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01/03/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 01/03/2026

março 01, 2026

CNPJ Inapto: Guia Completo e Atualizado Para Regularizar Sua Empresa Rápido e Evitar Bloqueios Fiscais

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Saiba como tirar o CNPJ da inaptidão, enviar DCTF, DEFIS, EFD e DASN-SIMEI em atraso e evitar bloqueios fiscais rapidamente.

Guia completo para regularizar CNPJ inapto: consulta no e-CAC, entrega de declarações omissas, multas e reativação automática.


Manter o CNPJ regular é uma obrigação essencial para qualquer empresa no Brasil. No entanto, milhares de empresários descobrem todos os anos que seu cadastro foi classificado como CNPJ inapto, muitas vezes sem perceber que deixaram declarações obrigatórias em atraso. A boa notícia é que essa situação pode ser revertida — desde que o processo seja feito corretamente e com agilidade.

Neste guia completo do Blog Alves Consultor, você vai entender o que significa CNPJ inapto, por que isso acontece, quais são as consequências para a empresa e, principalmente, como regularizar de forma segura e definitiva.


O Que Significa CNPJ Inapto?

O CNPJ é considerado inapto quando a empresa deixa de cumprir obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal por um período prolongado. Normalmente, isso ocorre por omissão de declarações nos últimos cinco anos.

A classificação “inapto” não significa que a empresa foi encerrada, mas indica que ela está irregular perante o Fisco e sofre restrições administrativas imediatas.


Por Que Um CNPJ Fica Inapto?

A principal causa é a falta de entrega de declarações obrigatórias, mesmo quando a empresa não teve faturamento. Entre as obrigações mais comuns estão:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

  • EFD (Escrituração Fiscal Digital)

  • DEFIS (para empresas do Simples Nacional)

  • DASN-SIMEI (para MEI)

Muitos empresários acreditam que, por não movimentarem a empresa, não precisam declarar. Esse é um dos erros mais comuns e que leva à inaptidão.


Quais São as Consequências do CNPJ Inapto?

A empresa inapta enfrenta diversas limitações que impactam diretamente sua operação:

  • Impossibilidade de emitir notas fiscais

  • Bloqueio para participar de licitações públicas

  • Restrição para movimentação bancária empresarial

  • Dificuldade na obtenção de crédito

  • Risco de cancelamento definitivo do CNPJ

Além disso, manter a empresa inapta pode gerar multas acumuladas e complicações futuras para os sócios.


Como Regularizar um CNPJ Inapto Passo a Passo

A regularização é mais simples do que parece, mas exige atenção aos detalhes.

1. Acesse o Portal e-CAC

Entre no sistema com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).

2. Consulte as Pendências

No menu “Certidões e Situação Fiscal”, selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e gere o relatório completo.

3. Entregue Todas as Declarações Omissas

Transmita todas as obrigações pendentes, inclusive as declarações inativas.

4. Regularize Multas

A entrega em atraso gera multa automática (MAED). O pagamento ou parcelamento é necessário para evitar novos bloqueios.

5. Aguarde o Processamento

Após a transmissão correta, a reativação ocorre automaticamente, geralmente em até cinco dias úteis.


MEI Também Pode Ficar Inapto?

Sim. O Microempreendedor Individual pode ficar inapto se deixar de entregar a DASN-SIMEI ou acumular débitos do DAS sem regularização. O processo de regularização é feito pelo Portal do Simples Nacional.


Quanto Tempo Demora Para Reativar?

O processamento ocorre diariamente pela Receita Federal. Após a entrega das declarações, a reativação costuma acontecer em poucos dias, desde que não existam outras pendências.


Vale a Pena Fazer Sozinho ou Procurar um Contador?

Embora o sistema seja acessível, muitas empresas possuem pendências de vários anos, declarações inconsistentes ou dificuldades técnicas para transmissão. Nesses casos, o suporte de um contador especializado reduz riscos e acelera o processo.

Um profissional consegue:

  • Identificar todas as obrigações em atraso

  • Transmitir corretamente declarações antigas

  • Orientar sobre parcelamentos

  • Evitar novos bloqueios fiscais

  • PJ Fique Inapto Novamente?


A melhor estratégia é a prevenção. Mesmo sem faturamento, a empresa precisa cumprir suas obrigações acessórias. Manter um calendário fiscal atualizado e acompanhamento mensal evita problemas futuros.

