Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog

30/05/2022

IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/05/2022

 

IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?   Rendimentos relativos ao auxílio-doença   Valor recebido no de 2021 referente a ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença?  Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?

 IR 2022: como declarar recebimento de auxílio-doença, se houve IR retido na fonte?

 Rendimentos relativos ao auxílio-doença

 

 Valor recebido no de 2021 referente a ação judicial contra o INSS para recebimento de auxílio-doença?  Foi descontado IR na fonte. É possível a restituição desse valor?

 

 Os rendimentos relativos ao auxílio-doença são isentos do Imposto de Renda.

Entretanto, considerando que houve a retenção de IR na fonte, para restituir esse imposto retido informe-o na ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente”


Assinale a opção ‘Ajuste Anual’, no campo ‘Opção pela forma de tributação

Indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS.

Deixe em branco todos os campos, e na parte inferior em campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, coloque o valor e o mês de recebimento.

O programa exibirá um aviso dando conta de que foram inseridos dados relativos ao IR Fonte, sem a indicação dos respectivos rendimentos. Entretanto, isso não impedirá a entrega da declaração.

 

Depois são duas etapas.

Primeiro, informe o total dos rendimentos recebidos a título de auxílio doença (líquido dos honorários pagos ao advogado) na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, na linha ’26 – Outros’, indique o nome e CNPJ do INSS e no campo ‘Descrição’, insira a expressão ‘auxílio-doença’.

 

Em seguida, devem informar o valor total na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’.

Dentro desta ficha, informe os valores no campo ‘Imposto de Renda na Fonte’, e indique nos respectivos campos o nome e o CNPJ do INSS e demais dados necessários, sem informação do rendimento total, o qual será na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, como mencionado anteriormente.

 

Por fim, os honorários advocatícios devem ser informados na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, sob o código ’60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhista)’, indicando-se, nos campos correspondentes, o nome e o CPF/CNPJ do advogado/Escritório de advocacia e, no campo ‘Descrição’, a natureza do pagamento.”

 

*David Soares é analista editorial da consultoria tributária IOB e contabilista com MBA em IFRS (Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “

 

Fonte: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ir-2022-como-declarar-recebimento-de-auxilio-doenca-se-houve-ir-retido-na-fonte/

  

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

```html ```
×
Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

Acesse o currículo completo