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02/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/03/2024

março 02, 2024

No pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial

 

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Foto: https://br.freepik.com/fotos-gratis/


O Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios, no âmbito da União, dos Estados e Municípios. Objetivando a padronização dos procedimentos, aumento da transparência e redução dos custos e prazos de abertura de empresa.


Novidades no pedido de viabilidade

Atualmente no pedido de viabilidade pode realizar a consulta prévia de nome empresarial, no preenchimento basta assinalar que pretende fazer a consulta de nome, e após enviar o pedido de viabilidade na mesma aparece esta mensagem:

“O solicitante realizou a consulta prévia de nome empresarial no site da JUCESP, objetivando verificar a disponibilidade do nome empresarial que pretende utilizar, e evitar colidência. Importante destacar que, de acordo com o art. 35, inciso V da Lei 8.934/1994 e art. 22, inciso I, da Instrução Normativa DREI 81/2020, é vedada a utilização de nome empresarial idêntico a outra já registrado na JUCESP. A análise da colidência de nome empresarial compete ao órgão de registro”.


Outra novidade no site da Junta Comercial – JUCESP

Uma outra novidade no site da junta comercial do Estado de São Paulo –SP  (JUCESP), é o mapa de Municípios conveniados VRE, agora a pessoa pode consultar o município que deseja abrir sua empresa, verificar se ele está convenciado a REDESIM e qual o prazo médio para análise da viabilidade locacional.

VRE – REDESIM – Sistema responsável pela integração de dados da consulta de viabilidade locacional, registro, inscrições e licenciamento. Nele é feita a troca de informações com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo processo de registro e realização de todas as empresas do Estado de SP.

 

Com informações site da JUCESP

Site: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br



10/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/01/2024

janeiro 10, 2024

Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

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Veículos isentos de IPVA em 2024 nos estados

Além dos critérios tradicionais para isenção do IPVA em São Paulo, é importante observar a diferenciação nos estados brasileiros para carros com mais de determinados anos de fabricação:

 

  • Carros fabricados há mais de 10 anos: Amapá, Rio Grande do Norte, Roraima.
  • Carros fabricados há mais de 15 anos: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
  • Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe.
  • Carros fabricados há mais de 18 anos: Mato Grosso.
  • Carros fabricados há mais de 20 anos: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul.
  • Carros fabricados há mais de 30 anos: Santa Catarina, Tocantins.
  • Veículos fabricados até 31/12/2002: Alagoas.
  • Carros com placa preta: Minas Gerais.
  • Essas distinções são importantes para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.


Os motoristas paulistas agora têm a possibilidade de solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2024. O processo de solicitação, que busca facilitar a vida dos contribuintes, está disponível de forma rápida e descomplicada. No entanto, é fundamental compreender os critérios estabelecidos para garantir a elegibilidade.


É importante ressaltar que a isenção do IPVA não é automática, mesmo que o proprietário do veículo se enquadre nos critérios estipulados. Os interessados devem solicitar a isenção por conta própria. 

O IPVA é cobrado anualmente desde 1985 para proprietários de carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor. A competência estadual sobre o tributo é prevista no Artigo 155 da Constituição Brasileira, que também prevê que as alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal e poderão ser diferenciadas em função do tipo e utilização do veículo automotor. Dessa forma, cada estado possui norma própria para regulamentar o IPVA.

O valor do imposto varia conforme o valor do veículo de acordo com a tabela FIPE. O IPVA é arrecadado pelos Estados e 50% do valor arrecadado é destinado ao município de emplacamento do veículo, como previsto no Artigo 158 da Constituição Brasileira. 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções. A isenção do IPVA sobre veículo de pessoa com deficiência (PcD) é uma das medidas adotadas por estados. Alguns estados isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentas do IPVA em alguns estados.

Além das alíquotas variarem entre os estados, também há diferenças nas isenções. Alguns estados concedem isenção do IPVA para veículos de pessoas com deficiência (PcD), enquanto outros isentam veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos. Taxistas e entidades filantrópicas também podem ser isentos do IPVA em determinados estados.


Para o IPVA 2024 em São Paulo, há algumas novidades em relação ao pagamento, como a opção de quitação via PIX, oferecendo mais comodidade aos contribuintes. 

O cronograma de pagamento varia de acordo com o tipo de veículo: automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem efetuar os pagamentos de janeiro a maio de 2024. Já para caminhões e caminhões-tratores, os pagamentos podem ser feitos de janeiro a setembro, com datas fixas no dia 20 de cada mês.


Diversas opções de pagamento são oferecidas, como o pagamento em cota única em janeiro com desconto de 3%, pagamento integral em cota única em fevereiro sem desconto, pagamento integral sem desconto parcelado em até 5 vezes. 


 É importante observar as diferenciações nos estados brasileiros para a isenção do IPVA de carros com determinados anos de fabricação. Cada estado possui sua própria regra, como isentar carros fabricados há mais de 10, 15, 18 ou 20 anos, por exemplo. Também há distinções para carros com placa preta e veículos fabricados até 31/12/2002. 


Essas informações são cruciais para que os proprietários estejam cientes das particularidades de cada estado em relação à isenção do IPVA.



05/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/01/2023

janeiro 05, 2023

Simples Nacional: veja como consultar e regularizar as suas pendências

A regularização de débitos do Simples Nacional pode ser feita totalmente online e de forma gratuita; veja como.

Simples Nacional: veja como consultar e regularizar as suas pendências

A regularização de débitos do Simples Nacional pode ser feita totalmente online e de forma gratuita; veja como.

 A adesão ao regime tributário do Simples Nacional deve ser feita até o dia 31 de janeiro, mas o contribuinte precisa regularizar as suas pendências com a União, Estados e municípios.

Em regra, a arrecadação dos débitos de Simples Nacional é realizada de forma unificada no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que abrange os seguintes tributos: 

Leia mais  em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54193/simples-nacional-2023-veja-como-se-regularizar

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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