Organização, planejamento e acompanhamento contábil são fundamentais para manter a empresa ativa e segura.


Conclusão

O CNPJ inapto não é o fim da empresa, mas exige ação imediata. Regularizar as declarações atrasadas e acompanhar a situação fiscal são medidas essenciais para garantir a continuidade das atividades e evitar prejuízos.

Se sua empresa está nessa situação, agir rapidamente pode evitar multas maiores e restrições mais severas. A regularização é possível — e quanto antes for feita, melhor.



12/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 12/02/2026

fevereiro 12, 2026

Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

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Empresas devem entregar EFD-Contribuições até esta sexta-feira (13)

Empresas obrigadas precisam transmitir ao Sped as informações de PIS, Cofins e CPRB; falta de envio no prazo pode gerar penalidades.


Empresas obrigadas a entregar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) têm até esta sexta-feira (13) para transmitir o arquivo ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo segue a regra de envio até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração.

A obrigação reúne informações sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), quando aplicável às atividades previstas na Lei nº 12.546/2011, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/75118/efd-contribuicoes-deve-ser-entregue-ate-amanha-13/



 

04/06/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 04/06/2024

junho 04, 2024

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

 

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Foto disponível em: https://www.sindilojas.rio/wp-content/uploads/2022/06/MEI.jpg

DASN-SIMEI encerrada: saiba as consequências para MEIs que não fizeram a declaração

A não entrega das declarações pode gerar multas e impedir a emissão do DAS mensal.


O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente aos ganhos obtidos em 2023, se encerrou em 31 de maio. Muitos microempreendedores individuais (MEIs) acreditaram que, ao cumprir essa obrigação, estariam dispensados de entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que é específica para seus negócios. No entanto, essa interpretação está incorreta.

Os microempreendedores, cuja receita anual não ultrapassou R$ 81 mil, podem ser classificados tanto como pessoas físicas quanto jurídicas. Isso implica que, dependendo do volume de seus rendimentos como pessoas físicas, eles devem enviar tanto a IRPF quanto a DASN-SIMEI, relativa às atividades do negócio, também deveria ser submetida até 31 de maio.

Consequências da não entrega

A não entrega da Dasn-Simei impede o MEI de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que precisa ser pago até o dia 20 de cada mês. A inadimplência pode gerar complicações financeiras e operacionais, sendo, portanto, crucial que o MEI regularize sua situação o mais rápido possível.

Em relação ao IRPF, quem não enviou a declaração até 31 de maio terá que arcar com uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Portanto, é recomendável enviar a declaração o quanto antes.

Quem deve declarar?

Para saber se um MEI está obrigado a entregar a declaração de IRPF, ele deve verificar se seus rendimentos tributáveis excederam R$ 28.559,70 ou se seus rendimentos isentos superaram R$ 40 mil. Outros ganhos fora da atividade empresarial também devem ser incluídos na mesma declaração.

Cálculo dos rendimentos

Para calcular os rendimentos tributáveis e isentos, o MEI precisa apurar o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita anual. O valor total recebido em 2023 deve ser reduzido pelas despesas operacionais, como luz, água, internet, aluguel, entre outras comprovadas com notas fiscais ou recibos. A parcela não tributada varia conforme o tipo de atividade: 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Esses cálculos são essenciais para garantir a conformidade fiscal e evitar multas e outras penalidades. Os microempreendedores devem estar atentos às suas obrigações fiscais para assegurar a continuidade de seus negócios e evitar problemas futuros.


Fonte: Contábeis 


25/04/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 25/04/2024

abril 25, 2024

Falta pouco mais de um mês para o término do prazo para entregar a declaração de IR de 2024

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Imagem Divulgação/Governo Federal



Qual o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024?

Faltando pouco mais de um mês para o término do prazo para entregar a declaração de IR de 2024, Receita Federal ainda aguarda quase 25 milhões de documentos

prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 vai até 31 de maio e a Receita Federal ainda espera receber quase 25 milhões de documentos.


Matéria do Valor Investe


Link: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda-2024/noticia/2024/04/24/qual-o-prazo-para-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024.ghtml




19/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 19/03/2024

março 19, 2024

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024? Veja se adianta entregar o mais cedo possível

 

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Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024? Veja se adianta entregar o mais cedo possível

Confira o cronograma de entrega e quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda 2024.


