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02/01/2024

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

       

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Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

Empresas que foram excluídas do regime tributário Simples Nacional podem solicitar reenquadramento, o prazo termina dia 31 de Janeiro de 2024, porém, todas as pendências deverão estar regularizadas, sob pena de indeferimento.

 

Podem optar pelo SimplesNacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

Como contestar a decisão de exclusão do simples nacional?

 

Os contribuintes que desejarem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet

 a)  Cópia do Termo de Exclusão.

b)    Cópia do Relatório de Pendências.

c) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

 De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

 Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.


Com informações:  Exame 




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