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10/02/2024

       

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fevereiro 10, 2024

Nova Tabela Progressiva do Imposto de Renda: Ampliação da Isenção para até Dois Salários Mínimos

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Na última terça-feira (6), uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em vigor, trazendo importantes mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A principal alteração foi a ampliação da isenção do imposto para quem ganha até dois salários mínimos, o que desencadeou uma revisão na tabela progressiva mensal.

Essa atualização na tabela progressiva mantém as faixas de tributação inalteradas desde 2015, com o aumento apenas do limite de isenção, correspondente ao piso da tabela progressiva. Oficialmente, o limite máximo da alíquota zero está fixado em R$ 2.259,20. Contudo, para garantir a isenção para aqueles que recebem até R$ 2.824, equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 da renda sujeita ao imposto.

A tabela progressiva mensal do IRPF, já com o desconto aplicado ao salário, fica da seguinte forma:

Base de CálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896

Fonte: Receita Federal

Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados por essa elevação na faixa de isenção do IRPF. Entretanto, todos os trabalhadores com carteira assinada serão beneficiados de forma indireta, dado que o Imposto de Renda é progressivo.

É importante ressaltar que a mudança não afetará a declaração do Imposto de Renda deste ano, uma vez que o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Quaisquer impostos retidos a mais na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando ainda vigorava a faixa de isenção de 2015, serão devolvidos ao contribuinte na declaração de ajuste.

Por fim, vale destacar que os microempreendedores individuais (MEI) não serão afetados por essa mudança, visto que a legislação para essa categoria permanece inalterada, com a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano.

Esse é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do IRPF no atual governo, demonstrando um esforço para aliviar a carga tributária sobre os contribuintes de renda mais baixa.

Com informações da Agência Brasil



01/06/2022

       

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junho 01, 2022

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), Foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022 Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.

Termina o prazo de entrega da declaração de imposto de renda de 2022

Receita Federal recebeu um total de mais de 36 milhões de declarações, superando as expectativas.
 

Até às 24 horas desta terça-feira (31/05), fim do prazo de entrega, foram recebidas 36.322.912 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021. A expectativa, que era de que 34.100.000 de declarações fossem enviadas, foi superada.

 

A partir de agora quem estava obrigado a entregar a declaração e não o fez até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

 

Clique aqui para acessar a apresentação da coletiva de encerramento do Programa do Imposto de Renda 2022, realizada ontem às 17h.

 

Fonte: Receita Federal