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24/03/2024

Entrega da DEFIS 2024: Contador Valdivino Sousa Alerta Empresas do Simples Nacional para Evitar Multas

       

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À medida que o prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) de 2024 se aproxima, empresas enquadradas no Simples Nacional devem estar atentas às suas obrigações acessórias. O Contador e Consultor, Valdivino Sousa, da Alves Contabilidade, enfatiza a importância de não deixar para a última hora, destacando os riscos de imprevistos que podem ocorrer, como lentidão no sistema do portal do Simples Nacional e outros possíveis contratempos. A DEFIS é uma obrigação que abrange Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e exige uma série de informações cruciais sobre a situação fiscal e socioeconômica das empresas, conforme estabelecido pela Receita Federal.

Prazo e Consequências


O prazo final para a entrega da DEFIS é dia 28 de Março de 2024. A não observância deste prazo pode acarretar em multas significativas para as empresas. Valdivino Sousa destaca que a multa por atraso na entrega pode chegar a 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor total dos impostos e contribuições apurados no ano-calendário. Além disso, há implicações práticas, como a impossibilidade de gerar apurações mensais no sistema PGDAS-D para os períodos posteriores a março de 2024, caso a DEFIS referente ao ano anterior não tenha sido entregue.

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Obrigatoriedade e Informações Requeridas


A DEFIS requer a apresentação de diversas informações cruciais, incluindo ganhos de capital, número de empregados, lucro contábil (se houver), identificação e rendimentos dos sócios, receitas provenientes de exportações, ganhos líquidos em operações de renda variável e doações para campanhas eleitorais. Mesmo empresas inativas durante todo o ano-calendário de 2023 estão obrigadas a informar essa condição na DEFIS, segundo Valdivino Sousa. Ele ressalta que é vital preencher corretamente todos os dados exigidos para evitar problemas futuros com o Fisco.

Entrega e Procedimentos


A entrega da DEFIS deve ser realizada pela internet, através do site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. É necessário possuir código de acesso ou procuração eletrônica para realizar o procedimento. Valdivino Sousa enfatiza a importância de manter atenção e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos, mesmo para empresas inativas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dos requisitos e prazos para evitar penalidades e garantir o cumprimento de suas obrigações legais.



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