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14/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2024

fevereiro 14, 2024

DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

 

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DIRF: informe de rendimentos devem ser entregues aos funcionários até dia 29

Por meio do informe de rendimentos, os contribuintes conseguem preencher a declaração do Imposto de Renda.


Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para fornecer aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2023. 

Essa obrigação, conhecida como Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , é essencial para o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .

Através deste documento, a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos trabalhadores no ano anterior e realiza o cruzamento de informações.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63655/dirf-deve-ser-entregue-ate-o-dia-29-de-fevereiro/


Fonte: Contábeis




31/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 31/01/2024

janeiro 31, 2024

Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação

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Adesão ao Simples Nacional: A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação


O prazo para adesão ao Simples Nacional em 2024 está chegando ao fim. A Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação, encerrando as expectativas que circulavam em torno de uma possível extensão do prazo, mesmo após pedidos do Ministro Márcio França.

A data limite para adesão ao regime tributário é hoje, quarta-feira, dia 31 de janeiro. A Receita Federal reiterou a impossibilidade de alterar esse prazo sem uma mudança legal, uma vez que o regime é regido pela Lei Complementar 123/06.

Os empresários que ainda não realizaram a adesão têm apenas algumas horas para garantir os benefícios do Simples Nacional, que facilita o recolhimento de impostos. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é possível pagar oito impostos diferentes de uma só vez, mantendo a regularidade fiscal.

Entretanto, apenas Microempreendedores Individuais (MEIs) que foram excluídos do regime em 2023 e micro e pequenas empresas sem pendências fiscais ou cadastrais podem optar pelo Simples Nacional.

Segundo o Portal Contábeis, mais de 850 mil empresas já solicitaram a adesão até a segunda-feira (29), porém, mais da metade desses pedidos estão em suspenso devido a irregularidades. Aproximadamente 338.907 pedidos foram deferidos e essas empresas já estão oficialmente registradas como optantes desde 1º de janeiro de 2024.

Aqueles que não realizarem a adesão hoje terão que esperar até janeiro de 2025 para ter outra oportunidade.

Para aderir ao Simples Nacional, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Clique em "Simples - Serviços" na parte superior da página;
  3. Selecione "Opção";
  4. Escolha entre inserir o Código de Acesso ou utilizar o Certificado Digital;
  5. Declare a ausência de impedimentos para aderir ao Simples Nacional, se aplicável;
  6. Confirme a solicitação.

Não perca essa última chance de simplificar sua vida empresarial e garantir vantagens fiscais, pois o prazo termina hoje (31/01).


24/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/10/2023

outubro 24, 2023

Reforma Tributária: Relator estabelece data de votação para o dia 09 de novembro

 

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Foto: Reprodução 

Reforma Tributária: Relator estabelece data de votação para o dia 09 de novembro

Eduardo Braga planeja apresentar seu relatório na CCJ no dia 25, com a expectativa de votação da reforma em novembro.


Na última sexta-feira (20), o senador e relator da aguardada reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), voltou atrás e disse que planeja apresentar seu relatório - que incorpora modificações ao documento original da Câmara dos Deputados - na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, no próximo dia 25.





23/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/10/2023

outubro 23, 2023

Descubra o que é o recibo de pagamento de serviços e sua importância

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Recibo de pagamento de serviços: o que é e como emitir?

Descubra o que é o recibo de pagamento de serviços e sua importância

Entenda o que é um recibo de pagamento de serviços, como ele beneficia você e como gerar um de forma rápida e confiável e evitar problemas com o Fisco.

Você é um prestador de serviços e quer ter um controle sobre as suas receitas e despesas? 

Então, saiba que você precisa emitir um recibo de pagamento de serviços sempre que realizar um trabalho para um cliente. 

Recibo é o mesmo que nota fiscal?

Não. A nota fiscal é um documento contábil oficial que comprova a prestação de um serviço, mas não necessariamente um pagamento.
Em alguns casos, notas fiscais acabam servindo como comprovantes de pagamento também, pois há empresas que só emitem ou entregam a nota fiscal após o serviço ser pago. Porém, são dois documentos diferentes.
Precisa emitir notas fiscais? Então você precisa de um CNPJ. Algumas atividades são permitidas para MEI, mas outras não.
Neste segundo caso, o importante é abrir seu CNPJ com suporte técnico especializado para que desde o início você não tenha problemas.

Mas você sabe o que é esse documento e como ele deve ser feito? 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre recibo de pagamento de serviços.

O que é um recibo de pagamento de serviços?

Em resumo, um recibo de pagamento de serviços trata-se de um documento que comprova a realização de um serviço e o seu respectivo pagamento. 

Portanto, ele serve para registrar a transação entre o prestador e o tomador do serviço, garantindo os direitos e deveres mútuos.

Assim sendo, um recibo de pagamento de serviços deve conter as seguintes informações:

  • Data e local da emissão;
  • Nome, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do prestador do serviço;
  • Nome, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do tomador do serviço;
  • Descrição detalhada do serviço prestado, incluindo a quantidade, o valor unitário e o valor total;
  • Forma e prazo de pagamento;
  • Retenção ou não de impostos, se houver.
  • Além disso, o recibo de pagamento de serviços pode ser emitido em papel ou em formato digital, desde que tenha validade jurídica.

Você pode se interessar também:

Qual a importância de emitir um recibo de pagamento de serviços?

Emitir um recibo de pagamento de serviços é importante por vários motivos, bem como:

Comprovar a renda: O recibo serve como uma prova da renda do prestador do serviço, podendo ser usado para fins fiscais, bancários ou pessoais.

Evitar problemas com o fisco: Este documento também funciona para evitar problemas com o fisco.

Afinal, ele demonstra que o prestador do serviço está cumprindo com as suas obrigações tributárias.

Garantir os direitos e deveres das partes: O recibo ainda ajuda a garantir os direitos e deveres das partes envolvidas na prestação do serviço. 

Pois ele estabelece as condições acordadas entre elas.

Como emitir um recibo de pagamento de serviços de forma simples e segura?

Existem formas simples e seguras de emitir um recibo, como:

Usar um modelo pronto: Em síntese, você pode encontrar modelos gratuitos na internet ou em programas de edição de texto. 

Basta escolher o modelo que mais se adapte ao seu tipo de serviço e personalizá-lo com as suas informações.

Usar um sistema online: Você pode contratar um serviço especializado em emissão de recibos, que ofereça recursos como armazenamento em nuvem, envio por e-mail, assinatura digital e integração com outros sistemas. 

Assim, você pode emitir os seus recibos de forma ágil e confiável.

Fonte: Roca Contábil



27/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2023

fevereiro 27, 2023

Receita divulga as regras para a declaração do IR 2023; prazo vai de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023
Receita divulga regras do IR 2023

Receita divulga as regras para a declaração do IR 2023; prazo vai de 15 de março a 31 de maio.

 

 A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira, na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).  

 

Leia mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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