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02/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 02/04/2024

abril 02, 2024

Empresários têm oportunidade de regularizar DEFIS 2024 mesmo após prazo expirado

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Imagem de gpointstudio no Freepik

Empresários que deixaram passar o prazo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) 2024, encerrado em 28 de março, ainda têm a chance de regularizar sua situação. Essa obrigação anual abrange todas as empresas do Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), e é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco. Apesar do prazo ter terminado, a entrega da DEFIS pode ser feita online por meio do Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal.

Prazo expirado, mas ainda há solução

Mesmo para os empresários que perderam o prazo da DEFIS 2024, há uma oportunidade de regularização. A entrega da declaração pode ser realizada de forma online, proporcionando uma maneira conveniente de cumprir com as obrigações fiscais.

Informações essenciais na DEFIS 2024

A DEFIS 2024 abrange uma série de informações vitais, incluindo dados referentes ao ano anterior, como o número de empregados, ganhos de capital, valor do lucro apurado e identificação dos sócios, entre outros aspectos socioeconômicos e fiscais relevantes.

Leia Também




Procedimento de entrega online


Para realizar a entrega da DEFIS 2024, mesmo após o prazo expirado, os empresários podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o site da Receita Federal. Essa facilidade proporciona uma maneira rápida e eficiente de cumprir com as obrigações fiscais, evitando possíveis penalidades decorrentes do atraso na entrega da declaração.

Consequências da não entrega

É importante ressaltar que a não entrega da DEFIS dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas e outras penalidades por parte do fisco. Portanto, é fundamental que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação se regularizem o mais rápido possível para evitar problemas futuros.


Mesmo após o término do prazo de entrega da DEFIS 2024, os empresários têm a oportunidade de regularizar sua situação por meio da entrega online da declaração. Essa medida é essencial para manter a conformidade fiscal e evitar possíveis penalidades por parte da Receita Federal. Portanto, é recomendável que os empresários que ainda não cumpriram com essa obrigação aproveitem essa oportunidade para se regularizarem o quanto antes.



17/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/01/2024

janeiro 17, 2024

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

 

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Página do Simples Nacional — Foto: Reprodução

Prazo para Opção pelo Simples Nacional e SIMEI se Encerra em 31 de Janeiro

Empresários devem ficar atentos aos prazos para garantir a legalização de seus negócios

O mês de janeiro traz consigo um importante lembrete para os empresários brasileiros, especialmente para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): o prazo para optar pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais de Tributos do Simples Nacional (SIMEI) se encerra no dia 31 de janeiro de 2024.

O SIMEI, destinado aos Microempreendedores Individuais, opera de forma unificada, recolhendo todos os tributos de maneira simplificada. Essa opção confere benefícios aos empreendedores, simplificando os processos e proporcionando uma gestão tributária mais eficiente.

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro de 2024. Já as empresas em início de atividade têm um prazo de 30 dias a partir do deferimento de inscrição municipal (ou estadual) para realizar a opção, desde que não tenham transcorrido mais de 60 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

A opção, uma vez deferida, começa a produzir efeitos a partir da data de abertura do CNPJ. Após esse período, uma nova opção só será possível em janeiro do ano-calendário subsequente, com efeitos a partir desse momento.

O processo de adesão ao Simples Nacional deve ser realizado por meio do portal específico, onde a empresa declara a ausência de situações impeditivas previstas na legislação. Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam realizar uma nova opção, mas durante o prazo de solicitação, é possível regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime simplificado.

Empresas excluídas em 2023 por débitos têm a oportunidade de optar novamente pelo Simples Nacional em janeiro, desde que regularizem todas as pendências com os entes federados no momento da nova solicitação.

No caso do MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do SIMEI, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra pelo SIMEI.

É importante destacar que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte pode regularizar pendências sem a necessidade de realizar novamente a opção após a resolução das pendências. Para mais informações sobre a regularização de débitos em cobrança na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), consulte o site da Receita Federal.

O Simples Nacional continua sendo um instrumento crucial para as micro e pequenas empresas, visando simplificar os procedimentos tributários e impactando diretamente na economia do país. Empresários devem se manter atentos aos prazos para evitar a perda das oportunidades oferecidas por esse regime tributário simplificado.


05/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/12/2023

dezembro 05, 2023

CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

 

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CNAEs: confira as atividades permitidas para os MEIs em 2024

Empresários devem verificar atividades permitidas antes de abrir o MEI.


Uma das perguntas mais frequentes ao iniciar um empreendimento é entender quais atividades são autorizadas para o Microempreendedor Individual (MEI) . 

Portanto, é crucial verificar a lista de atividades permitidas no MEI antes de iniciar o processo de abertura da empresa. 


Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62695/mei-confira-as-atividades-permitidas-para-2024/

Fonte:  Contábeis 


21/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/10/2023

outubro 21, 2023

SESCAP-SE está em ação para divulgar curso abrangente de contabilidade

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SESCAP-SE está em ação para divulgar curso abrangente de contabilidade

Ministrado por empresários contábeis especialistas, ele oferece uma oportunidade única de aprofundar seus conhecimentos teóricos e práticos na área contábil.

Descubra os segredos para uma contabilidade de sucesso, desde lançamentos contábeis até a elaboração de demonstrativos financeiros.

Aprofunde-se em temas cruciais como enquadramento fiscal, cálculos de impostos, elaboração de planos de contas, cálculo de folha de pagamento e muito mais.

Nosso foco está nas rotinas de departamento pessoal, contábil e fiscal das empresas. Estamos visitando organismos para apresentar essa oportunidade de desenvolvimento profissional.
Não perca a chance de aprimorar suas habilidades contábeis e impulsionar sua carreira!

Fonte: SESCAP-SE





30/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2023

janeiro 30, 2023

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento  Empresários e contadores devem se atentar ao prazo para mudar de regime tributário; veja quais são.

Vai mudar de regime tributário? Veja como fazer o enquadramento

Empresários e contadores devem se atentar ao prazo para mudar de regime tributário; veja quais são. 

É comum que as empresas juntamente com os seus contadores reavaliem o regime tributário a qual estão enquadradas no início de um novo ano.

Contudo, é importante saber como funciona a transição de regime e o prazo para solicitar o enquadramento.

A consultora de Tributos Federais e Contabilidade, Juliana Martins, tira dúvidas sobre o assunto. Confira.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/54458/regime-tributario-entenda-quando-trocar/

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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