Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro
Empresas que foram excluídas do regime
tributário Simples Nacional podem solicitar reenquadramento, o prazo termina
dia 31 de Janeiro de 2024, porém, todas as pendências deverão estar
regularizadas, sob pena de indeferimento.
Podem optar pelo SimplesNacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não
incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e
parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN
140/2018.
Como
contestar a decisão de exclusão do
simples nacional?
Os contribuintes que desejarem
contestar a decisão podem abrir um protocolo com os
seguintes documentos:
Petição por escrito
dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua
jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”,
disponível no site da RFB na internet
a) Cópia do Termo de Exclusão.
b) Cópia do Relatório
de Pendências.
c) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o
procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por
exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário,
estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.
Se for o caso, procuração particular
ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por
certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam
a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de
procuração, respectivamente).
O MEI pode voltar
ao Simples Nacional em 2024?
Com informações: Exame
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