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23/02/2024

       

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fevereiro 23, 2024

Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

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Foto: Pixabay
Imposto de Renda: entenda como deduzir os gastos com educação e o que entra na categoria

Saiba quais despesas com educação são elegíveis para dedução fiscal e por que cursos de idiomas e atividades extracurriculares ficam de fora.


No contexto da legislação tributária brasileira, os contribuintes que suportaram despesas relacionadas a cursos extracurriculares ou de idiomas durante o ano de 2023 não têm o direito de solicitar a dedução desses valores no momento da declaração do Imposto de Renda.

De acordo com as regulamentações estabelecidas pela Receita Federal do Brasil, as deduções relativas a despesas educacionais estão sujeitas a certas limitações. Essas deduções são aplicáveis apenas a gastos realizados por contribuintes e seus dependentes, incluindo alimentandos, em cinco diferentes níveis de formação, a saber:

  • Educação infantil, abrangendo creches e pré-escolas;.
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior, englobando cursos de graduação e pós-graduação;
  • Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos.

Itens excluídos das deduções

É importante ressaltar que certos tipos de pagamentos não são passíveis de dedução, tais como aulas de idiomas estrangeiros, atividades de música, dança, natação, ginástica ou pilotagem. Além disso, cursos preparatórios para concursos ou vestibulares também não se enquadram nessa categoria.

Exclusão do Fies e outras restrições

O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não está contemplado nas deduções permitidas, pois é considerado um empréstimo oneroso. As deduções estão restritas aos pagamentos de mensalidades e anuidades, excluindo despesas com uniformes, material escolar e livros didáticos.

Limites e restrições adicionais

O valor dedutível para despesas com educação está limitado a R$ 3.561,50 por ano, tanto para pagamentos pessoais quanto para dependentes. Caso o montante desembolsado ultrapasse esse limite, o excedente não pode ser utilizado para compensar outras deduções, como despesas médicas.

 Ademais, no caso de despesas em nome de dependentes, o valor excedente não pode ser utilizado para compensar desembolsos inferiores feitos pelo próprio contribuinte ou por outros listados na declaração.

Idade limite para dependentes

As normas da Receita estabelecem que filhos e enteados podem ser considerados dependentes até os 21 anos, podendo estender-se até os 24 anos se estiverem matriculados em cursos de nível superior ou escolas técnicas de segundo grau.

Essas diretrizes buscam estabelecer critérios claros para a dedução de despesas educacionais, garantindo a conformidade com a legislação tributária vigente e evitando eventuais irregularidades na declaração do Imposto de Renda.


Fonte: Contábeis

Link:https://www.contabeis.com.br/noticias/63852/ir-veja-quais-gastos-com-educacao-podem-ser-deduzidos/



22/01/2024

       

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janeiro 22, 2024

2ª via declaração Imposto de Renda: veja passo a passo de como tirar a cópia

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2ª via declaração Imposto de Renda: veja passo a passo de como tirar a cópia

Declaração do Imposto de Renda é utilizada para comprovação de renda, empréstimos e até benefícios.


Início de ano é o momento ideal para colocar os principais documentos em ordem. A declaração do Imposto de Renda é um deles. 

Antes de iniciar a declaração, muitas vezes é necessário consultar e ter a cópia da declaração do Imposto de Renda passado, mas nem sempre isso é possível.

Entenda como emitir a 2ª via e como recuperar a declaração de Imposto de Renda de anos anteriores.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63267/imposto-de-renda-como-tirar-a-copia-da-declaracao/


Fonte: Contábeis 




16/01/2024

       

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janeiro 16, 2024

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

 
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Foto: Pixabay

Entenda a substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb na confissão de dívidas

Entenda as transformações fiscais com a efetiva substituição da DCTF Convencional, destacando as implicações e prazos para empresas a partir deste ano.


