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10/01/2024

       

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janeiro 10, 2024

Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

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Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

Além dos critérios tradicionais para isenção do IPVA em São Paulo, é importante observar a diferenciação nos estados brasileiros para carros com mais de determinados anos de fabricação:

 

  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima.
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
  • Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe.
  • Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul.
  • Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins.
  • Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas.
  • Carros com placa preta: Minas Gerais.
  • Essas distinções são importantes para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.


Os motoristas paulistas agora têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024. O processo de solicitação, que busca facilitar a vida dos contribuintes, está disponível de forma rápida e descomplicada. No entanto, é fundamental compreender os critérios estabelecidos para garantir a elegibilidade.


É importante ressaltar que a isenção do IPVA não é automática, mesmo que o proprietário do veículo se enquadre nos critérios estipulados. Os interessados devem solicitar a isenção por conta própria. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Além das alíquotas variarem entre os estados, também há diferenças nas isenções. Alguns estados concedem isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência (PcD), enquanto outros isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentos do IPVA em determinados estados.


Para o IPVA 2024 em São Paulo, há algumas novidades em relação ao pagamento, como a opção de quitação via PIX, oferecendo mais comodidade aos contribuintes. 

O cronograma de pagamento varia de acordo com o tipo de veículo: automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem efetuar os pagamentos de janeiro a maio de 2024. Já para caminhões e caminhões-tratores, os pagamentos podem ser feitos de janeiro a setembro, com datas fixas no dia 20 de cada mês.


Diversas opções de pagamento são oferecidas, como o pagamento em cota única em janeiro com desconto de 3%, pagamento integral em cota única em fevereiro sem desconto, pagamento integral sem desconto parcelado em até 5 vezes. 


 É importante observar as diferenciações nos estados brasileiros para a isenção do IPVA de carros com determinados anos de fabricação. Cada estado possui sua própria regra, como isentar carros fabricados há mais de 10, 15, 18 ou 20 anos, por exemplo. Também há distinções para carros com placa preta e veículos fabricados até 31/12/2002. 


Essas informações são cruciais para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.



21/04/2023

       

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abril 21, 2023

Imposto de Renda 2023: Motoristas de aplicativo devem declarar apenas 60% do valor de suas corridas

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99

Imposto de Renda 2023: Motoristas de aplicativo devem declarar apenas 60% do valor de suas corridas 

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99. Esses profissionais autônomos, que recebem rendimentos de pessoas físicas através do aplicativo, precisam prestar contas com a Receita Federal. Portanto, se você se enquadra nesta categoria profissional, é importante estar ciente das obrigações fiscais.

 

De acordo com as normas da Receita, os motoristas que não possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) são considerados autônomos e não possuem vínculo empregatício com as empresas de transporte por aplicativo. Isso significa que eles são responsáveis por declarar seus rendimentos e pagar impostos correspondentes. Neste caso, é preciso seguir algumas etapas. Primeiro é a criação do chamado livro-caixa, onde são registrados todos os ganhos diários. Na hora de preenchê-lo, o contribuinte informa apenas 60% do valor total de cada corrida porque já é beneficiado com a isenção de 40% segundo a legislação. 

 

Se os ganhos totais daquele mês superarem R$1.903,98, o motorista então deverá registrar o equivalente ao que seria o desconto para o Imposto de Renda através do chamado carnê-leão. Ele é preenchido pelo contribuinte para, justamente, substituir o recolhimento obrigatório do imposto de quem é descontado no contracheque. Para fazer esse cálculo, os interessados podem usar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" da própria Receita Federal.

 

"O ideal é que o motorista lance mensalmente os recebimentos no carnê-leão, mesmo que não tenha IR a recolher, apenas para manter tudo registrado", explica o contador e advogado tributarista, Fernando Lima.  Se tiver imposto a pagar, é preciso emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf) até o último dia útil do mês seguinte", explica o advogado. Segundo ele, o contribuinte que não pagar o Darf no prazo, vai sofrer juros de 1% ao mês mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O motorista que tiver que pagar o imposto atrasado porque não conhecia essa regra, precisa atualizar o valor a pagar que será acrescido de multas e juros.

 

"O não pagamento via Carnê-leão poderá acarretar num eventual recolhimento maior do imposto quando da entrega da declaração definitiva; ou, na multa por falta de pagamento", explica Fernando Lima.

 

Motoristas de aplicativo que possuírem registro como MEI dispõem de duas obrigações, uma como pessoa jurídica (MEI), sendo obrigatório o recolhimento mensal do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), e a outra como pessoa física, precisando declarar o Imposto de Renda, mas somente caso os ganhos recebidos sejam superiores a R$28.559,70 por ano.

 

Fonte: Folha de Pernambuco – Manuella Queiroga.