Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

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21/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/01/2024

janeiro 21, 2024

Alves Consultor: Experiência e Competência em Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas

 

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Alves Consultor: Experiência e Competência em Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas

O mercado de empreendedorismo no Brasil conta com profissionais que desempenham um papel crucial na jornada das empresas, e o contador Alves Consultor se destaca como uma referência sólida em serviços contábeis. Com uma trajetória desde 2003, esse contador experiente tem se dedicado a oferecer consultoria especializada para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI).

Atendimento Abrangente

Localizado no centro de São Paulo, na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Alves Consultor atende não apenas a capital paulista, mas também o interior e outros estados. Com uma visão abrangente, o contador está comprometido em fornecer suporte abrangente desde a abertura de empresas até a regularização e baixa, garantindo que os clientes tenham todo o respaldo necessário em suas operações.

Experiência e Competência

A marca registrada de Alves Consultor é sua combinação única de experiência e competência. Formado em Ciências Contábeis, o contador acumula mais de duas décadas de conhecimento prático no campo. Sua abordagem consultiva visa não apenas atender às necessidades contábeis imediatas, mas também fornecer orientação estratégica para o crescimento sustentável das empresas atendidas.

Atendimento Personalizado

O diferencial de Alves Consultor vai além do conhecimento técnico, uma vez que seu compromisso com o atendimento personalizado reflete-se na atenção cuidadosa dedicada a cada cliente, independentemente do tamanho do negócio. Do MEI à EPP, todos podem esperar um suporte personalizado e soluções adaptadas às suas necessidades específicas.

Facilidade de Contato

Para tornar a comunicação mais acessível, Alves Consultor disponibiliza seu contato via WhatsApp, facilitando o acesso direto e rápido para consultas e esclarecimentos. Basta chamar no número (11) 9. 9608-3728 para iniciar uma conversa sobre suas demandas contábeis.

Se você procura um contador comprometido, experiente e competente para guiar sua empresa pelo complexo cenário contábil, Alves Consultor é a escolha certa. Sua sólida reputação e a satisfação de clientes ao longo dos anos são testemunhos de um profissional dedicado ao sucesso empresarial de seus clientes. Entre em contato e descubra como a experiência e competência podem impulsionar o seu negócio.


Atendemos São Paulo, interior e outros estados.

Nosso endereço, Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, centro São Paulo.

Experiência e Competência é a nossa marca!
Chame no WhatsApp (11) 99608-3728


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10/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/01/2024

janeiro 10, 2024

Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

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Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

Além dos critérios tradicionais para isenção do IPVA em São Paulo, é importante observar a diferenciação nos estados brasileiros para carros com mais de determinados anos de fabricação:

 

  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima.
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
  • Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe.
  • Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul.
  • Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins.
  • Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas.
  • Carros com placa preta: Minas Gerais.
  • Essas distinções são importantes para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.


Os motoristas paulistas agora têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024. O processo de solicitação, que busca facilitar a vida dos contribuintes, está disponível de forma rápida e descomplicada. No entanto, é fundamental compreender os critérios estabelecidos para garantir a elegibilidade.


É importante ressaltar que a isenção do IPVA não é automática, mesmo que o proprietário do veículo se enquadre nos critérios estipulados. Os interessados devem solicitar a isenção por conta própria. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Além das alíquotas variarem entre os estados, também há diferenças nas isenções. Alguns estados concedem isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência (PcD), enquanto outros isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentos do IPVA em determinados estados.


Para o IPVA 2024 em São Paulo, há algumas novidades em relação ao pagamento, como a opção de quitação via PIX, oferecendo mais comodidade aos contribuintes. 

O cronograma de pagamento varia de acordo com o tipo de veículo: automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem efetuar os pagamentos de janeiro a maio de 2024. Já para caminhões e caminhões-tratores, os pagamentos podem ser feitos de janeiro a setembro, com datas fixas no dia 20 de cada mês.


Diversas opções de pagamento são oferecidas, como o pagamento em cota única em janeiro com desconto de 3%, pagamento integral em cota única em fevereiro sem desconto, pagamento integral sem desconto parcelado em até 5 vezes. 


 É importante observar as diferenciações nos estados brasileiros para a isenção do IPVA de carros com determinados anos de fabricação. Cada estado possui sua própria regra, como isentar carros fabricados há mais de 10, 15, 18 ou 20 anos, por exemplo. Também há distinções para carros com placa preta e veículos fabricados até 31/12/2002. 


Essas informações são cruciais para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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