INSS
O Percentual do INSS é de 11% sobre o valor definido do Pró labore, quando o valor do pró-labore for igual ou maior que o teto previdenciário (7.507,49), o valor de INSS permanecerá conforme os 11% sobre o teto. E o que corresponder um valor superior a R$ 7.507,49, o valor ficará fixo em 11% sobre R$ 7.507,49.
Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%)
Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de R$ 825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%).
Exemplo3: Pró-labore de 7.507,49 o INSS sera de R$ 825,82, pois é o valor do teto.
Observação: Para empresas do Lucro Presumido e do Simples Nacional que emitem NF no anexo IV, além dos 11%, há um adicional de 20% de INSS a título de contribuição do INSS.
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Exemplo 1: Pró labore de 2.000,00 o INSS é de 220 (2.000,00 x 11%) mais 400,00 (2.000,00 x 20%)
Exemplo 2: Pró labore de 10.000,00 o INSS é de825,82, porque 11% de 10.000,00 é 1.100,00, maior que o teto do INSS (7.507,49 x 11%), além disso, terá 2.000,00 de INSS por parte da empresa (10.000,00 x 20%)
IRRF
Para saber qual será o valor base para o cálculo do IRRF é necessário utilizar a seguinte fórmula.
VALOR DO PRÓ LABORE - INSS = VALOR BASE DO IR
O resultado desta fórmula, deve ser enquadrado na tabela abaixo:
Onde será aplicado o percentual conforme a faixa enquadrada, e o resultado será subtraído pelo valor das DEDUÇÕES, chegando assim no valor de IR a pagar.
Exemplo: Pró labore de 3.000,00, o INSS será de 330,00 (3.000,00 x 11%), com isso o valor base para o IR é de 2.670,00.
2.670,00. Está na segunda faixa, então:
1º: 2.670,00 x 7,50% = 200,25
2º: 200,25 - 142,80 = 57.45.
VALOR DO IR = 57,45
O valor do IR é progressivo, quanto maior o valor base dele, maior será o valor a pagar.
Fonte: Contabilizei
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