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24/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/04/2024

abril 24, 2024

Microempreendedores Individuais devem se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista até 1º de maio

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Obrigatoriedade para MEIs

Microempreendedores Individuais (MEIs) agora também devem aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) até o dia 1º de maio. Esta obrigatoriedade não se restringe apenas a grandes empresas do Simples Nacional e empregadores domésticos, abrangendo também os MEIs.

Importância e consequências

O DET, um canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas, visa simplificar processos e reduzir custos operacionais. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades e multas para os empresários, incluindo os MEIs, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Vantagens da adesão

Além de evitar penalidades, a adesão ao DET oferece vantagens significativas, como dispensa da publicação de comunicações no Diário Oficial da União (DOU) ou pelo correio, facilitando o fluxo de informações e agilizando processos.

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Processo de adesão

Para aderir ao DET, basta acessar o Portal de Serviços ao Contribuinte, o e-CAC. Após ler atentamente o termo de opção, clique em "Solicitar Adesão" para confirmar.

Preparação para o futuro do trabalho

Além de atender às exigências legais, a adesão ao DET representa uma oportunidade para otimizar processos e se preparar para o futuro do trabalho no Brasil.

Fonte: adaptado de Contábeis


24/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/03/2024

março 24, 2024

Entrega da DEFIS 2024: Contador Valdivino Sousa Alerta Empresas do Simples Nacional para Evitar Multas

 

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À medida que o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2024 se aproxima, empresas enquadradas no Simples Nacional devem estar atentas às suas obrigações acessórias. O Contador e Consultor, Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, enfatiza a importância de não deixar para a última hora, destacando os riscos de imprevistos que podem ocorrer, como lentidão no sistema do portal do Simples Nacional e outros possíveis contratempos. A DEFIS é uma obrigação que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e exige uma série de informações cruciais sobre a situação fiscal e socioeconômica das empresas, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Prazo e Consequências


O prazo final para a entrega da DEFIS é dia 28 de Março de 2024. A não observância deste prazo pode acarretar em multas significativas para as empresas. Valdivino Sousa destaca que a multa por atraso na entrega pode chegar a 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, há implicações práticas, como a impossibilidade de gerar apurações mensais no sistema PGDAS-D para os períodos posteriores a março de 2024, caso a DEFIS referente ao ano anterior não tenha sido entregue.

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Obrigatoriedade e Informações Requeridas


A DEFIS requer a apresentação de diversas informações cruciais, incluindo ganhos de capital, número de empregados, lucro contábil (se houver), identificação e rendimentos dos sócios, receitas provenientes de exportações, ganhos líquidos em operações de renda variável e doações para campanhas eleitorais. Mesmo empresas inativas durante todo o ano-calendário de 2023 estão obrigadas a informar essa condição na DEFIS, segundo Valdivino Sousa. Ele ressalta que é vital preencher corretamente todos os dados exigidos para evitar problemas futuros com o Fisco.

Entrega e Procedimentos


A entrega da DEFIS deve ser realizada pela internet, através do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. É necessário possuir código de acesso ou procuração eletrônica para realizar o procedimento. Valdivino Sousa enfatiza a importância de manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos, mesmo para empresas inativas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações legais.



21/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/03/2024

março 21, 2024

Guia Completo para a Declaração do Imposto de Renda 2024 no Brasil

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Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024? Esta é uma pergunta que ecoa na mente de muitos brasileiros quando chega a temporada de IR. Com as mudanças nas regras, a dúvida torna-se ainda mais palpável. Se você está entre aqueles que não têm certeza sobre a obrigatoriedade de enviar seus dados para a Receita Federal, não se preocupe. Neste guia completo, você encontrará todas as informações essenciais para entender quem deve declarar neste ano e como proceder.

Quem precisa declarar

  • Rendimentos Tributáveis

  • Se em 2023 você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, provenientes de salários, benefícios, aluguéis, entre outros, é obrigatório fazer a declaração do Imposto de Renda. Isso inclui também lucros provenientes de empresas.


  • Rendimentos Não-Tributáveis

  • Caso tenha recebido rendimentos não-tributáveis em 2023, superiores a R$ 200.000,00, você também deve declarar. Esses rendimentos são aqueles que não sofrem incidência do Imposto de Renda.

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  • Receita Bruta da Atividade Rural

  • Se sua receita bruta da atividade rural em 2023 foi superior a R$ 153.199,50, a declaração é obrigatória.


  • Posse ou Propriedade de Bens e Direitos

  • Indivíduos que possuem bens e direitos com valor igual ou superior a R$ 800 mil devem declarar.


  • Bens e Direitos no Exterior

  • A posse de bens ou direitos no exterior também obriga à declaração, considerando-se como capitais brasileiros no exterior.

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Quem não é obrigado a declarar

Mesmo aqueles que não se enquadram nas condições obrigatórias podem optar por fazer a declaração. Segundo o professor Deypson Carvalho da UDF, tal ação pode ser benéfica, uma vez que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração de ajuste anual. Além disso, preencher a declaração pode resultar em restituição. O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2024 é até o dia 31 de maio. Portanto, não deixe para a última hora e evite multas e complicações.

