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16/01/2024

Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

       

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Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

Em meio a um cenário de preocupação fiscal, muitas pessoas têm se deparado com a pendência de regularização do CPF, um problema que pode resultar no bloqueio da conta bancária. O contador Valdivino Alves, da Alves Contabilidade, destaca que uma das principais razões para essa situação é a falta de entrega da declaração do imposto de renda, especialmente para aqueles que tiveram investimentos na bolsa de valores.

De acordo com Alves, é comum que contribuintes atinjam o limite que os obriga a declarar o imposto de renda, mas alguns negligenciam essa responsabilidade, pensando erroneamente que não precisam fazê-lo. O resultado disso pode ser a irregularidade do CPF e, consequentemente, o bloqueio da conta bancária pela instituição financeira.

Para o ano fiscal de 2023, Valdivino Alves ressalta os principais critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor ao longo do ano fiscal.
  2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: A soma desses rendimentos isentos ou tributados na fonte deve ultrapassar R$ 40 mil.
  3. Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00: Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
  4. Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Para aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
  5. Receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50: Contribuintes que tiveram receita bruta em atividade rural superior a esse valor.
  6. Posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  7. Residência no Brasil em qualquer mês de 2022: Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Diante dessas informações, é crucial que os contribuintes estejam cientes de sua situação fiscal e cumpram suas obrigações, evitando assim a irregularidade do CPF e possíveis transtornos relacionados ao bloqueio de contas bancárias. A Alves Contabilidade reforça a importância da regularização a tempo, destacando que a entrega da declaração do imposto de renda é um passo essencial para manter a saúde financeira e evitar complicações legais.


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