Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



Mostrando postagens com marcador termina. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador termina. Mostrar todas as postagens

02/01/2024

       

.

. 02/01/2024

janeiro 02, 2024

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

 

Alt text

Empresas excluídas do Simples Nacional podem solicitar o reenquadramento até 31 de Janeiro

Empresas que foram excluídas do regime tributário Simples Nacional podem solicitar reenquadramento, o prazo termina dia 31 de Janeiro de 2024, porém, todas as pendências deverão estar regularizadas, sob pena de indeferimento.

 

Podem optar pelo SimplesNacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018.

 

Como contestar a decisão de exclusão do simples nacional?

 

Os contribuintes que desejarem contestar a decisão podem abrir um protocolo com os seguintes documentos:

Petição por escrito dirigida à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de sua jurisdição, ou o formulário “Contestação à exclusão do Simples Nacional”, disponível no site da RFB na internet

 a)  Cópia do Termo de Exclusão.

b)    Cópia do Relatório de Pendências.

c) Documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, requerimento do empresário, estatuto, ata, entre outros) e, se houver, da última alteração.

Se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente).

O MEI pode voltar ao Simples Nacional em 2024?

 De acordo com a Receita Federal, não há impedimento legal para que o contribuinte solicite nova opção em janeiro de 2024, quando serão realizadas novas verificações de pendências.

 Entretanto, não será possível solicitar uma nova opção caso tenha impugnado o Termo de Exclusão, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva, podendo essa, inclusive, ser desfavorável ao contribuinte.


Com informações:  Exame 




01/06/2022

       

.

. 01/06/2022

junho 01, 2022

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), Foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022 Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022

Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.
 

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa, que era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas, foi superada.

 

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

 

Clique aqui para acessar a apresentação da coletiva de encerramento do Programa do Imposto de Renda 2022, realizada ontem às 17h.

 

Fonte: Receita Federal