Com informações da Agência Brasil



08/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/02/2024

fevereiro 08, 2024

EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

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EFD-Reinf: quem deve declarar em 2024 e quais as mudanças desta obrigação

Empresas devem estar atentas às novidades que começaram a valer no dia 1º de janeiro.


Neste ano, uma das principais mudanças para a classe contábil é a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A mudança visa simplificar o processo obrigatório de declaração de impostos ao qual estão sujeitas diversas categorias de contribuintes. Esse procedimento inclui, por exemplo, contribuições sociais retidas na fonte, pagamentos efetuados e serviços tomados. 

Assim, os dados – que, antes, constavam no antigo modelo, que era anual – agora passam a ser completamente integrados ao e-Social/EFD-Reinf, que é mensal. Para se adaptar, as empresas devem estar atentas às novidades, que começaram a valer no dia 1º de janeiro. 

“Já estão sendo declarados, via e-Social/EFD-Reinf, as retenções a título do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição social sobre o lucro líquido  (CSLL) . Assim, todos esses dados gerados ao longo de 2024, que seriam declarados em 2025, passam a ter a DIRF dispensada”, explica a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Ângela Dantas. 

Outra alteração que, desde o início do ano, também passou a ser obrigatória é a prestação de informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf por pessoas jurídicas que tenham recebido de outras pessoas jurídicas valores a título de comissões e corretagens, sujeita a autorretenção, relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/1987. Já as pessoas jurídicas responsáveis por tais pagamentos ficam dispensadas de prestar tais informações na Reinf. 

Desde que a adoção da EFD-Reinf foi anunciada, quem trabalha na área contábil está atento às alterações. Em caso de dúvidas e para se manter em conformidade com as novas determinações, a orientação de um profissional do setor é tida como essencial. “Deve-se ter muita atenção em relação a prazos, para que as informações sejam declaradas de forma completa e correta. Erros podem resultar em penalidades financeiras”, alerta Ângela.

A não realização ou o atraso na entrega da EFD-Reinf deve resultar em multa de 2% ao mês ou fração, calculada com base no montante declarado. Será cobrado R$ 20,00 para cada conjunto de 10 dados com imprecisões ou omissões. A entrega da declaração sem ocorrência de fato gerador fica sujeita a multa mínima de R$ 200,00. Para atrasos, incorreções ou omissões, a penalidade mínima é de R$500,00.

Segundo o governo federal, para enviar informações ao EFD-Reinf, deve ser usado um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC (acesse pelos canais de atendimento descrito nas etapas). Após enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do e-Social, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições)”.

Quem deve fazer a declaração de EFD-Reinf

A EFD-Reinf deve ser obrigatoriamente enviado por:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra; 
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; 
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
  
Fonte: portal contábeis. 

Com informações CFC e agência Apex




16/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 16/01/2024

janeiro 16, 2024

Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

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Contador alerta sobre CPF pendente de regularização devido à ausência na declaração do imposto de renda

Em meio a um cenário de preocupação fiscal, muitas pessoas têm se deparado com a pendência de regularização do CPF, um problema que pode resultar no bloqueio da conta bancária. O contador Valdivino Alves, da Alves Contabilidade, destaca que uma das principais razões para essa situação é a falta de entrega da declaração do imposto de renda, especialmente para aqueles que tiveram investimentos na bolsa de valores.

De acordo com Alves, é comum que contribuintes atinjam o limite que os obriga a declarar o imposto de renda, mas alguns negligenciam essa responsabilidade, pensando erroneamente que não precisam fazê-lo. O resultado disso pode ser a irregularidade do CPF e, consequentemente, o bloqueio da conta bancária pela instituição financeira.

Para o ano fiscal de 2023, Valdivino Alves ressalta os principais critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do imposto de renda:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a esse valor ao longo do ano fiscal.
  2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil: A soma desses rendimentos isentos ou tributados na fonte deve ultrapassar R$ 40 mil.
  3. Ganhos de capital ou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00: Quem obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, etc., cuja soma seja superior a R$ 40.000,00.
  4. Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais: Para aqueles que obtiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
  5. Receita bruta em atividade rural acima de R$ 142.798,50: Contribuintes que tiveram receita bruta em atividade rural superior a esse valor.
  6. Posse ou propriedade de bens de valor superior a R$ 300 mil: Quem possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  7. Residência no Brasil em qualquer mês de 2022: Aqueles que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Diante dessas informações, é crucial que os contribuintes estejam cientes de sua situação fiscal e cumpram suas obrigações, evitando assim a irregularidade do CPF e possíveis transtornos relacionados ao bloqueio de contas bancárias. A Alves Contabilidade reforça a importância da regularização a tempo, destacando que a entrega da declaração do imposto de renda é um passo essencial para manter a saúde financeira e evitar complicações legais.


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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