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21/04/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/04/2023

abril 21, 2023

Imposto de Renda 2023: Motoristas de aplicativo devem declarar apenas 60% do valor de suas corridas

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99

Imposto de Renda 2023: Motoristas de aplicativo devem declarar apenas 60% do valor de suas corridas 

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou recentemente um levantamento revelando que o Brasil conta com cerca de 1,7 milhão de motoristas que trabalham com aplicativos de transporte como a Uber e a 99. Esses profissionais autônomos, que recebem rendimentos de pessoas físicas através do aplicativo, precisam prestar contas com a Receita Federal. Portanto, se você se enquadra nesta categoria profissional, é importante estar ciente das obrigações fiscais.

 

De acordo com as normas da Receita, os motoristas que não possuem registro como Microempreendedor Individual (MEI) são considerados autônomos e não possuem vínculo empregatício com as empresas de transporte por aplicativo. Isso significa que eles são responsáveis por declarar seus rendimentos e pagar impostos correspondentes. Neste caso, é preciso seguir algumas etapas. Primeiro é a criação do chamado livro-caixa, onde são registrados todos os ganhos diários. Na hora de preenchê-lo, o contribuinte informa apenas 60% do valor total de cada corrida porque já é beneficiado com a isenção de 40% segundo a legislação. 

 

Se os ganhos totais daquele mês superarem R$1.903,98, o motorista então deverá registrar o equivalente ao que seria o desconto para o Imposto de Renda através do chamado carnê-leão. Ele é preenchido pelo contribuinte para, justamente, substituir o recolhimento obrigatório do imposto de quem é descontado no contracheque. Para fazer esse cálculo, os interessados podem usar o aplicativo "Meu Imposto de Renda" da própria Receita Federal.

 

"O ideal é que o motorista lance mensalmente os recebimentos no carnê-leão, mesmo que não tenha IR a recolher, apenas para manter tudo registrado", explica o contador e advogado tributarista, Fernando Lima.  Se tiver imposto a pagar, é preciso emitir e quitar o Documento de Arrecadação Federal (Darf) até o último dia útil do mês seguinte", explica o advogado. Segundo ele, o contribuinte que não pagar o Darf no prazo, vai sofrer juros de 1% ao mês mais uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. O motorista que tiver que pagar o imposto atrasado porque não conhecia essa regra, precisa atualizar o valor a pagar que será acrescido de multas e juros.

 

"O não pagamento via Carnê-leão poderá acarretar num eventual recolhimento maior do imposto quando da entrega da declaração definitiva; ou, na multa por falta de pagamento", explica Fernando Lima.

 

Motoristas de aplicativo que possuírem registro como MEI dispõem de duas obrigações, uma como pessoa jurídica (MEI), sendo obrigatório o recolhimento mensal do Pagamento da Contribuição Mensal (DAS) e a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), e a outra como pessoa física, precisando declarar o Imposto de Renda, mas somente caso os ganhos recebidos sejam superiores a R$28.559,70 por ano.

 

Fonte: Folha de Pernambuco – Manuella Queiroga.

 

25/09/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/09/2022

setembro 25, 2022

Aplicativo rastreia sustentabilidade dos alimentos em compras no mercado

 

Plataforma austríaca inoqo permite que os usuários especifiquem suas metas e recomenda produtos com menor impacto ambiental
Inoqo: startup auxilia consumidores a fazer escolhas mais sustentáveis (Foto: Divulgação)

Aplicativo rastreia sustentabilidade dos alimentos em compras no mercado

Plataforma austríaca inoqo permite que os usuários especifiquem suas metas e recomenda produtos com menor impacto ambiental

Foi com o objetivo de ajudar consumidores a serem mais sustentáveis que surgiu a startup austríaca inoqo. Por meio de um aplicativo, os usuários podem ver qual é o impacto de dióxido de carbono de suas compras de supermercado e fazer escolhas mais conscientes.

 

Leia mais em: https://revistapegn.globo.com/Um-So-Planeta/noticia/2022/09/aplicativo-rastreia-sustentabilidade-dos-alimentos-em-compras-no-mercado.html 

 

 

08/03/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/03/2022

março 08, 2022

IRPF: como declarar Imposto de Renda 2022 pelo celular

Aprenda a fazer a declaração e enviar o documento com o aplicativo Meu Imposto de Renda (IRPF) 2022.

 IRPF: como declarar Imposto de Renda 2022 pelo celular

Aprenda a fazer a declaração e enviar o documento com o aplicativo Meu Imposto de Renda (IRPF) 2022.

 

É possível declarar o Imposto de Renda 2022 pelo celular por meio do aplicativo IRPF, disponível para download em celulares Android e iPhone (iOS). A ação consiste em fazer o login na plataforma com a conta Gov.br e preencher dados pessoais e informações acerca de renda, bens, como imóveis, e pagamentos. Segundo a Receita Federal, o prazo de entrega do documento, que tem como ano-base 2021, vai até 29 de abril. Já a restituição começa a ser paga em maio. 


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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