Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens

22/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/03/2024

março 22, 2024

Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS

 

Alt text
Imagem- Gustavo Moreno /SCO STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal impede aposentados de optarem por regra mais favorável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (21), sua própria interpretação que permitia a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Esta mudança de entendimento foi motivada pelo julgamento das ações de inconstitucionalidade, não pelo recurso extraordinário que inicialmente concedeu o direito à revisão.

Os ministros entenderam que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais, tornando a regra de transição obrigatória para os aposentados, não sendo uma opção conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, afirmando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência, evitando um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entendendo o caso

Em 2022, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida. Contudo, a decisão atual do STF revoga esse direito, determinando que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e obrigatórias, excluindo a opção de escolha para os aposentados conforme o cálculo mais favorável. Os aposentados argumentaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, contestando a reforma previdenciária de 1999, que excluiu essas contribuições.


Fonte: Contábeis 



17/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 17/10/2023

outubro 17, 2023

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

 

Alt text

Pedro França/Agência Senado

STF adia julgamento sobre correção do FGTS após pedido do governo

Mudança no índice de correção do FGTS pode ter impacto de até R$ 8,6 bilhões.


O Supremo Tribunal Federal iria retomar nesta quarta-feira (18) o julgamento sobre a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .  No entanto, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, optou por adiar a análise após uma reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo.




10/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 10/10/2022

outubro 10, 2022

Contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia já pode fazer a retificadora

Os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, já pode fazer a retificadora, a Receita Federal se manifestou no dia 7 deste mês de Outubro,

Os contribuintes que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia, já pode fazer a retificadora, a Receita Federal se manifestou no dia 7 deste mês de Outubro, sobre a decisão do STF, e   divulgou em seu site o procedimento para pedir o ressarcimento do imposto de renda pago nos últimos 5 anos sobre pensões alimentícias, a seguir veja as orientações.


Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda.

 

A Receita Federal esclarece que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. A decisão do STF de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5422.

 

Quem nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto.

 

A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

 

Preenchimento de declaração retificadora: O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

 

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

  • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
  • O dependente não ser titular da própria declaração.

Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

 

Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

 

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

 

Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvidos.

 

A Receita Federal informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

```html
×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo