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16/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2024

janeiro 16, 2024

Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

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Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

Em meio a um cenário de preocupação fiscal, muitas pessoas têm se deparado com a pendência de regularização do CPF, um problema que pode resultar no bloqueio da conta bancária. O contador Valdivino Alves, da Alves Contabilidade, destaca que uma das principais razões para essa situação é a falta de entrega da declaração do imposto de renda, especialmente para aqueles que tiveram investimentos na bolsa de valores.

De acordo com Alves, é comum que contribuintes atinjam o limite que os obriga a declarar o imposto de renda, mas alguns negligenciam essa responsabilidade, pensando erroneamente que não precisam fazê-lo. O resultado disso pode ser a irregularidade do CPF e, consequentemente, o bloqueio da conta bancária pela instituição financeira.

Para o ano fiscal de 2023, Valdivino Alves ressalta os principais critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor ao longo do ano fiscal.
  2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: A soma desses rendimentos isentos ou tributados na fonte deve ultrapassar R$ 40 mil.
  3. Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00: Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
  4. Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Para aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
  5. Receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50: Contribuintes que tiveram receita bruta em atividade rural superior a esse valor.
  6. Posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  7. Residência no Brasil em qualquer mês de 2022: Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Diante dessas informações, é crucial que os contribuintes estejam cientes de sua situação fiscal e cumpram suas obrigações, evitando assim a irregularidade do CPF e possíveis transtornos relacionados ao bloqueio de contas bancárias. A Alves Contabilidade reforça a importância da regularização a tempo, destacando que a entrega da declaração do imposto de renda é um passo essencial para manter a saúde financeira e evitar complicações legais.


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10/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/01/2024

janeiro 10, 2024

Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

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Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

Além dos critérios tradicionais para isenção do IPVA em São Paulo, é importante observar a diferenciação nos estados brasileiros para carros com mais de determinados anos de fabricação:

 

  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima.
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
  • Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe.
  • Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul.
  • Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins.
  • Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas.
  • Carros com placa preta: Minas Gerais.
  • Essas distinções são importantes para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.


Os motoristas paulistas agora têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024. O processo de solicitação, que busca facilitar a vida dos contribuintes, está disponível de forma rápida e descomplicada. No entanto, é fundamental compreender os critérios estabelecidos para garantir a elegibilidade.


É importante ressaltar que a isenção do IPVA não é automática, mesmo que o proprietário do veículo se enquadre nos critérios estipulados. Os interessados devem solicitar a isenção por conta própria. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Além das alíquotas variarem entre os estados, também há diferenças nas isenções. Alguns estados concedem isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência (PcD), enquanto outros isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentos do IPVA em determinados estados.


Para o IPVA 2024 em São Paulo, há algumas novidades em relação ao pagamento, como a opção de quitação via PIX, oferecendo mais comodidade aos contribuintes. 

O cronograma de pagamento varia de acordo com o tipo de veículo: automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem efetuar os pagamentos de janeiro a maio de 2024. Já para caminhões e caminhões-tratores, os pagamentos podem ser feitos de janeiro a setembro, com datas fixas no dia 20 de cada mês.


Diversas opções de pagamento são oferecidas, como o pagamento em cota única em janeiro com desconto de 3%, pagamento integral em cota única em fevereiro sem desconto, pagamento integral sem desconto parcelado em até 5 vezes. 


 É importante observar as diferenciações nos estados brasileiros para a isenção do IPVA de carros com determinados anos de fabricação. Cada estado possui sua própria regra, como isentar carros fabricados há mais de 10, 15, 18 ou 20 anos, por exemplo. Também há distinções para carros com placa preta e veículos fabricados até 31/12/2002. 


Essas informações são cruciais para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.



20/02/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/02/2023

fevereiro 20, 2023

Medida anunciada por Lula deixará 13,7 milhões isentos de pagar o IRPF

Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte, a partir de maio, com a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640,00

Medida anunciada por Lula deixará 13,7 milhões isentos de pagar o IRPF

 Por: Rafaela Gonçalves - Correio Braziliense


Cerca de 13,7 milhões de pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) na fonte, a partir de maio, com a isenção para contribuintes com rendimentos de até R$ 2.640,00. A medida, anunciada nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atingirá cerca de 40% do total de contribuintes, de acordo com estimativas da Receita Federal.
 
A nova faixa de isenção leva em consideração o reajuste do salário mínimo, dos R$ 1.302 atuais para R$ 1.320, também a partir do dia 1º de maio. A alteração será proposta por meio de Medida Provisória, que precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar lei. A expectativa é que a MP seja editada nos próximos dias.

 

 

23/09/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 23/09/2022

setembro 23, 2022

ITR 2022: Veja os cuidados que os produtores rurais devem ter no momento da declaração do imposto

A declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DIRT 2022) termina dia 30 de setembro de 2022 e precisa ser feita por todos os proprietários de imóveis rurais não isentos.

ITR 2022: Veja os cuidados que os produtores rurais devem ter no momento da declaração do imposto.

A declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DIRT 2022) termina dia 30 de setembro de 2022 e precisa ser feita por todos os proprietários de imóveis rurais não isentos. 

A Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural (DIRT 2022) termina no dia 30 de setembro de 2022 e precisa ser feita pelos proprietário de imóveis rurais não isentos pela legislação.

 

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/artigos/7769/itr-2022-os-cuidados-que-os-produtores-rurais-devem-ter-no-momento-da-declaracao-do-imposto/

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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