Desde o início de janeiro de 2024, a transição da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Convencional para a DCTFWeb tornou-se efetiva, marcando uma significativa mudança nas práticas de confissão de dívida e constituição de créditos tributários. As alterações abrangem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as retenções de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) por empresas privadas.

A abrangência se estende à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , CSLL, PIS/Pasep e Cofins realizados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

A DCTFWeb faz parte de uma iniciativa governamental para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações fiscais. Essa declaração é gerada a partir das informações provenientes do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

Ao fechar os dados do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb automatiza o processo, realizando vinculações, calculando o saldo a pagar e permitindo a emissão da guia de pagamento. É crucial que os eventos de fechamento do eSocial e/ou da EFD-Reinf sejam registrados como "enviados com sucesso".

A antecipação da substituição e o prazo de apresentação

A substituição da DCTF Convencional pela DCTFWeb para o IRRF, proveniente de relações de trabalho, já estava em vigor desde maio de 2023. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a DCTFWeb passou a captar débitos relacionados ao IRRF e retenções de CSLL, PIS/Pasep e Cofins por empresas privadas, bem como retenções na fonte efetuadas por órgãos públicos.

O prazo para apresentação da DCTFWeb é mensal, permitindo o envio até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, com adiamento para o primeiro dia útil após o dia 15 em situações não úteis para fins fiscais.

Período do Carnaval exige atenção

Com o primeiro prazo de entrega (15 de fevereiro) coincidindo com a semana do Carnaval, é crucial antecipar o envio para evitar contratempos pós-folia. A Receita Federal realiza uma minuciosa análise cruzando informações das obrigações acessórias. Destaca-se a importância de conciliar o que foi transmitido pelos sistemas de folha de pagamento e fiscal com as informações na DCTFWeb, evitando inconsistências.

É importante ressaltar que atualmente coexistem duas DCTF: a Convencional, com prazo de entrega até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao fato gerador, e a DCTFWeb (e-CAC), com prazo até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Fonte: Contábeis 

Linkhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63197/dctfweb-substitui-a-dctf-convencional-na-confissao-de-dividas/



08/01/2024

       

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janeiro 08, 2024

Entenda como é calculado o valor do seu IPTU e saiba como contestar o seu valor


Foto: RDNE Stock project/Pexels


Entenda como é calculado o valor do seu IPTU e saiba como contestar o seu valor

Especialista explica como calcular o valor do tributo corretamente e como protestar caso esteja errado


Com a chegada do novo ano, muitas pessoas se deparam com a tarefa de organizar suas finanças, e entre as obrigações está o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor desse tributo, muitas vezes, gera dúvidas e questionamentos sobre sua exatidão. Para ajudar os contribuintes a entenderem como o IPTU é calculado e como contestar valores considerados elevados, o engenheiro civil e professor Murilo Reis compartilha seu conhecimento especializado.

O engenheiro civil Murilo Reis, esclarece que o valor venal do imóvel, base para o cálculo do IPTU, é determinado pela prefeitura com base em diversos critérios, como localização, tamanho do terreno e construção, além do mercado imobiliário local.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/artigos/63031/entenda-como-e-calculado-o-valor-do-seu-iptu/

Fonte: Contábeis 




23/10/2023

       

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outubro 23, 2023

Descubra o que é o recibo de pagamento de serviços e sua importância

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Recibo de pagamento de serviços: o que é e como emitir?

Descubra o que é o recibo de pagamento de serviços e sua importância

Entenda o que é um recibo de pagamento de serviços, como ele beneficia você e como gerar um de forma rápida e confiável e evitar problemas com o Fisco.

Você é um prestador de serviços e quer ter um controle sobre as suas receitas e despesas? 

Então, saiba que você precisa emitir um recibo de pagamento de serviços sempre que realizar um trabalho para um cliente. 

Recibo é o mesmo que nota fiscal?

