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06/05/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 06/05/2024

maio 06, 2024

Mudanças no eSocial para Conformidade com Suspensão da Desoneração Determinada pelo STF

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Foto: Pixabay


O eSocial, sistema fundamental para gestão de informações trabalhistas, está passando por ajustes significativos para garantir conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a desoneração da folha de pagamento. Essas adaptações têm como destaque a descontinuação de alíquotas reduzidas e um novo cronograma de reoneração da folha.

Descontinuação da Alíquota Reduzida


Uma das mudanças mais marcantes é a descontinuação da alíquota reduzida de 8% destinada aos municípios. Esta medida entrou em vigor no ambiente de produção em 02/05/2024, marcando o início da transição para a nova política tributária. Essa adaptação visa garantir a correta aplicação das políticas tributárias em todo o território nacional.

Reoneração da Folha


Prevista para ser oficialmente publicada no dia 06/05/2024, segunda-feira, a reoneração da folha para empresas e OGMO representa mais um passo crucial na adequação às novas diretrizes fiscais. É importante estar atento a essa etapa para garantir a conformidade com a legislação em vigor.

Orientações Essenciais


Detalhes específicos sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas e municípios afetados por essas alterações podem ser encontrados no FAQ 10.37, disponível na seção de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial. Essas orientações são essenciais para garantir que todos estejam devidamente informados e possam agir conforme as novas diretrizes estabelecidas.


É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação em vigor. O cumprimento dos prazos estabelecidos é crucial para evitar possíveis penalidades e assegurar uma transição suave para o novo cenário tributário. A transparência e a colaboração são elementos-chave para o sucesso dessa transição.

Fonte: Contábeis


28/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/02/2024

fevereiro 28, 2024

Prazo para Envio da Declaração de Movimentações Bancárias (Dimob) Encerra-se em 29 de Fevereiro

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Disponível para uso gratuito - https://www.pexels.com/pt-br/foto

Empresas devem atentar-se ao prazo final para o envio da Declaração de Movimentações Bancárias (Dimob) à Receita Federal. Este documento, fundamental para a transparência financeira, requer cuidado e precisão na sua elaboração, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e evitando possíveis penalidades.

Outras Declarações Também Vencem nesta quinta-feira 29 de Fevereiro

Além da Dimob, outras quatro declarações devem ser entregues até o dia 29 de fevereiro de 2024. Entre elas, destaca-se o Informe de Rendimentos, crucial para a declaração do Imposto de Renda dos colaboradores, fornecendo detalhes sobre seus ganhos e descontos ao longo do ano fiscal.

Equidade Salarial em Destaque com o Relatório de Igualdade Salarial

De acordo com a Lei nº 14.611/2023, as empresas devem apresentar o Relatório de Igualdade Salarial ao eSocial até o final deste mês. Esta medida busca garantir a equidade de remuneração entre gêneros, combatendo disparidades salariais e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.

Obrigação das Empresas do Setor de Saúde: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed)

Empresas do setor de saúde têm até o fim de fevereiro para enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Este documento é essencial para o controle e fiscalização das atividades do setor, fornecendo informações cruciais sobre os serviços prestados.

e-Financeira: Importância da Declaração para o Sistema Financeiro Nacional

Por fim, a e-Financeira, exigida pelo Banco Central do Brasil, reúne informações sobre operações financeiras relevantes. Seu envio correto e pontual é crucial para o monitoramento e regulação do sistema financeiro nacional, abrangendo desde aplicações financeiras até investimentos no exterior.

Cumprimento das Obrigações Fiscais é Fundamental

Diante dos prazos iminentes, é essencial que as empresas estejam em conformidade com suas obrigações fiscais, garantindo a precisão e pontualidade no envio das declarações exigidas. O cumprimento destas obrigações não apenas evita penalidades, mas também contribui para uma gestão transparente e responsável, fortalecendo a confiança dos órgãos reguladores e da sociedade como um todo.



08/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 08/01/2024

janeiro 08, 2024

Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

 

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Receita Federal publica prazo para substituição da DCTF pela DCTFWeb

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº2.137/2023, estabelecendo prazos para substituição da DCTF pela DCTFWeb. A substituição diz respeito às informações de débitos retidos na fonte.

