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04/06/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/06/2024

junho 04, 2024

IRPF: uso da declaração pré-preenchida salta de 23,9% para 41% em 2024

 

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Juca Varella/Agência Brasil

Cerca de 17,4 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida em 2024.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o balanço das declarações do Imposto de Renda (IRPF) recebidas dentro do prazo neste ano, somando 42,4 milhões de envios.

Além do número total já superar os envios de 2023 – foram 41,2 milhões de declarações entregues no ano passado – outro número bateu recordes em 2024, com o uso da declaração pré-preenchida saltando de 23,9% em 2023 para 41% neste ano.

“Esse resultado mostra o crescimento da declaração pré-preenchida, que facilitou e agilizou o processo para a entrega das informações para milhões de contribuintes. É o GOV.BR simplificando a vida dos cidadãos”, afirmou o secretário de Governo Digital, Rogério Mascarenhas, em nota da autarquia.

Atualmente, o GOV.BR é utilizado por mais de 157 milhões de brasileiros e possibilita o acesso a mais de 4.200 serviços digitais. Além da declaração pré-preenchida, estão disponíveis na plataforma serviços como a Assinatura Eletrônica GOV.BR, Meu SUS Digital, Meu INSS, ENEM, Fies, Carteira Digital de Trânsito, eSocial e documentos militares. Na plataforma, é possível também pesquisar os serviços digitais por perfil, como empreendedor, trabalhador, aposentado, estudante e turista.

A conta GOV.BR pode ser criada tanto pelo site oficial quanto pelo aplicativo do governo federal.


Fonte: Contábeis



04/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/04/2024

abril 04, 2024

Mais de 10 Milhões de Declarações do Imposto de Renda Já Foram Recebidas pela Receita Federal

 

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Contribuintes não Perdem Tempo e Acertam Contas com o Leão

Nos 19 primeiros dias do período de entrega do Imposto de Renda, mais de 10 milhões de contribuintes já cumpriram com suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Até o momento, a instituição já registrou o recebimento de 10.256.300 declarações, o que corresponde a impressionantes 23,85% do total esperado para este ano, que é de 43 milhões de declarações.

Prazo Estendido para Garantir Acesso à Declaração Pré-Preenchida

O prazo de entrega da declaração começou em 15 de março e se estenderá até 31 de maio. A extensão desse intervalo foi uma medida adotada pela Receita Federal para assegurar que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida. Esta última é disponibilizada duas semanas após o recebimento dos informes de rendimentos por parte dos empregadores, planos de saúde e instituições financeiras.

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Maioria dos Contribuintes Terá Direito a Restituição

De acordo com a Receita Federal, a grande maioria das declarações já entregues (81,1%) terá direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não terão imposto a pagar nem a receber. A maioria dos contribuintes (75,8%) preencheu seus documentos utilizando o programa de computador, enquanto 13,6% optaram pelo preenchimento online e 10,6% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda.

Recorde de Uso da Declaração Pré-Preenchida

Um dado significativo é que cerca de 43% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, o que facilita o processo, já que o declarante baixa uma versão preliminar do documento e apenas confirma ou retifica as informações. Além disso, a opção de desconto simplificado representou 57,5% dos envios.

Novo Prazo e Antecipação do Programa Gerador

Desde 2023, o prazo de entrega do Imposto de Renda começou em 15 de março, o que proporciona mais tempo para os contribuintes se prepararem, considerando que os informes de rendimentos chegam no fim de fevereiro. Outro fator que contribuiu para o recorde deste ano foi a antecipação do download do programa gerador da declaração.

Mudanças no Imposto de Renda

Este ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas mudanças, sendo a principal o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento, devido à mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

A Lei 14.663/2023 também elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, além do patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Com essas mudanças e o prazo estendido, espera-se que mais contribuintes cumpram suas obrigações fiscais com maior tranquilidade e precisão.

Fonte: Rádio Sociedade, via Agência Brasil



18/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 18/10/2023

outubro 18, 2023

Mais de 6,5 milhões de empresas no Brasil encerraram o mês de agosto com pendências financeiras

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Foto: Reprodução 

Mais de 6,5 milhões de empresas no Brasil encerraram o mês de agosto com pendências financeiras.