Não. A nota fiscal é um documento contábil oficial que comprova a prestação de um serviço, mas não necessariamente um pagamento.
Em alguns casos, notas fiscais acabam servindo como comprovantes de pagamento também, pois há empresas que só emitem ou entregam a nota fiscal após o serviço ser pago. Porém, são dois documentos diferentes.
Precisa emitir notas fiscais? Então você precisa de um CNPJ. Algumas atividades são permitidas para MEI, mas outras não.
Neste segundo caso, o importante é abrir seu CNPJ com suporte técnico especializado para que desde o início você não tenha problemas.

Mas você sabe o que é esse documento e como ele deve ser feito? 

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre recibo de pagamento de serviços.

O que é um recibo de pagamento de serviços?

Em resumo, um recibo de pagamento de serviços trata-se de um documento que comprova a realização de um serviço e o seu respectivo pagamento. 

Portanto, ele serve para registrar a transação entre o prestador e o tomador do serviço, garantindo os direitos e deveres mútuos.

Assim sendo, um recibo de pagamento de serviços deve conter as seguintes informações:

  • Data e local da emissão;
  • Nome, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do prestador do serviço;
  • Nome, CPF ou CNPJ, endereço e assinatura do tomador do serviço;
  • Descrição detalhada do serviço prestado, incluindo a quantidade, o valor unitário e o valor total;
  • Forma e prazo de pagamento;
  • Retenção ou não de impostos, se houver.
  • Além disso, o recibo de pagamento de serviços pode ser emitido em papel ou em formato digital, desde que tenha validade jurídica.

Você pode se interessar também:

Qual a importância de emitir um recibo de pagamento de serviços?

Emitir um recibo de pagamento de serviços é importante por vários motivos, bem como:

Comprovar a renda: O recibo serve como uma prova da renda do prestador do serviço, podendo ser usado para fins fiscais, bancários ou pessoais.

Evitar problemas com o fisco: Este documento também funciona para evitar problemas com o fisco.

Afinal, ele demonstra que o prestador do serviço está cumprindo com as suas obrigações tributárias.

Garantir os direitos e deveres das partes: O recibo ainda ajuda a garantir os direitos e deveres das partes envolvidas na prestação do serviço. 

Pois ele estabelece as condições acordadas entre elas.

Como emitir um recibo de pagamento de serviços de forma simples e segura?

Existem formas simples e seguras de emitir um recibo, como:

Usar um modelo pronto: Em síntese, você pode encontrar modelos gratuitos na internet ou em programas de edição de texto. 

Basta escolher o modelo que mais se adapte ao seu tipo de serviço e personalizá-lo com as suas informações.

Usar um sistema online: Você pode contratar um serviço especializado em emissão de recibos, que ofereça recursos como armazenamento em nuvem, envio por e-mail, assinatura digital e integração com outros sistemas. 

Assim, você pode emitir os seus recibos de forma ágil e confiável.

Fonte: Roca Contábil



27/03/2023

       

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março 27, 2023

IRPF 2023: Veja como fazer a declaração inicial, intermediária e final de espólio

Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.
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Entenda como é o procedimento para cada umas das declarações de espólio.

Se a pessoa faleceu em 2022, logo precisamos saber quem era o representante legal da pessoa falecida?  

 

De acordo com a legislação tributária, é o representante legal inventariante do falecido que fica responsável pela entrega da declaração de espólio, vamos imaginar que o ano passado a pessoa faleceu, e este ano de 2023 precisa ser entregue a primeira declaração inicial, que é a declaração do ano em que o falecido estava vivo. 

 

Essa declaração após o falecimento a entrega nada muda, ou seja, é semelhante a declaração de um contribuinte vivo.

No ano seguinte em 2024, temos a segunda  declaração que chamamos de intermediária, e deve ser preenchida seguindo os mesmos princípios da declaração inicial.

Neste caso o processo de inventário está em andamento, porém, a  partilha de bens ainda não saiu. Então, daremos o nome para essa declaração de intermediária de espólio.

