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14/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 14/02/2024

fevereiro 14, 2024

Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?

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Como saber se a pessoa física do MEI está obrigada a Declarar Imposto de Renda em 2024?


Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão. Afinal, como determinar se você, como pessoa física do MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda? Vamos esclarecer isso de forma clara e simples.

Em primeiro lugar, é importante entender que a obrigatoriedade de declarar o imposto de renda para a pessoa física do MEI depende do seu rendimento tributável, que é diferente do lucro ou da receita bruta.

O rendimento tributável é calculado deduzindo-se o valor isento, conforme a tabela de isenção, da receita bruta anual do MEI. Essa tabela varia de acordo com a atividade:

  • 32% para prestadores de serviço;
  • 16% para empresas de transporte de passageiros;
  • 8% para comércio, indústria e transporte de carga.

Por exemplo, se uma empresa MEI faturou R$ 80.000,00 (oitenta mil), o valor de isenção será de R$ 25.600,00, considerando a alíquota de 32% para prestadores de serviço.

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Além do valor da isenção, também é necessário considerar e abater as despesas. A fórmula para calcular o rendimento tributável pode ser compreendida da seguinte forma:

Faturamento do MEI = Receita Bruta Anual – Parcela Isenta – Despesas

Suponhamos que uma MEI teve um faturamento anual de R$ 80.000,00, uma parcela isenta de R$ 25.600,00 e despesas de R$ 19.000,00. O cálculo seria:

Faturamento do MEI = R$ 80.000,00 – R$ 25.600,00 – R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00

Agora, como esse valor será lançado na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)?

O valor de R$ 25.600,00, referente à parcela isenta, será lançado no campo “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração.

Enquanto isso, o valor de R$ 35.400,00, correspondente ao rendimento tributável, será lançado no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde será necessário informar o CNPJ e nome do MEI.

Portanto, ao seguir esses passos e compreender os cálculos envolvidos, você poderá determinar se a pessoa física do MEI está obrigada a declarar o Imposto de Renda em 2024.

Qual o prazo para Declaração do MEI?

De acordo com o portal do Governo Federal, em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Para a DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2023, o prazo vai até o dia 31 de maio de 2024. Essa data não deve ser esquecida para evitar as multas por atraso e para manter-se em dia com os valores atualizados.

Multa em razão de atraso na entrega do MEI

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. 


Sobre o autor

Valdivino Sousa é Contador inscrito no CRC-SP, Bacharel em Direito, e atua na área contábil e tributária há mais de 25 anos. É experiente e atualizado com a legislação. E-mail: alvescontabilidade@uol.com.br Cel e WhatsApp: 11 9.9608-3728 *


26/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/12/2023

dezembro 26, 2023

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024

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Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos às suas obrigações em 2024, pois o não cumprimento delas pode resultar em multas. Ao abrir uma empresa, mesmo que pequena, é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também se aplica aos MEIs.


É importante ressaltar que algumas dessas obrigações podem passar despercebidas no momento da abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Por isso, é fundamental estar informado sobre quais são as principais obrigações que devem ser cumpridas pelos MEIs.


A emissão de nota fiscal é uma obrigação dos MEIs quando o consumidor final é uma pessoa jurídica (PJ), de acordo com a legislação vigente. No entanto, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão da nota fiscal não é obrigatória.


Outra obrigação dos MEIs é o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é responsável pelo pagamento dos tributos obrigatórios de acordo com a atividade exercida pelo MEI. Esse documento pode ser emitido por meio do Portal do Empreendedor ou do Portal do Simples Nacional.


A Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) também deve ser entregue pelos MEIs até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento dessa obrigação pode gerar multas.


Caso o MEI possua colaboradores em sua empresa, é necessário realizar o registro das informações desses colaboradores no eSocial. Esse registro facilita o acompanhamento das obrigações e proporciona mais transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador.


Portanto, para evitar problemas e multas, os MEIs devem cumprir suas obrigações em 2024, como o pagamento do DAS, a entrega da DASN-SIMEI, a inscrição estadual ou municipal (se aplicável) e a declaração de colaboradores no eSocial. Ficar atento a essas obrigações é fundamental para o sucesso e a legalidade do negócio como MEI.




05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

Saiba como evitar o cancelamento automático do MEI, prazo vai até dia 1º de Janeiro de 2024

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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de janeiro de 2024 para regularizarem suas pendências com a Receita Federal.


Saiba como evitar o cancelamento automático do MEI


Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um prazo estabelecido pelo governo para regularizar suas pendências com a Receita Federal a fim de evitar o cancelamento automático de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso não cumpram com suas obrigações, o MEI pode ser excluído do regime tributário do Simples Nacional e ser enquadrado em outros regimes, como Lucro Real ou Lucro Presumido.


Uma das situações em que o MEI pode perder o CNPJ é quando não realiza o pagamento das contribuições mensais (DAS-MEI) ou a entrega da declaração anual (DASN-MEI) nos dois últimos anos. Nesse caso, o cancelamento do CNPJ ocorre automaticamente e o empreendedor precisa se formalizar novamente para retomar suas atividades no regime do MEI.

É importante ressaltar que mesmo com o cancelamento do CNPJ, o MEI não fica isento das dívidas. Os impostos, contribuições e penalidades podem ser lançados e cobrados posteriormente ao titular do CNPJ cancelado, por um período de até cinco anos contados do último mês-calendário antes do cancelamento.


Para evitar o cancelamento do MEI e o consequente cancelamento do CNPJ, é necessário regularizar a situação dentro do prazo estabelecido. A regularização pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional e do Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).


É possível consultar as pendências acessando a opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei" no site do Simples Nacional. Além disso, existem formas específicas de pagamento para os débitos em Dívida Ativa, como o recolhimento do INSS em um documento específico gerado pelo Regularize e o pagamento do ISS e ICMS em guias próprias do município ou estado responsável pelo tributo.


A entrega da declaração anual (DASN-Simei) pode ser feita tanto pelo Portal do Simples Nacional quanto pelo aplicativo MEI.

Vale ressaltar que os MEIs estejam atentos às suas obrigações e regularizem suas pendências dentro do prazo estabelecido para evitar o cancelamento automático e as consequentes dificuldades em retomar suas atividades no regime do MEI. A regularização pode ser feita de forma online, facilitando o processo para os empreendedores.


Débitos que já estão em Dívida Ativa


De acordo com o portal Contábeis,  para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: 

Débito de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize

Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo; 

A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.  



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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