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15/02/2024

Receita Federal publica nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF

       

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  Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto/

Nessa quarta-feira 14/02, a Receita Federal publicou nova Versão 10.0.4 do Programa da ECF - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.

Versão 10.0.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores.

Foi publicada a versão 10.0.4 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:

1 - Correção do erro de execução de regras de validação dos registros W100, W200 e W250.

2 - Melhorias no desempenho do programa.

As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 10.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-10.0.4.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-10.0.4.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-10.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Com informções site da Receita Federal

  Governo.Gov 


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