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06/05/2024

Novo procedimento para Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei: Agora exclusivo pela conta gov.br

       

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A Receita Federal anunciou uma mudança importante para os contribuintes que utilizam o Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. Desde o dia 26 de abril, o acesso e solicitação a este serviço não podem mais ser feitos através do código de acesso do Portal do Simples Nacional. Agora, o acesso é exclusivo pela conta gov.br, via Portal e-CAC. Entenda o que isso significa e como se preparar para essa alteração.

Descontinuidade do código de acesso


O processo de descontinuidade do código de acesso faz parte de uma estratégia planejada pela Receita Federal. Inicialmente, essa mudança abrange o Pedido Eletrônico de Restituição, mas em breve todos os serviços digitais do Portal do Simples Nacional que exigem controle de acesso seguirão o mesmo padrão. A data para migração do acesso dos demais serviços será divulgada em breve.

Procuração digital para acesso


Para aqueles que não conseguirem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br, há uma alternativa. É possível solicitar o cadastramento de uma procuração digital, permitindo que um representante legal acesse os serviços em nome do contribuinte. Isso garante que mesmo aqueles que enfrentam dificuldades com a nova plataforma possam continuar usufruindo dos serviços oferecidos.

Serviços oferecidos pelo Pedido Eletrônico de Restituição


O Pedido Eletrônico de Restituição é uma ferramenta valiosa para os contribuintes, oferecendo uma série de serviços essenciais:

  • Realização da restituição de créditos apurados no Simples Nacional e no Simei relativos aos tributos federais;
  • Consulta da situação dos pedidos de restituição com opção de impressão do extrato da restituição;
  • Cancelamento de pedidos de restituição;
  • Alteração de dados bancários para crédito da restituição.

Medidas de segurança e legislação


Essa mudança faz parte das medidas de segurança adotadas pela Receita Federal, visando aumentar a proteção dos dados e informações dos contribuintes. Estas medidas estão alinhadas com as determinações da Lei nº 14.063/2020, que estabelece requisitos para a utilização de assinaturas eletrônicas, garantindo mais efetividade e segurança nas interações com os serviços públicos.


É importante que os contribuintes estejam cientes dessas mudanças e se adaptem ao novo procedimento de acesso ao Pedido Eletrônico de Restituição do Simples Nacional e do Simei. A utilização da conta gov.br torna-se agora indispensável para garantir o acesso a esses serviços. Para mais informações e orientações sobre como proceder, é recomendável consultar o Portal e-CAC da Receita Federal.

Fonte: Contábeis




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