Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal.
Saiba como evitar o cancelamento automático do MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um prazo estabelecido pelo governo para regularizar suas pendências com a Receita Federal a fim de evitar o cancelamento automático de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não cumpram com suas obrigações, o MEI pode ser excluído do regime tributário do Simples Nacional e ser enquadrado em outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido.
Uma das situações em que o MEI pode perder o CNPJ é quando não realiza o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou a entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. Nesse caso, o cancelamento do CNPJ ocorre automaticamente e o empreendedor precisa se formalizar novamente para retomar suas atividades no regime do MEI.
É importante ressaltar que mesmo com o cancelamento do CNPJ, o MEI não fica isento das dívidas. Os impostos, contribuições e penalidades podem ser lançados e cobrados posteriormente ao titular do CNPJ cancelado, por um período de até cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento.
Para evitar o cancelamento do MEI e o consequente cancelamento do CNPJ, é necessário regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. A regularização pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
É possível consultar as pendências acessando a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei" no site do Simples Nacional. Além disso, existem formas específicas de pagamento para os débitos em Dívida Ativa, como o recolhimento do INSS em um documento específico gerado pelo Regularize e o pagamento do ISS e ICMS em guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo.
A entrega da declaração anual (DASN-Simei) pode ser feita tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo MEI.
Vale ressaltar que os MEIs estejam atentos às suas obrigações e regularizem suas pendências dentro do prazo estabelecido para evitar o cancelamento automático e as consequentes dificuldades em retomar suas atividades no regime do MEI. A regularização pode ser feita de forma online, facilitando o processo para os empreendedores.
Débitos que já estão em Dívida Ativa
De acordo com o portal Contábeis, para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:
Débito de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize;
Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
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