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Foto: Pixabay |
O eSocial, sistema fundamental para gestão de informações trabalhistas, está passando por ajustes significativos para garantir conformidade com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a desoneração da folha de pagamento. Essas adaptações têm como destaque a descontinuação de alíquotas reduzidas e um novo cronograma de reoneração da folha.
Descontinuação da Alíquota Reduzida
Uma das mudanças mais marcantes é a descontinuação da alíquota reduzida de 8% destinada aos municípios. Esta medida entrou em vigor no ambiente de produção em 02/05/2024, marcando o início da transição para a nova política tributária. Essa adaptação visa garantir a correta aplicação das políticas tributárias em todo o território nacional.
Reoneração da Folha
Prevista para ser oficialmente publicada no dia 06/05/2024, segunda-feira, a reoneração da folha para empresas e OGMO representa mais um passo crucial na adequação às novas diretrizes fiscais. É importante estar atento a essa etapa para garantir a conformidade com a legislação em vigor.
Orientações Essenciais
Detalhes específicos sobre os procedimentos a serem adotados pelas empresas e municípios afetados por essas alterações podem ser encontrados no FAQ 10.37, disponível na seção de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial. Essas orientações são essenciais para garantir que todos estejam devidamente informados e possam agir conforme as novas diretrizes estabelecidas.
É fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes dessas mudanças e tomem as medidas necessárias para garantir a conformidade com a legislação em vigor. O cumprimento dos prazos estabelecidos é crucial para evitar possíveis penalidades e assegurar uma transição suave para o novo cenário tributário. A transparência e a colaboração são elementos-chave para o sucesso dessa transição.
Fonte: Contábeis
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