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02/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/01/2024

janeiro 02, 2024

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

 

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Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

Empresas que foram excluídas do regime tributário Simples Nacional podem solicitar reenquadramento, o prazo termina dia 31 de Janeiro de 2024, porém, todas as pendências deverão estar regularizadas, sob pena de indeferimento.

 

Podem optar pelo SimplesNacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

Como contestar a decisão de exclusão do simples nacional?

 

Os contribuintes que desejarem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet

 a)  Cópia do Termo de Exclusão.

b)    Cópia do Relatório de Pendências.

c) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

 De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

 Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.


Com informações:  Exame 




30/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/10/2023

outubro 30, 2023

Microempreendedor Individual: Quais as profissões que não podem ser MEI?

 

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Foto: Reprodução 

Microempreendedor Individual: Quais as profissões que não podem ser MEI?


O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma onde profissionais autônomos encontram-se para se formalizar e atuar garantindo seus direitos e deveres empregatícios. 

Com o enquadramento, o cidadão consegue emitir notas fiscais, ter acesso a auxílios, aposentadoria, licença maternidade remunerada, além disso há uma série de outras vantagens para pessoas jurídicas que facilitam o empreendedorismo.

Portanto, para ser um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer atividades permitidas pela legislação. Existem diversas categorias de MEI, como artesão, cabeleireiro, eletricista, fotógrafo, entre outras.

Além disso, o MEI tem obrigações fiscais e contábeis simplificadas, como o pagamento mensal de uma taxa fixa que varia de acordo com a atividade exercida. Assim, a burocracia é menor e o processo de formalização é rápido e fácil, podendo ser feito pela internet.

Portanto, para ser um MEI, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e exercer atividades permitidas pela legislação. Existem diversas categorias de MEI, como artesão, cabeleireiro, eletricista, fotógrafo, entre outras.

Além disso, o MEI tem obrigações fiscais e contábeis simplificadas, como o pagamento mensal de uma taxa fixa que varia de acordo com a atividade exercida. Assim, a burocracia é menor e o processo de formalização é rápido e fácil, podendo ser feito pela internet.

Existem algumas profissões que não podem ser formalizadas como Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com a legislação brasileira. São elas: 

  • Administrador
  • Advogado
  • Arquivista
  • Arquiteto
  • Contador
  • Dentista
  • Desenvolvedor
  • Economista
  • Enfermeiro
  • Engenheiro
  • Fisioterapeuta
  • Jornalista
  • Médico
  • Nutricionista
  • Ortodontista
  • Personal trainer
  • Produtor
  • Programador
  • Psicólogo
  • Publicitário
  • Veterinário

Essas profissões não podem se enquadrar como MEI, entre outros motivos, porque o MEI tem como função atender atividades técnicas que não tenham outra possibilidade de formalização. 

Dessa forma, O MEI é um tipo de formalização criado especificamente para ajudar negócios muito pequenos a terem seu registro e também garantir a este tipo de trabalhador alguns benefícios sociais, como direito a aposentadoria ou licença saúde. 

Requisitos para ser MEI

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Além disso, fornecer um endereço e número de telefone válidos.
Conclusão

A relação completa das atividades que podem ser MEI encontra-se no Portal do Empreendedor, em Atividades Permitidas. 

Esta relação sofre alterações com novas atividades, sendo inseridas e outras sendo retiradas, de acordo com a análise, a avaliação e a conveniência do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) – que é o órgão máximo de decisão e administração do Simples Nacional e, por consequência, também do MEI. 

Por isso, antes de abrir um negócio, confira se está dentro das regras.


Fonte: Rede Jornal Contábil 

Autora da matéria: 



04/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/03/2022

março 04, 2022

MEI: veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados

Veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados  O registro MEI garante uma série de direitos para o trabalhador autônomo, porém, ao se cadastrar, este pode perder alguns benefícios.

Veja 11 benefícios garantidos e 5 que podem ser cancelados

O registro MEI garante uma série de direitos para o trabalhador autônomo, porém, ao se cadastrar, este pode perder alguns benefícios.

 

 O cadastramento como Microempreendedor Individual (MEI) é a formalização do profissional autônomo. 

Com esse registro, o trabalhador passa a ter uma série de obrigações e garantias previdenciárias.

 

Para se tornar MEI e receber os benefícios, é preciso atender a alguns requisitos.

Além de pagar mensalmente o Simples Nacional, de acordo com a modalidade da sua atividade, o trabalhador deve:

  • Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ser sócio ou dono de outra empresa;
  • Contratar, no máximo, um funcionário, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/50622/mei-veja-11-beneficios-garantidos-e-5-que-podem-ser-cancelados/

Fonte: original: Concursos no Brasil 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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