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08/05/2024

       

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maio 08, 2024

Senado discute reajuste de limites para MEI e Empresas de Pequeno Porte: O que isso significa para o cenário empresarial?

Cadastro no MEI pode ser feito totalmente de forma on-line — Foto: Reprodução


Na agenda da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado desta semana, está em destaque um projeto de lei que pode ter um grande impacto na economia do país. A proposta em análise busca atualizar os limites máximos de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), vinculando-os à inflação.

Reajuste dos limites de faturamento

Os valores atuais, que são de R$ 81 mil para MEIs, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte, permanecem inalterados há anos, sem acompanhamento dos índices inflacionários. Isso significa que, na prática, esses limites têm perdido poder de compra ao longo do tempo. O último ajuste ocorreu em 2021 para MEIs, em 2016 para empresas de pequeno porte e em 2006 para microempresas, conforme previsto pela legislação vigente.

Apoio no Senado

O relatório preparado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE) expressa apoio à iniciativa apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Vale mencionar que, em 2021, o Senado já havia aprovado um projeto semelhante, visando elevar os limites de faturamento para micros e pequenas empresas, assim como para os microempreendedores individuais. Contudo, essa proposta não avançou na Câmara dos Deputados.

Outras deliberações da CAE

Além da questão dos limites de faturamento, a CAE também vai discutir a possibilidade de tornar permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Esse programa foi criado durante a pandemia de Covid-19 para oferecer suporte direto às pequenas empresas, um segmento especialmente vulnerável em períodos de crise econômica.

Implicações para o cenário empresarial

A decisão que surgirá desta reunião da CAE promete ter implicações profundas no ecossistema empresarial brasileiro. Ela afetará desde os empreendedores individuais até as pequenas e médias empresas, em um momento em que o país busca estimular a economia e fortalecer a resiliência diante dos desafios impostos pela pandemia e pelas flutuações do mercado global.

Fonte: Contábeis


29/02/2024

       

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fevereiro 29, 2024

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

 

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Foto: Divulgação

Está disponível novo Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. 


Atualização permite o preenchimento das DCTFs referentes ao ano de 2024. 


Na segunda-feira (26/02), a Receita Federal disponibilizou a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF) para download. Esta versão traz uma série de aprimoramentos e novidades que visam a simplificar o processo de preenchimento e entrega da DCTF, tanto para empresas em atividade quanto para aquelas em processo de encerramento ou reestruturação.

O PDG DCTF  versão 3.7 deve ser utilizado para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, total ou parcial, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014.

Principais Novidades da Versão 3.7 do PGD DCTF:

  • Permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024;

  • Desabilita a ficha CSRF (CSLL/COFINS/PIS/PASEP Retidas na Fonte) a partir de janeiro de 2024, a partir de janeiro de 2024, mês em que as contribuições sociais retidas na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado (art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003) passaram a ser informadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);

  • Permite informar um CNPJ da incorporação filial do CNPJ declarante quando o débito do Regime Especial de Tributação/Pagamento Unificado de Tributos (RET) for de Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

  • Atualização da tabela de códigos de receitas, facilitando a seleção e classificação dos tributos.

Antes de instalar o novo programa, recomenda-se gravar as DCTF elaboradas nas versões anteriores, a fim de que elas possam ser importadas caso desejado. As declarações elaboradas na versão 3.6 do PGD DCTF Mensal podem ser recuperadas mediante a utilização da função “Importar” do menu “Declaração”.

É importante observa que a transmissão de DCTF preenchidas na versão 3.7 do PGD será liberada a partir do dia 29 de fevereiro de 2024 .

Acesse a página oficial da Receita Federal para fazer o download do PGD DCTF clicando aqui.

Fonte: Receita Federal

 Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/nova-versao-do-programa-gerador-da-dctf-ja-esta-disponivel-para-download-no-site-da-receita



27/02/2024

       

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fevereiro 27, 2024

Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

 

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Receita Federal lança PGD 3.7 para transmissão de DCTF de janeiro de 2024

Nova versão do programa disponibilizado pela Receita Federal permite envio de Declarações de Débitos e Créditos Tributários para o ano atual.


Já está disponível para download a nova versão do o Programa Gerador de Declaração (PGD) versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024. 

Esta versão resolve uma limitação presente na versão anterior, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado.

Para acessar o programa e realizar o download, os contribuintes podem utilizar o seguinte link oficial: Portal da Receita Federal - PGD DCTF.

Principais recursos e utilidades da versão 3.7 do PGD:

  • Transmissão de DCTF para janeiro de 2024: agora é possível enviar as declarações referentes a este período sem problemas, garantindo conformidade fiscal e evitando penalidades;
  • Compatibilidade ampliada: além das competências mais recentes, a versão 3.7 do PGD suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Isso oferece aos contribuintes uma ferramenta abrangente para lidar com suas obrigações tributárias;
  • Facilidade de preenchimento: o PGD simplifica o preenchimento da DCTF, tanto para declarações originais quanto para retificadoras, proporcionando uma experiência intuitiva e eficiente para os usuários;
  • Segurança e confiabilidade: desenvolvido pela Receita Federal, o PGD garante a segurança dos dados e a confiabilidade na transmissão das informações fiscais, mantendo a conformidade com as regulamentações tributárias vigentes.

Fonte: Portal Contábeis