Os fatos geradores relacionados às informações de IRRF decorrentes da relação de trabalho, que ocorrerem a partir do mês de maio deverão ser prestados na DCTFWeb, apurados por meio do eSocial utilizando os códigos conforme a tabela abaixo:

CódigoDescrição
561IRRF – Rendimento de trabalho assalariado.
588IRRF – Rendimento de trabalho sem vínculo empregatício.
610IRRF – Rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomoPF residente no Paraguai.
1889IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12A da Lei nº7.713/88.
3533IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou municípios (Regime Geral ou do servidor público). 
.IRRF – Participação dos trabalhores nos lucros e resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados 
473IRRF – Rendimentos de trabalho de qualquer natureza, como provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em consursos e comissões – residentes no interior.
Tabela extraída do site gov.br

Nos casos em que os rendimentos listados não possam ser informados no eSocial, o IRRF deverá ser prestado na DCTF, utilizando os códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3562-02 ou 0473-04.


A partir de janeiro de 2024, as informações relativas ao IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins referente à retenção na fonte pelas pessoas jurídicas de direito privado, de órgãos, autarquias e fundações dos estados, Distrito Federal e dos municípios que tenham celebrado convênio com a RFB (CSRF) e de entidades da administração pública federal (COSIRF), deverão ser prestadas no DCTFWeb.


Segundo a nova norma, retificação da DCTF ou DCTFWeb não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir o valor de débitos que tenham sido objeto de declaração de compensação não passível de retificação ou cancelamento.


A retificação somente poderá ser efetivada pela Receita Federal, se houver prova da ocorrência de erro no preenchimento da declaração e enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário correspondente à declaração.


A Receita Federal disponibilizou um manual de orientação para DCTFWeb 2023, e você pode acessar clicando aqui.


Estar atento às novas normas evitará problemas na entrega das obrigações, sendo assim, se faz necessário o acompanhamento de um profissional.


Com Informações da TBS Consultoria. 



05/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/01/2024

janeiro 05, 2024

Substituição da DIRF: quais são os novos campos que vão impactar na geração do eSocial

 

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Substituição da DIRF: quais são os novos campos que vão impactar na geração do eSocial

No novo layout 1.2 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher novos campos e garantir a precisão e conformidade.


A iminente extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) a partir de 2025 tem repercussões significativas em outras obrigações acessórias, trazendo à tona a necessidade de compreender as alterações no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) . 

O recente anúncio do novo layout 1.2 do eSocial acrescenta complexidade, introduzindo campos cruciais a serem preenchidos. A atenção detalhada a esses novos requisitos torna-se essencial para garantir a precisão nas informações. 

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/63016/substituicao-dirf-quais-os-novos-campos-que-impactam-a-geracao-do-esocial/


Fonte: Contábeis 


20/10/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/10/2023

outubro 20, 2023

Confira o passo a passo completo de como enviar uma reclamatória trabalhista no eSocial

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Confira o passo a passo completo de como enviar uma reclamatória trabalhista no eSocial

Desde o dia 1º de outubro profissionais contábeis e empregadores devem enviar as informações ao eSocial.


Uma reclamatória trabalhista, também conhecida como reclamação trabalhista, trata-se de um mecanismo de fazer valer judicialmente os direitos do trabalhador que foram violados.


30/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 30/01/2023

janeiro 30, 2023

DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU)

 

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).
Foto: Christina Morillo/Pexels

Novo ano e novas mudanças na área contábil, uma delas é que a DCTFWeb substituirá a GFIP, Instrução Normativa (IN) nº 2.128 no Diário Oficial da União (DOU).

 

 A partir de qual mês não precisa mais entregar a GFIP?  Segunda informações a DCTFWEB passará a ser obrigatória no mês de Abril de 2023, bem como confissão de dívida sobre contribuições previdenciárias e contribuições sociais será também realizada pela DCTFWeb. O eSocial precisou ser atualizado e eventos relacionados a GFIP foram adicionados. 

Para saber mais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 2.128 

Acesse o link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.128-de-23-de-janeiro-de-2023-460123574  

 

Leia também

Confissão de dívida passará a ser declarada na DCTFWeb em substituição à GFIP

 

19/01/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/01/2023

janeiro 19, 2023

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  alista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir.

