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28/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 28/03/2024

março 28, 2024

Receita Federal divulga agenda tributária de abril de 2024: Principais obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

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A Receita Federal antecipou a agenda tributária de abril de 2024, fornecendo às empresas e pessoas físicas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo as principais obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas neste mês.

Agenda tributária para pessoas jurídicas

10 de abril: Envio de relação de alvarás para construção civil e habite-se
As empresas devem enviar ao Município a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período de 1º a 31 de março de 2024.

12 de abril: EFD-Contribuições
Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, bem como aquelas que desenvolvem atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita referente a fevereiro de 2024.

15 de abril: DCTFWeb e EFD-Reinf
É o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a março de 2024, e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente a março de 2024.

19 de abril: DCTF Mensal
As empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) referente a fevereiro de 2024.

22 de abril: PGDAS-D
Prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente a março de 2024.

30 de abril: DOI e DME
As empresas devem apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Agenda tributária para pessoas físicas

30 de abril: DOI e DME
Os indivíduos devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações com o Fisco. Fique atento às datas e procedimentos específicos de cada declaração.



21/02/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 21/02/2024

fevereiro 21, 2024

Prazo da DEFIS 2024: Declaração das Empresas Optantes pelo Simples Nacional

 

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Estamos chegando perto do prazo crucial para a entrega da DEFIS 2024, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, um documento essencial para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. Esteja atento, pois o limite para submeter essa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março deste ano. Deixe-me guiar você através das informações essenciais que devem ser consideradas ao preparar e submeter sua DEFIS.

Informações Requisitadas na DEFIS

Ao preparar sua DEFIS, é vital fornecer uma série de dados à Receita Federal para verificar sua situação. Esses dados incluem ganhos de capital, total de despesas, e, se aplicável, lucro contábil. Além disso, detalhes pessoais e rendimentos dos sócios, bem como o número de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, são cruciais. Você também deve informar o saldo bancário ou em caixa no início e no final do período, além de qualquer mudança de endereço, se ocorrida.

Consequências de Não Cumprir o Prazo

Embora a entrega da DEFIS seja obrigatória, não há multa prevista caso você não a submeta dentro do prazo estabelecido para este ano, referente ao ano-calendário de 2023. No entanto, é importante destacar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D se a DEFIS do ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar complicações futuras, é crucial enviar o documento dentro do prazo estipulado.

Empresas Inativas: Uma Consideração Importante

Para as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023, é vital informar essa condição na DEFIS. Uma empresa é considerada inativa quando não apresenta mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano. Se sua empresa se enquadra nesse cenário, lembre-se de declarar essa inatividade na DEFIS, destacando que, em todos os períodos do ano-calendário de 2023, o Valor da Receita Mensal (RPA) foi igual a zero. Esteja atento para marcar corretamente essa opção ao preencher sua declaração.

Compreender e cumprir os prazos e requisitos da DEFIS é crucial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais de sua empresa e evitar complicações futuras com a Receita Federal. Portanto, certifique-se de estar em conformidade e submeta sua declaração dentro do prazo estabelecido, garantindo assim o bom funcionamento de suas operações dentro do Simples Nacional.



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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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