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10/01/2024

       

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janeiro 10, 2024

Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

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Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

Além dos critérios tradicionais para isenção do IPVA em São Paulo, é importante observar a diferenciação nos estados brasileiros para carros com mais de determinados anos de fabricação:

 

  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima.
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
  • Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe.
  • Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul.
  • Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins.
  • Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas.
  • Carros com placa preta: Minas Gerais.
  • Essas distinções são importantes para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.


Os motoristas paulistas agora têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024. O processo de solicitação, que busca facilitar a vida dos contribuintes, está disponível de forma rápida e descomplicada. No entanto, é fundamental compreender os critérios estabelecidos para garantir a elegibilidade.


É importante ressaltar que a isenção do IPVA não é automática, mesmo que o proprietário do veículo se enquadre nos critérios estipulados. Os interessados devem solicitar a isenção por conta própria. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Além das alíquotas variarem entre os estados, também há diferenças nas isenções. Alguns estados concedem isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência (PcD), enquanto outros isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentos do IPVA em determinados estados.


Para o IPVA 2024 em São Paulo, há algumas novidades em relação ao pagamento, como a opção de quitação via PIX, oferecendo mais comodidade aos contribuintes. 

O cronograma de pagamento varia de acordo com o tipo de veículo: automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem efetuar os pagamentos de janeiro a maio de 2024. Já para caminhões e caminhões-tratores, os pagamentos podem ser feitos de janeiro a setembro, com datas fixas no dia 20 de cada mês.


Diversas opções de pagamento são oferecidas, como o pagamento em cota única em janeiro com desconto de 3%, pagamento integral em cota única em fevereiro sem desconto, pagamento integral sem desconto parcelado em até 5 vezes. 


 É importante observar as diferenciações nos estados brasileiros para a isenção do IPVA de carros com determinados anos de fabricação. Cada estado possui sua própria regra, como isentar carros fabricados há mais de 10, 15, 18 ou 20 anos, por exemplo. Também há distinções para carros com placa preta e veículos fabricados até 31/12/2002. 


Essas informações são cruciais para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.



02/01/2024

       

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janeiro 02, 2024

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

 

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Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

Empresas que foram excluídas do regime tributário Simples Nacional podem solicitar reenquadramento, o prazo termina dia 31 de Janeiro de 2024, porém, todas as pendências deverão estar regularizadas, sob pena de indeferimento.

 

Podem optar pelo SimplesNacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

Como contestar a decisão de exclusão do simples nacional?

 

Os contribuintes que desejarem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet

 a)  Cópia do Termo de Exclusão.

b)    Cópia do Relatório de Pendências.

c) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

 De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

 Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.


Com informações:  Exame