Veja as obrigações Fiscais 2023 das Igrejas e Centros Religiosos.

Agenda tributária das entidades sem fins lucrativos, Igrejas e Centros Religiosos. Tais obrigações são exigidas  anualmente, ou conforme o caso mensalmente como a DCTF, EFD, GFIP e eSocial. A seguir veja  a lista de obrigações acessórias que as igrejas e centros religiosos estão obrigados a cumprir. 

 

É comum muitas pessoas, até mesmo religiosos pensar que igrejas e centros religiosos não precisa cumprir a legislação contábil e fiscal. Engana-se que uma entidade religiosa, por ser sem fins lucrativos está dispensada de cumprir as obrigações acessórias.

 

O não cumprimento de tais obrigações a entidade sofrerá sanções, além de multas, como também a Receita Federal desabilita o CNPJ e passa a ficar como CNPJ inapto por omissões de declarações. Após isso, a própria Receita Federal com base no art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, da RFB nº 1.634/2016. Dará baixa no CNPJ por omissão contumaz, ou seja, o CNPJ da entidade será baixado de ofício.

 

Veja as obrigações a cumprir em 2023, das entidades sem fins lucrativos: Igrejas e Centros Religiosos

 

Obs: Existem diferenças nos prazos e forma de entrega, sendo assim é muito importante  atentar pela data de cada obrigação.

1) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

2) EFD  – Contribuições Sociais;

3) ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

4) GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

5) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

7) Manter o livro caixa mensalmente escriturado;

8) Elaborar o balancete, DRE e Balanço Patrimonial.

A seguir veja o resumo de cada obrigação listada.

 

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF tem fundamento na IN 1599/2015, A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem o intuito de apresentar todos os valores pagos e devidos referente a impostos federais, como o IRPJ, IRRF, IOF, ITR, CSLL, PIS/PASEP e COFINS. Além disso, também é preciso constar informações sobre possíveis parcelamentos, compensações de créditos e suspensão da obrigatoriedade do crédito tributário.

 

 A entrega da DCTF deve ser mensal, via internet, direcionada às empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

A EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.

 

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

 ECF – Escrituração Contábil Fiscal

 A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) surgiu no intuito de substituir a Declaração de Rendimentos de Pessoa Jurídica (DIPJ), que, até 2014, era obrigatória para as empresas optantes pelo Lucro Presumido, diante de uma obrigatoriedade devida à Receita Federal.

 Está prevista no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35 de 24/08/2001, e a penalidade para quem não cumprir, a multa é de R$ 500,00.

DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido, é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o Imposto de Renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

INSS: As igrejas e Centros Religiosos são obrigados (as) a descontar do funcionário, ou prestador de serviço o INSS, bem como o IRRF e recolher em nome do beneficiário.

GFIP  – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

GFIP – Guia de recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço e informações à Previdência Social – prevista   na Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e Instrução Normativa RFB nº 925/2009.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais /eSocial

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Conforme Portaria atual SEPRT 6.136/2020. A entrega da RAIS é obrigatória para todo estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica a entrega é anual.

 

A Alves Contabilidade é um escritório especializado no atendimento as igrejas e Centros Religiosos.

Fones  11 -3229-9277 Cel e WhatsApp: (11) 9.9608-3728

 

Rua Brigadeiro Tobias, 247 – Conj. 1219 – Centro – São Paulo – SP – 01032-000.  Próximo a Praça do Correio e Metrô São Bento.

 

05/10/2022

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 05/10/2022

outubro 05, 2022

7 principais mudanças devem impactar a contabilidade em 2023

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 7 principais mudanças devem impactar a contabilidade em 2023

 Os profissionais contábeis devem se atualizar para se preparar para as novas obrigações de 2023.

Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante mudança. Por isso, o profissional deve se manter atualizado.

Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as novas obrigações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), normas, entre outras. 

O Portal Contábeis selecionou as mudanças previstas e propostas em andamento.

 

Leia mais em: https://www.contabeis.com.br/noticias/53236/contabilidade-confira-as-principais-mudancas-para-2023/

 Fonte: Contábeis 

 

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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