Como declarar poupança no imposto de renda 2022
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2021.
Escolha o grupo “04 - Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 - Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.
Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
Leia mais em: https://www.seudinheiro.com/2022/imposto-de-renda/como-declarar-poupanca-e-conta-corrente-no-imposto-de-renda-2022-julw/
Nenhum comentário:
Postar um comentário