniciar a baixa de uma empresa é de suma importância fazer uma levantamento nas esfera Municipal, estadual e federal para verificar as pendências de obrigações acessórias e débitos. Pois podem existirem ausências de entrega de obrigações acessórias, bem como constar débitos a pagar.
É necessário pegar um relatório de pesquisa de situação fiscal na Receita Federal, neste relatório mostrará as pendências e débitos, bem como processo de dívida já inscrita na dívida ativa na SRF. É importante consultar se existem também débitos em outros órgãos como: Estado, Prefeitura, etc.
Atualmente a Receita Federal exige o certificado digital para acesso ao e-CAC, principalmente se a empresa não for optante do simples nacional.
É possível dar baixa em uma empresa com débito? Sim, a Receita Federal dar baixa no CNPJ, no entanto, os débitos não serão extintos, ou seja, tais débitos irão para o CPF dos sócios responsáveis pela empresa. Já na prefeitura, não é possível baixar a empresa quando consta débito. Por exemplo, débito de imposto do ISS, ou TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimento.
Neste contexto, o profissional de contabilidade deve orientar ao cliente os procedimentos para a baixa, pois não quer dizer que é possível baixar o CNPJ e obter também a extinção do débito. Vale ressaltar que isso pode ter consequências futuras para os sócios e portanto, é aconselhável fazer a regularização da empresa antes de fazer a baixa, entregar as pendências, pagar os débitos etc.
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