Alves Consultor, Assessoria para você e sua empresa

Abertura de empresas, regularização e baixa, consultoria Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Nosso diferencial: Competência, Eficiência e Credibilidade.

LightBlog



28/03/2024

Receita Federal divulga agenda tributária de abril de 2024: Principais obrigações fiscais para empresas e pessoas físicas

       

.

. 28/03/2024

Alt text



A Receita Federal antecipou a agenda tributária de abril de 2024, fornecendo às empresas e pessoas físicas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais. É essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para evitar problemas com o Fisco. Confira abaixo as principais obrigações fiscais para pessoas jurídicas e físicas neste mês.

Agenda tributária para pessoas jurídicas

10 de abril: Envio de relação de alvarás para construção civil e habite-se
As empresas devem enviar ao Município a relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período de 1º a 31 de março de 2024.

12 de abril: EFD-Contribuições
Empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda, bem como aquelas que desenvolvem atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, devem enviar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita referente a fevereiro de 2024.

15 de abril: DCTFWeb e EFD-Reinf
É o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente a março de 2024, e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), também referente a março de 2024.

19 de abril: DCTF Mensal
As empresas devem apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) referente a fevereiro de 2024.

22 de abril: PGDAS-D
Prazo para a entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) referente a março de 2024.

30 de abril: DOI e DME
As empresas devem apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Agenda tributária para pessoas físicas

30 de abril: DOI e DME
Os indivíduos devem entregar a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), ambas referentes a março de 2024.

Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas e complicações com o Fisco. Fique atento às datas e procedimentos específicos de cada declaração.



Nenhum comentário:

Postar um comentário