A DCTF é uma obrigação acessória que apresenta ao fisco informações a respeito de diferentes tributos e contribuições devidos e/ou pagos por uma empresa.
A DCTF do mês de competência janeiro/2023, a ser enviada até o 15º dia útil do mês de março/2023, tem a entrega obrigatória, independentemente da existência de débitos a declarar.
Cabe salientar que a DCTF de janeiro/2023 não se aplica para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
É na DCTF de janeiro que será informada a condição de inatividade. Para fins da DCTF, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o mês calendário. Cabe salientar que o pagamento, no mês calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a meses calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no mês calendário.
Por fim, na DCTF de janeiro, as pessoas jurídicas e demais entidades poderão comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de caixa ou de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Fonte: EPAC CONTABILIDADE.
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