Uma informação importante,  quando o falecido deixa bens a inventariar, o CPF não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, por isso que é possível fazer a IRPF de espólio.

 

Declaração final do espólio

Se a decisão judicial sobre o inventário saiu ou se a escritura pública da partilha foi lavrada no ano seguinte, deve-se fazer a  declaração final do espólio no Imposto de Renda.

Para preenchê-la no programa, acesse a declaração final de espólio com o inventário em mãos e informe o nome e o CPF do falecido. Só é possível fazer essa declaração no modelo completo.

 

Veja quem é quem num processo de inventário?

  • Herdeiros: são aqueles que têm direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge etc.).
  • Meeiro: é o cônjuge sobrevivente que tem direito à metade do patrimônio comum do casal, em função do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
  • Legatário: é aquele que tem seu nome no testamento do falecido, como beneficiado.
  • Inventariante: é quem administra os bens deixados pelo falecido enquanto não se julga a partilha.

 Veja como preencher cada uma das declarações: 

 

A declaração inicial de espólio

O inventariante deve seguir as mesmas premissas da declaração de um contribuinte vivo. Deve declarar o rendimento e bens, despesas e deduções, ou seja, tudo que o seu parente recebeu, ou gastou no ano passado quando ele ainda estava vivo.

 

Como mencionado o preenchimento da declaração é semelhante de um contribuinte vivo. Na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido.

 

A diferença em relação à declaração de quem está vivo está no campo "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

 

Se o falecido era declarado como dependente de alguém, essa pessoa pode manter o falecido como dependente apenas no ano do falecimento.

Se o falecido tinha dependentes na sua declaração quando estava vivo, os mesmos poderão constar nas declarações iniciais e intermediárias de espólio.

 

Uma informação importante e preenchimento

O Campo espólio deve ser preenchido com os dados do inventariante, sendo assim, no menu do lado esquerdo do programa, os campos deverão ser preenchidos com o nome e CPF do inventariante.

 

Declaração de intermediária de espólio

Sabemos que um processo de inventário demora para ter a partilha concluída, ou seja, existem casos que podem levar alguns anos, nesse período é que  deve-se fazer a declaração intermediária.

 

Portanto, a Declaração Intermediária de Espólio, é aquela feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, é preciso declarar anualmente até a conclusão do inventário.

 

Preenchimento  

O preenchimento deve ser seguido os mesmos moldes da declaração inicial, pois, como mencionado enquanto o processo de partilha de bens não é conclusos, os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido.

O preenchimento da Intermediária de Espólio, é igual o da inicial, ou seja, na ficha de "Identificação", você colocará o nome e CPF do falecido. Não esqueça na "Ocupação principal", localizado no fim da ficha de "Identificação". Selecione o código "81 - Espólio" para deixar claro que aquela declaração é de uma pessoa falecida.

Não esqueça de clicar em "Espólio", no menu do lado esquerdo do programa e Informe nessa ficha o nome e CPF do inventariante.

 

Na intermediária de espólio pode ser incluídos dependentes?

Sim, os dependentes do falecido podem ser incluídos na declaração inicial e intermediária de espólio, mas não na declaração final.

A pessoa que faleceu se era dependente de alguém, ela só pode ser incluída na declaração do titular até o ano de seu falecimento.

 

 A Declaração Final de Espólio

Nessa fase, o processo de inventário foi concluído, daqui para frente tudo muda, veja na  Declaração Final de Espólio, o inventariante deve informar todos os valores transmitidos na partilha aos herdeiros de maneira detalhada.

 E só é permitido optar pelo modelo completo de declaração.

O inventariante mostra à Receita Federal que os bens da pessoa falecida foram partilhados. É através dessa declaração que a vida fiscal do falecido é encerrada, bem como seu CPF é cancelado.

 

Para fazer a Declaração Final de Espólio, o inventariante deve escolher esse formato de declaração logo na primeira tela do programa de preenchimento do IR.

A partir do ano da entrega da Declaração Final do Espólio, cada herdeiro fica, então, responsável por declarar os bens recebidos individualmente na partilha.

Como trata de uma Declaração Final de Espólio, o campo Declaração de Sobrepartilha deve ser marcado como sim. 

 

 Conclusão

Na  ficha “Bens e Direitos”, os bens e direitos divididos entre os herdeiros e meeiro.

No item “Situação na data da partilha”, preencha o valor que já era informado anteriormente. Já em “Valor de transferência”, lance o valor pelo qual o bem será incluído na declaração do beneficiário.

Por fim,  os  herdeiros e meeiros devem declarar, no imposto de renda os bens recebidos como se fossem “novos”, na ficha de “Bens e Direitos”. Deve informar como foram adquiridos, neste caso, por herança ou meação no campo “Discriminação” e inclua a identificação do falecido.

 


 

15/09/2022

       

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setembro 15, 2022

Vendas por PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples; entenda

Para a Receita Federal, o PIX é uma modalidade de pagamento à vista ligada ao dinheiro em espécie.

Vendas por PIX são contabilizadas no limite de faturamento do Simples; entenda

Para a Receita Federal, o PIX é uma modalidade de pagamento à vista ligada ao dinheiro em espécie. 

Segundo a Receita Federal, as vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E o Fisco também diz que são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional.

 

Implementado pelo Banco Central, o PIX é um sistema de transferências em tempo real e 24h por dia, que também vem sendo utilizado por empresas como forma de pagamento de produtos e serviços.

 

“O PIX é análogo ao dinheiro em espécie. As vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples Nacional”, declarou a Secretaria da Receita Federal ao ser questionada pelo g1.

 

As vendas por meio de transferências eletrônicas, entretanto, são mais fáceis de serem fiscalizadas pela Receita Federal. Pois, ao contrário do dinheiro em espécie, deixam rastro no sistema de pagamentos.

 

O g1 entrou em contato com a Receita Federal e perguntou se empresas do Simples estão sendo notificadas (convidadas a pagar impostos) por ultrapassar seus limites de faturamento por conta de pagamentos recebidos via PIX.

 

Também foi questionado à receita se as empresas estão sendo autuadas por infrações com base em informações do sistema instantâneo de pagamentos. O g1 não obteve as respostas até a última atualização desta reportagem.

 

Limites do Simples

O Simples Nacional corresponde a um regime simplificado de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte.

  • Microempreendedor individual (MEI) : limite de R$ 81 mil por ano e, para transportador autônomo de cargas, de R$ 251.600,00 por ano.
  • No caso das microempresas, o limite de faturamento anual é de até R$ 360 mil. Para as empresas de pequeno porte, o valor é R$ 4,8 milhões.

Em janeiro deste ano, o governo editou medidas para regularizar dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes pelo programa.

 

Fisco e as movimentações financeiras

 Em 2020, assim que o PIX foi implementado, a Receita Federal informou que acompanharia de perto as movimentações financeiras efetuadas pelos brasileiros e pelas empresas por meio do novo sistema instantâneo de pagamentos.

 

"As informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias", informou o órgão ao g1 naquele momento.

 

De acordo com a Receita, a prestação de dados financeiros pelos bancos assegura os "elementos mínimos necessários para garantir os meios para que a Administração Tributária consiga ser efetiva no cumprimento de sua missão".

 

"Portanto os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou de TED, por exemplo", acrescentou.

 

O órgão lembra que os bancos informam transferências bancárias de contribuintes por meio da "e-Financeira". "Apenas os valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte", explicou a Receita, em 2020.

 

Na avaliação do órgão, os dados da e-Financeira "são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos".

 

* Com informações do g1 Economia

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/53001/pix-vendas-sao-contabilizadas-no-limite-de-faturamento-do-simples-nacional