Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



16/02/2024

Empresas do Simples Nacional se preparam para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais -Defis

       

.

. 16/02/2024

Alt text

     Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/


Empresas do Simples Nacional se preparam para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2024: Saiba o que informar e o prazo de entrega.

Com a chegada do ano fiscal de 2024, as empresas enquadradas no Simples Nacional estão se preparando para cumprir mais uma obrigação acessória: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) 2024. Essa declaração, que substitui a antiga DASN, é crucial para que as empresas comuniquem à Receita Federal informações econômicas e fiscais relevantes.

A Defis se aplica às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional, e sua entrega deve ser feita pela internet, através do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

O que deve constar na Defis 2024?

Para estar em conformidade com as exigências, as empresas precisam apresentar as seguintes informações na Defis 2024:

  • Ganhos de capital;
  • Número de empregados no início e no final do período;
  • Lucro contábil, se aplicável;
  • Identificação e rendimentos dos sócios;
  • Receitas provenientes de exportações;
  • Ganhos líquidos em operações de renda variável;
  • Doações para campanhas eleitorais.

Prazo de entrega da Defis 2024

É crucial que as empresas atentem ao prazo estabelecido para a entrega da Defis em 2024. O prazo final é até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. O não cumprimento deste prazo pode acarretar complicações futuras, por isso é fundamental que as empresas se organizem para realizar a entrega dentro do período estipulado.

Multas e penalidades da Defis

Embora a entrega da Defis dentro do prazo não resulte em multas, é importante ressaltar que a geração das apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D só será possível se a Defis do ano anterior tiver sido entregue. Portanto, é prudente garantir o envio dentro do prazo para evitar dificuldades no cumprimento das obrigações futuras.

Empresas inativas

Empresas ME ou EPP que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário devem informar essa condição na Defis. Considera-se inativa aquela empresa que não apresentou mudança patrimonial e atividade operacional durante o ano-calendário. Mesmo para empresas inativas, é essencial manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.

Em resumo, a Defis 2024 é uma obrigação importante para as empresas do Simples Nacional, e sua entrega dentro do prazo e com todas as informações necessárias é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações com a Receita Federal.

Com informações Portal Contábeis


Nenhum comentário:

Postar um comentário