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31/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 31/01/2024

janeiro 31, 2024

Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação

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Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação


O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 está chegando ao fim. A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação, encerrando as expectativas que circulavam em torno de uma possível extensão do prazo, mesmo após pedidos do Ministro Márcio França.

A data limite para adesão ao regime tributário é hoje, quarta-feira, dia 31 de janeiro. A Receita Federal reiterou a impossibilidade de alterar esse prazo sem uma mudança legal, uma vez que o regime é regido pela Lei Complementar 123/06.

Os empresários que ainda não realizaram a adesão têm apenas algumas horas para garantir os benefícios do Simples Nacional, que facilita o recolhimento de impostos. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível pagar oito impostos diferentes de uma só vez, mantendo a regularidade fiscal.

Entretanto, apenas Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do regime em 2023 e micro e pequenas empresas sem pendências fiscais ou cadastrais podem optar pelo Simples Nacional.

Segundo o Portal Contábeis, mais de 850 mil empresas já solicitaram a adesão até a segunda-feira (29), porém, mais da metade desses pedidos estão em suspenso devido a irregularidades. Aproximadamente 338.907 pedidos foram deferidos e essas empresas já estão oficialmente registradas como optantes desde 1º de janeiro de 2024.

Aqueles que não realizarem a adesão hoje terão que esperar até janeiro de 2025 para ter outra oportunidade.

Para aderir ao Simples Nacional, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em "Simples - Serviços" na parte superior da página;
  3. Selecione "Opção";
  4. Escolha entre inserir o Código de Acesso ou utilizar o Certificado Digital;
  5. Declare a ausência de impedimentos para aderir ao Simples Nacional, se aplicável;
  6. Confirme a solicitação.

Não perca essa última chance de simplificar sua vida empresarial e garantir vantagens fiscais, pois o prazo termina hoje (31/01).


17/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/01/2024

janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


02/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2023

janeiro 02, 2023

Prazo de adesão ao Simples Nacional vai até 31 de Janeiro

As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final último dia do mês (31).

 As empresas em que foram excluídas do regime tributário simples nacional tem até o dia 31 de janeiro para fazer à adesão. O prazo iniciou no dia 1º de janeiro e termina no final do mês, ou seja, último dia do mês (31).

 

Muitas empresas são excluídas do simples nacional por algum motivo, tais como: débitos não parcelados, ausência de entrega das obrigações acessórias, bem como as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento previsto na Legislação da Lei nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

As empresas, com débitos, ou possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera. Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido.  No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências. 

 

Por que aderir ao simples nacional?

Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs. 

 

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

·         enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

·         cumprir os requisitos previstos na legislação; e

·         formalizar a opção pelo Simples Nacional.

·         Características principais do Regime do Simples Nacional:

·         ser facultativo;

·         ser irretratável para todo o ano-calendário;

·      abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

·         recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

·         disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

·         apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

·         prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

·         possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

 

 

Após abrir a empresa qual o prazo de adesão simples nacional?

A empresa com início de atividade tem um prazo de 30 (trinta) dias contados do último deferimento da inscrição, contando que não ultrapassado 60 dias desde a abertura do CNPJ, por exemplo, uma empresa foi registrada na Junta Comercial em 01 de novembro de 2022, porém a inscrição na Prefeitura só ocorreu em 15 de dezembro de 2022, veja que ainda está dentro do prazo de 60 dias do deferimento da última inscrição, na prática no ato do pedido de adesão o sistema do simples pede para informar a data de inscrição na Prefeitura.

 

 

Empresas em atividade, excluídas, pode migrar para o simples nacional?

Sim, as empresas que foram excluídas podem regularizar suas pendências, por meio do Portal do Simples Nacional, depois na aba “Parcelamento – Simples Nacional”. Para débitos inscritos na dívida ativa, o aceso é por meio do Portal e-CAC da RFB.

 

 

 Conclusão

Desde 2006, em que o Simples Nacional foi criado por meio da Lei Complementar 123, passou a ser um regime tributário em que as empresas que optarem, ficam obrigadas a cumprirem a legislação. Assim, como na modalidade tributária, de Lucro Presumido e Lucro Real, engana-se quem acha que aderindo ao simples nacional não precisa cumprir a Legislação.

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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