Na última sexta-feira (15) teve início o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024. Antecipar a entrega é um dos critérios para agilizar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem valores a serem recebidos de volta do Fisco, embora não seja o único aspecto relevante.

O programa do IR para computador foi disponibilizado para download em 12 de março, enquanto a declaração pré-preenchida já estava acessível para os usuários do programa. Além disso, desde a manhã do dia 15, a declaração já pode ser feita pelo site e pelo aplicativo da Receita Federal e os contribuintes têm até o dia 31 de maio para realizar a entrega da declaração, referente ao ano-base de 2023.

Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/64227/quem-entrega-logo-a-declaracao-do-ir-recebe-a-restituicao-antes/

Fonte: Contábeis 




22/01/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 22/01/2024

janeiro 22, 2024

Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

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Obrigações acessórias: reta final de janeiro tem vários vencimentos importantes e entregas da classe contábil

Contadores devem entregar além das obrigações acessórias previstas mensalmente neste fim de janeiro.


Mais da metade do mês de janeiro já foi vencido, mas os contadores e empresários ainda enfrentam algumas entregas de obrigações acessórias na reta final do mês e também algumas obrigações da própria profissão contábil.

Esta segunda-feira (22), por exemplo, reserva uma das obrigações mais importantes para a classe, com o prazo final para envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal.

Os últimos nove dias do mês guardam várias responsabilidades, mas é no dia 31 de janeiro que as obrigações se acumulam. Até a data, os profissionais contábeis devem entregar a Declaração de Não Ocorrência, fazer a opção das empresas pelo Simples Nacional e ainda os profissionais da contabilidade que atuam como auditores independentes devem realizar a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).


Leia mais emhttps://www.contabeis.com.br/noticias/63290/veja-quais-obrigacoes-devem-ser-enviadas-ainda-em-janeiro-de-2024/

Fonte: Contábeis 


21/12/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/12/2023

dezembro 21, 2023

CNPJ Inapto – Regularizamos para você em até 72 horas

 

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CNPJ Inapto – Regularizamos para você em até 72 horas


Antes de entregar as pendências temos o cuidado de levantar a pendências junto a Receita Federal e demais órgãos públicos.


Com base no relatório de pendências, iniciamos a entrega de cada uma delas e enviamos por e-mail ou WhatsApp e também via e-mail. Enviaremos também as Darfs referente às multas e orientações de como efetuar o pagamento.


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20/03/2023

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 20/03/2023

março 20, 2023

Imposto de Renda 2023: veja como declarar no prazo para não pagar multa

 A declaração do IRPF 2023, iniciou em 15 de Março de 2023 e o prazo vai até 31 de Maio. Muitas pessoas não sabem, mas é possível entregar o imposto de renda dentro do prazo e depois fazer a retificação. Muitos contribuintes deixam de entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo, ou por esquecimento, ou porque não juntou todas as informações,  ou talvez não tem todas as informações.

A declaração do IRPF 2023, iniciou em 15 de Março de 2023 e o prazo vai até 31 de Maio. Muitas pessoas não sabem, mas é possível entregar o imposto de renda dentro do prazo e depois fazer a retificação. Muitos contribuintes deixam de entregar a declaração de Imposto de Renda no prazo, ou por esquecimento, ou porque não juntou todas as informações,  ou talvez não tem todas as informações.

 

Se você estiver nessa situação, pois saiba que pode declarar sua IRPF de 2023  só com as informações que já tem, e depois não esqueça de retificar, pois se esquecer de retificar ela irá para a malha fina.

E, você precisa declarar seu imposto de renda? Então, declare com quem entende.

 

Fique de cabeça tranquila com o leão! Entregue seu imposto de renda antes de terminar o prazo. Contador no centro de São Paulo.

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Atendimento direto pelo Contador

– Digitação do imposto de renda pelo profissional Contador

– Envio dos Dados do imposto de renda

– Você sai com seu imposto impresso

– É gerado um código de Acesso para acompanhamento no e-CAC no site da Receita Federal, evitando cair na malha fina.

– Valor para entrega de seu imposto R$ 120,00 (Cento e vinte Reais).

 

Alves Contabilidade fica na Rua Brigadeiro Tobias, 247, Conj. 1219, Centro, São Paulo –SP, Próximo a praça do correio e Metrô São bento.

 

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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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