Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog
Mostrando postagens com marcador Dasn-mei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dasn-mei. Mostrar todas as postagens

11/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 11/12/2023

dezembro 11, 2023

Empresa inapta: O que fazer para regularizar seu CNPJ e retomar os negócios

 Alt text
Empresa inapta: O que fazer para regularizar seu CNPJ e retomar os negócios


Ter uma empresa inapta pode trazer grandes problemas para o empreendedor. Nessa situação, a empresa perde sua regularidade perante os órgãos fiscais e tributários, o que pode resultar em consequências significativas. Por isso, é essencial entender o que significa ter uma empresa inapta e saber como regularizar o CNPJ.


Uma empresa inapta é aquela que não cumpriu com as obrigações fiscais e não apresentou declarações de contabilidade e demonstrativos de renda por dois anos consecutivos. Isso inclui declarações como a DASN-MEI, DSPJ, DCTF, ECF e GFIP. Além disso, a empresa pode ficar inapta também por falta de regularização cadastral, problemas com documentação e débitos fiscais em aberto.


As consequências de ter um CNPJ inapto são significativas. A empresa fica impedida de abrir um CNPJ novo e os sócios da empresa se tornam responsáveis pelos débitos e cobranças da empresa. Além disso, todas as notas fiscais e documentos emitidos pela empresa são considerados nulos. Isso impede a compra de fornecedores, venda de produtos, prestação de serviços e outras atividades comerciais essenciais. A empresa inapta também fica impedida de realizar transações financeiras e participar de processos licitatórios.


Para regularizar uma empresa inapta, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é importante identificar as pendências que levaram à inaptidão da empresa. Isso pode ser feito consultando o site da Receita Federal, com o auxílio de um contador ou acessando o Portal do Simples Nacional, caso seja aplicável. Em seguida, é necessário providenciar a documentação necessária para regularizar a situação da empresa. Isso inclui atualizar cadastros, corrigir informações incorretas e preparar documentos que comprovem a regularização fiscal e contábil do negócio. Por fim, é necessário pagar os débitos em atraso, incluindo impostos, multas e juros acumulados.


Os prazos para regularizar uma empresa inapta variam de acordo com a causa da inaptidão e a legislação vigente. Em alguns casos, a regularização pode ser imediata após o pagamento dos débitos pendentes, enquanto em outros casos pode ser necessário cumprir determinados procedimentos que exigem mais tempo. É importante consultar a Receita Federal ou um contador para obter informações específicas sobre os prazos para o seu negócio.


Uma empresa inapta não pode funcionar enquanto estiver nessas condições. Ela fica impedida de cumprir com suas atividades regulares, como emissão de notas fiscais, participação em licitações, obtenção de financiamentos e créditos. A empresa também pode enfrentar multas e outras penalidades. Portanto, é essencial regularizar a situação do CNPJ o mais rápido possível.


No geral, uma empresa inapta pode ficar inapta por até cinco anos. Se a empresa não regularizar sua situação nesse período, o CNPJ será extinto.


Para evitar problemas futuros, é importante manter a empresa em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis. Isso inclui a entrega de declarações e demonstrativos de renda dentro do prazo e o pagamento dos impostos e demais obrigações financeiras em dia.


Consultar um contador ou profissional responsável é recomendado para garantir que todas as etapas de regularização sejam cumpridas corretamente e agilizar o processo.



05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

Saiba como evitar o cancelamento automático do MEI, prazo vai até dia 1º de Janeiro de 2024

Alt text

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal.


Saiba como evitar o cancelamento automático do MEI


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um prazo estabelecido pelo governo para regularizar suas pendências com a Receita Federal a fim de evitar o cancelamento automático de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não cumpram com suas obrigações, o MEI pode ser excluído do regime tributário do Simples Nacional e ser enquadrado em outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido.


Uma das situações em que o MEI pode perder o CNPJ é quando não realiza o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou a entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. Nesse caso, o cancelamento do CNPJ ocorre automaticamente e o empreendedor precisa se formalizar novamente para retomar suas atividades no regime do MEI.

É importante ressaltar que mesmo com o cancelamento do CNPJ, o MEI não fica isento das dívidas. Os impostos, contribuições e penalidades podem ser lançados e cobrados posteriormente ao titular do CNPJ cancelado, por um período de até cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento.


Para evitar o cancelamento do MEI e o consequente cancelamento do CNPJ, é necessário regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. A regularização pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).


É possível consultar as pendências acessando a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei" no site do Simples Nacional. Além disso, existem formas específicas de pagamento para os débitos em Dívida Ativa, como o recolhimento do INSS em um documento específico gerado pelo Regularize e o pagamento do ISS e ICMS em guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo.


A entrega da declaração anual (DASN-Simei) pode ser feita tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo MEI.

Vale ressaltar que os MEIs estejam atentos às suas obrigações e regularizem suas pendências dentro do prazo estabelecido para evitar o cancelamento automático e as consequentes dificuldades em retomar suas atividades no regime do MEI. A regularização pode ser feita de forma online, facilitando o processo para os empreendedores.


Débitos que já estão em Dívida Ativa


De acordo com o portal Contábeis,  para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 

Débito de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize

Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 

A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  



×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo