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04/04/2024

       

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abril 04, 2024

Como a Eliminação da Dedução do INSS Afeta os Empregadores Domésticos no Imposto de Renda

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Foto: Reprodução site: https://domesticalegal.com.br


Desde o ano-base de 2019 (exercício 2020), uma mudança significativa afetou diretamente os empregadores domésticos brasileiros: a eliminação da possibilidade de deduzir o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Imposto de Renda (IR). Essa medida, tomada com o propósito de simplificar o sistema tributário, gerou um impacto considerável no cenário fiscal do país, especialmente para aqueles que empregam trabalhadores domésticos.

O Impacto Financeiro da Eliminação da Dedução do INSS

A eliminação dessa dedução implica em um aumento potencial de até R$ 1.412 no valor do imposto a ser pago por empregadores domésticos que anteriormente se beneficiavam desse desconto. Estima-se que cerca de 2 milhões de empregadores foram diretamente afetados por essa mudança, representando uma parcela significativa da população contribuinte brasileira.

Alternativas para os Empregadores Domésticos

Apesar da perda da dedução do INSS, os empregadores domésticos ainda têm à disposição outras estratégias para reduzir o impacto tributário. Dentre essas alternativas, destacam-se a possibilidade de deduzir despesas com pensão alimentícia, saúde e educação de seus empregados. Contudo, é crucial buscar a orientação de um profissional contábil para avaliar as melhores opções, considerando as especificidades de cada situação.

Recursos Disponíveis para Avaliação Tributária

Para auxiliar os empregadores na compreensão do impacto financeiro dessa mudança, a Receita Federal disponibiliza um simulador do Imposto de Renda. Esse recurso permite calcular de forma precisa o impacto da eliminação da dedução do INSS, fornecendo uma visão clara sobre as implicações financeiras para os contribuintes.

Além disso, o Instituto Doméstica Legal (IDL) se posiciona como um defensor do retorno da dedução do INSS para empregadores domésticos. Oferecendo informações e suporte sobre essa questão, o IDL se torna uma fonte valiosa de orientação para aqueles que buscam compreender e lidar com as mudanças no cenário tributário.

Fonte: Contábeis


22/03/2024

       

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março 22, 2024

Supremo Tribunal Federal decide contra revisão da vida toda em aposentadorias do INSS

 

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Imagem- Gustavo Moreno /SCO STF

Decisão do Supremo Tribunal Federal impede aposentados de optarem por regra mais favorável.

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta quinta-feira (21), sua própria interpretação que permitia a revisão da vida toda em aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).

Com uma votação de 7 a 4, o STF determinou que os aposentados não possuem o direito de escolher a regra mais vantajosa para o recálculo de seus benefícios. Esta mudança de entendimento foi motivada pelo julgamento das ações de inconstitucionalidade, não pelo recurso extraordinário que inicialmente concedeu o direito à revisão.

Os ministros entenderam que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais, tornando a regra de transição obrigatória para os aposentados, não sendo uma opção conforme o cálculo mais benéfico. Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.

Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.

Em nota, o advogado-geral da União, Jorge Messias, elogiou a decisão do STF, afirmando que ela garante o equilíbrio financeiro da Previdência, evitando um cenário de caos judicial e administrativo para o INSS.

Entendendo o caso

Em 2022, o STF reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados solicitem o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições ao longo da vida. Contudo, a decisão atual do STF revoga esse direito, determinando que as regras previdenciárias de 1999 são constitucionais e obrigatórias, excluindo a opção de escolha para os aposentados conforme o cálculo mais favorável. Os aposentados argumentaram que as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser consideradas no cálculo dos benefícios, contestando a reforma previdenciária de 1999, que excluiu essas contribuições.


Fonte: Contábeis 



21/03/2024

       

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março 21, 2024

Aposentadoria e Auxílios Previdenciários: Conte com Nossa Consultoria Especializada

 

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Foto: Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto

Simulação de Aposentadoria sem Compromisso

Oferecemos consultoria especializada em aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, com a experiência de lidar com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. Compreendemos que entender os novos requisitos e garantir o melhor valor de benefício é essencial. Nossa equipe está pronta para realizar simulações personalizadas, ajudando você a planejar sua aposentadoria de forma assertiva e sem compromisso.

Pensão por Morte: Facilitamos o Processo em Momentos Difíceis

A perda de um ente querido já é um momento desafiador, e lidar com questões burocráticas pode tornar a situação ainda mais difícil. Oferecemos assistência na solicitação da pensão por morte, auxiliando os dependentes do segurado falecido a entenderem o período do benefício e facilitando todo o processo. Conte conosco para uma orientação sensível e eficaz nesse momento delicado.

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INSS: Saiba Como Contribuir Mesmo Não Exercendo Atividade Remunerada


Planejamento Previdenciário Personalizado: Maximize seu Benefício

Com um planejamento previdenciário detalhado e específico, ajudamos nossos clientes a entenderem suas opções de aposentadoria e a programarem o valor do benefício desejado. Utilizando uma análise completa dos vínculos previdenciários, buscamos sempre a melhor solução para cada caso, visando maximizar o benefício previdenciário e garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

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Auxílios Previdenciários: Ajudamos Você a Obter seus Direitos

Além da aposentadoria, oferecemos assistência para outros auxílios previdenciários, como salário maternidade, LOAS e isenção de imposto de renda em caso de doença grave. Analisamos minuciosamente a situação de cada cliente e, se constatado o direito ao benefício, fazemos o pedido junto ao INSS, garantindo que nossos clientes recebam o suporte financeiro necessário em momentos de necessidade. Confie na nossa experiência e compromisso em oferecer o melhor para você e sua família.


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24/01/2024

       

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janeiro 24, 2024

Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

 

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Pensões e aposentadoria: confira mitos sobre a concessão dos benefícios pelo INSS

No Dia do Aposentado, celebrado hoje, dia 24 de janeiro, tire suas dúvidas sobre os benefícios do INSS.


Nesta quarta-feira, dia 24 de janeiro, é celebrado o Dia Nacional dos Aposentados, população que mais cresce no país, de acordo com o Ministério da Previdência Social. Atualmente, são mais de 39 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Por ser uma parte considerável do país, muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação à concessão da aposentadoria. A situação ainda se agrava em decorrência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019.

Por isso, confira abaixo alguns dos principais mitos e verdades em relação à aposentadoria, explicados pela especialista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Gisele Kravchychyn, em entrevista ao EXTRA.

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63339/veja-o-que-e-mito-sobre-a-aposentadoria-do-inss/


Fonte: Contábeis 

11/12/2023

       

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dezembro 11, 2023

Em 2024 será mais difícil se aposentar pelo INSS? Veja as regras de transição da Reforma da Previdência

 

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Em 2024 será mais difícil se aposentar pelo INSS? Veja as regras de transição da Reforma da Previdência

Regras estarão mais rígidas para quem busca aposentadoria pelo instituto.


Com a chegada de um novo ano, novas regras e exigências serão implementadas pelo governo, inclusive na hora de buscar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Assim, em 2024, como acontece a cada virada de ano, as exigências para se aposentar pelo INSS ficarão mais rígidas. A Reforma da Previdência Social, aprovada há quatro anos, instituiu regras de transição que vão se tornando cada vez mais restritivas com o passar do tempo.

Leia mais em

https://www.contabeis.com.br/noticias/62793/inss-regras-para-se-aposentar-ficarao-mais-rigidas-em-2024/





18/05/2023

       

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maio 18, 2023

Como calcular o Prólabore?

 

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INSS

O Percentual do INSS é de 11% sobre o valor definido do Pró labore, quando o valor do pró-labore for igual ou maior que o teto previdenciário (7.507,49), o valor de INSS permanecerá conforme os 11% sobre o teto. E o que corresponder um valor superior a R$ 7.507,49, o valor ficará fixo em 11% sobre R$ 7.507,49.


Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%)

Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de R$ 825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%). 

Exemplo3: Pró-labore de 7.507,49 o INSS sera de R$ 825,82, pois é o valor do teto. 

 

 Observação: Para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional que emitem NF no anexo IV, além dos 11%, há um adicional de 20% de INSS a título de contribuição do INSS. 

 Leia também

O que é pró-labore? Como calcular, como é a retirada e tributação

  

Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%) mais 400,00 (2.000,00 x 20%)

 

Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%), além disso, terá 2.000,00 de INSS por parte da empresa (10.000,00 x 20%)

 

IRRF 

Para saber qual será o valor base para o cálculo do IRRF é necessário utilizar a seguinte fórmula.

VALOR DO PRÓ LABORE - INSS  = VALOR BASE DO IR

O resultado desta fórmula, deve ser enquadrado na tabela abaixo: 


Onde será aplicado o percentual conforme a faixa enquadrada, e o resultado será subtraído pelo valor das DEDUÇÕES, chegando assim no valor de IR a pagar.

Exemplo: Pró labore de 3.000,00, o INSS será  de 330,00 (3.000,00 x 11%), com isso o valor base para o IR é de 2.670,00. 

 

2.670,00. Está na segunda faixa, então:

 

1º:  2.670,00 x 7,50% = 200,25

2º: 200,25 - 142,80 = 57.45. 

VALOR DO IR = 57,45

 

O valor do IR é progressivo, quanto maior o valor base dele, maior será o valor a pagar. 

 

Fonte: Contabilizei 

 

 


09/01/2023

       

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janeiro 09, 2023

Saiba quanto o valor da aposentadoria do INSS pode chegar em 2023

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 6,70% na aposentadoria, conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano.

Saiba quanto o valor da aposentadoria do INSS pode chegar em 2023

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ter reajuste de 6,70% na aposentadoria, conforme a previsão de inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para este ano.

O projeto de lei com diretrizes para o Orçamento de 2023 foi enviado ao Congresso pelo governo nesta semana, prevendo um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem.

A inflação projetada pelo governo é usada para corrigir o salário mínimo, os demais benefícios da Previdência e também serve como base para calcular os gastos do Executivo no próximo ano.

Já para 2024, a previsão é de que o salário mínimo seja de R$ 1.337,00, chegando a R$ 1.378,00 em 2025.

Leia mais em: https://www.taxpratico.com.br/pagina/saiba-quanto-o-valor-da-aposentadoria-do-inss-pode-chegar-em-2023 

Fonte: Diário do Nordeste


25/09/2022

       

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setembro 25, 2022

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada

Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa. 

 

Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

 

Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.

 

As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.

 

O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.

 

 Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/52985/inss-como-posso-contribuir-sem-estar-trabalhando/

Fonte: Contábeis

 

30/05/2022

       

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maio 30, 2022

IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?

 

IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?   Rendimentos relativos ao auxílio-doença   Valor recebido no de 2021 referente a ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença?  Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?

 IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?

 Rendimentos relativos ao auxílio-doença

 

 Valor recebido no de 2021 referente a ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença?  Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?

 

 Os rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda.

Entretanto, considerando que houve a retenção de IR na fonte, para restituir esse imposto retido informe-o na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente”


Assinale a opção ‘Ajuste Anual’, no campo ‘Opção pela forma de tributação

Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS.

Deixe em branco todos os campos, e na parte inferior em campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, coloque o valor e o mês de recebimento.

O programa exibirá um aviso dando conta de que foram inseridos dados relativos ao IR Fonte, sem a indicação dos respectivos rendimentos. Entretanto, isso não impedirá a entrega da declaração.

 

Depois são duas etapas.

Primeiro, informe o total dos rendimentos recebidos a título de auxílio doença (líquido dos honorários pagos ao advogado) na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’26 – Outros’, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo ‘Descrição’, insira a expressão ‘auxílio-doença’.

 

Em seguida, devem informar o valor total na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’.

Dentro desta ficha, informe os valores no campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, e indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS e demais dados necessários, sem informação do rendimento total, o qual será na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, como mencionado anteriormente.

 

Por fim, os honorários advocatícios devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhista)’, indicando-se, nos campos correspondentes, o nome e o CPF/CNPJ do advogado/Escritório de advocacia e, no campo ‘Descrição’, a natureza do pagamento.”

 

*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “

 

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ir-2022-como-declarar-recebimento-de-auxilio-doenca-se-houve-ir-retido-na-fonte/