A Inadimplência de empresas bate recorde em agosto, aponta Serasa, de acordo com a pesquisa, 89% dos CNPJs inadimplentes são MPEs, marcando um aumento de 5% em comparação com o mesmo período de 2022. Esse é o patamar mais elevado já registrado desde o início do histórico indicador de inadimplência da Serasa Experian, que teve seu início em março de 2016.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/61920/mpes-inadimplencia-registra-recorde-no-mes-de-agosto/





27/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 27/02/2023

fevereiro 27, 2023

Receita divulga as regras para a declaração do IR 2023; prazo vai de 15 de março a 31 de maio

A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023
Receita divulga regras do IR 2023

Receita divulga as regras para a declaração do IR 2023; prazo vai de 15 de março a 31 de maio.

 

 A Receita Federal espera receber neste ano entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do IRPF 2023 (Imposto de Renda da Pessoa Física), conforme foi divulgado na manhã desta segunda-feira, na apresentação das novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física).  

 

Leia mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/fevereiro/receita-federal-define-novas-regras-para-o-imposto-de-renda-2023

 

 

20/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/02/2023

fevereiro 20, 2023

Medida anunciada por Lula deixará 13,7 milhões isentos de pagar o IRPF

Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte, a partir de maio, com a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640,00

Medida anunciada por Lula deixará 13,7 milhões isentos de pagar o IRPF

 Por: Rafaela Gonçalves - Correio Braziliense


Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte, a partir de maio, com a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640,00. A medida, anunciada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atingirá cerca de 40% do total de contribuintes, de acordo com estimativas da Receita Federal.
 
A nova faixa de isenção leva em consideração o reajuste do salário mínimo, dos R$ 1.302 atuais para R$ 1.320, também a partir do dia 1º de maio. A alteração será proposta por meio de Medida Provisória, que precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa é que a MP seja editada nos próximos dias.

 

 

02/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2023

janeiro 02, 2023

Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada até o dia 31

 

Os profissionais ou escritórios que não entregarem a Declaração de Não Ocorrência podem ser multados em até R$ 20 milhões

Declaração de Não Ocorrência de Operações deve ser comunicada até o dia 31

Os profissionais ou escritórios que não entregarem a Declaração de Não Ocorrência podem ser multados em até R$ 20 milhões.

Os profissionais da contabilidade e os escritórios contábeis têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

 

A declaração está prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017 e é utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2022. 

 

Entenda abaixo o que é a obrigação, como preenchê-la e as penalidades no caso de não entrega.

 

Declaração de Não Ocorrência

A Declaração de Não Ocorrência é obrigatória para os profissionais da contabilidade autônomos ou com vínculo empregatício, em uma empresa privada (de qualquer ramo ou tipo societário), e para os servidores de órgãos públicos, que prestam (ou trabalham com) serviço de contabilidade, consultoria, assessoria ou auditoria, independentemente se for responsável técnico ou não, além das organizações contábeis.

 

Estão dispensados dessa obrigação os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis, trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense e sócios ou titulares de organização contábil, desde que apresentem a declaração em nome da organização contábil (pessoa jurídica) e não prestem serviços contábeis como pessoa física.

 

Como fazer

Para preencher a Declaração de Não Ocorrência de Operações é necessário acessar o site do CFC. O usuário deverá inserir login e senha para ingresso na plataforma.

Caso o usuário não tenha senha, deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

 

Multas e penalidades

Os profissionais e escritórios que descumprirem a entrega da Declaração de Não Ocorrência estão sujeitos a:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
  • Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.

 

 

01/06/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/06/2022

junho 01, 2022

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), Foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022 Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022

Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.
 

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa, que era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas, foi superada.

 

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

 

Clique aqui para acessar a apresentação da coletiva de encerramento do Programa do Imposto de Renda 2022, realizada ontem às 17h.

 

Fonte: Receita Federal


 
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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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