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24/02/2026

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 24/02/2026

fevereiro 24, 2026

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026? Confira Todas as Regras e Prazos

 

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Foto ChatGpt -  Guia IRPF 2026 Alves Consultor: descubra quem deve declarar o Imposto de Renda, prazos, regras e dicas para evitar a malha fina

IRPF 2026: guia completo de Valdivino Sousa, Alves Consultor, com quem deve declarar, prazos e regras para evitar erros na declaração do Imposto de Renda


O período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2026 está se aproximando rapidamente. 


Tradicionalmente, a Receita Federal abre o prazo a partir do dia 1º de março, e os contribuintes precisam se organizar para não perder o prazo e evitar problemas com a malha fina. Como contador e especialista em Imposto de Renda, acompanho de perto todas as mudanças e alerto que, para a declaração referente ao ano-base 2025, não haverá alterações significativas. 


Apesar de o governo ter aprovado recentemente uma nova tabela do IR, que amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, essa mudança ainda não se aplica à declaração de 2026. Ela só terá efeito a partir da declaração de 2027, relativa aos rendimentos recebidos em 2026.

É fundamental que os contribuintes entendam que, para o IR 2026, todas as regras e tabelas permanecem as mesmas de 2025. Isso significa que qualquer planejamento ou expectativa sobre a nova faixa de isenção ainda não pode ser considerado. A tabela mensal e anual vigente em 2025 continua sendo referência para determinar quem deve declarar, bem como para calcular possíveis impostos a pagar ou a restituir. 


Além disso, a Receita Federal mantém o desconto simplificado mensal, que garante isenção prática para quem recebe até dois salários mínimos — atualmente R$ 2.824. Na prática, isso significa que contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 33.888,00 no ano acabam ficando isentos do pagamento de imposto, graças ao desconto simplificado anual.


É importante destacar que a tabela anual do IR não define, sozinha, a obrigatoriedade da entrega da declaração. Existem situações em que o contribuinte pode não pagar imposto, mas ainda assim ser obrigado a declarar, ou pagar imposto na fonte e precisar entregar a declaração por outros motivos legais. Por isso, a obrigatoriedade da declaração é determinada por um conjunto de critérios definidos pela Receita Federal, que vão além da renda anual. 


Entre esses critérios, estão rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ganhos de capital, operações na bolsa de valores, atividades rurais, patrimônio declarado, residência no Brasil e investimentos no exterior.


Com base nas normas vigentes, quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026, referente ao ano-base 2025, inclui:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 no ano;

  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

  • Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

  • Participantes de operações na bolsa de valores, incluindo vendas totais acima de R$ 40 mil no ano, operações de day trade com lucro e vendas mensais de ações acima de R$ 20 mil com apuração de ganho;

  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 169.440,00 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores;

  • Contribuintes que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

  • Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceram assim até o fim do período;

  • Contribuintes com rendimentos, aplicações financeiras ou estruturas no exterior.


Mesmo quem não é obrigado a declarar pode se beneficiar do envio da declaração. A entrega voluntária permite comprovar renda, regularizar patrimônio, solicitar restituição de imposto retido na fonte ou até mesmo organizar melhor sua situação fiscal para o futuro. Portanto, a declaração do IRPF pode ser uma ferramenta estratégica, mesmo para quem se enquadra na faixa de isenção ou não se enquadra nos critérios obrigatórios.


Em relação à recente mudança aprovada pelo governo sobre a isenção para rendimentos de até R$ 5 mil por mês, é fundamental esclarecer que essa alteração não vale para a declaração de 2026. Ela só impactará o IR a ser entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026. Até lá, a orientação é seguir rigorosamente as regras e tabelas de 2025, evitando erros que possam levar à malha fina, penalidades ou multas por atraso.


Portanto, se você está se preparando para declarar o Imposto de Renda de 2026, minha recomendação é reunir todos os documentos de rendimentos, bens e direitos, manter atenção às operações financeiras e se organizar com antecedência. 


Cumprir essas etapas garante que você envie sua declaração corretamente, aproveite eventuais restituições e mantenha sua situação fiscal regularizada, sem surpresas indesejadas. Para mais informações detalhadas e suporte especializado, você pode acessar meu site Alves Consultor, onde ofereço orientações personalizadas para todos os contribuintes.






26/03/2024

       

Por Valdivino Sousa

Publicado em 26/03/2024

março 26, 2024

Guia Completo para Declarar Herança e Espólio no Imposto de Renda 2024

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Imagem de Freepik

A declaração de herança no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode parecer um processo complexo, mas com o devido conhecimento e atenção aos detalhes, torna-se mais simples e menos suscetível a erros. Neste guia completo, vamos explorar passo a passo como declarar herança e espólio no IRPF 2024, desde a obrigatoriedade até o preenchimento correto das informações.

Quando Declarar Herança no IRPF 2024


É fundamental compreender quando é obrigatório declarar herança no Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória para aqueles que, até 31 de dezembro do ano anterior, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou receberam, em 2023, rendimentos isentos/não tributáveis/exclusivos na fonte que somados ultrapassaram R$ 200 mil.


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Passo a Passo para Declarar Herança


Após a conclusão do inventário e partilha de bens, é possível iniciar o processo de declaração. Para isso, é necessário ter em mãos uma cópia do formal de partilha, documento que especifica a parcela de cada herdeiro na herança. Se houver apenas um herdeiro, uma carta de adjudicação pode simplificar o processo, equivalente ao formal de partilha.

Preenchendo a Declaração


Ao declarar a herança, é crucial fornecer informações precisas sobre a parte de cada herdeiro, valores e detalhes dos bens. Inconsistências podem levar a declaração para a malha fina. Na ficha de "Bens e Direitos", os bens recebidos devem ser incluídos como se fossem "novos", detalhando a participação e utilizando códigos específicos para herdeiros e meeiro.

Declaração de Espólio


O inventariante é responsável por preencher e entregar a declaração de espólio, que abrange os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Existem três tipos de declarações: inicial, intermediária e final, sendo esta última obrigatória em todos os casos. Na declaração final, os bens devem ser declarados como doações aos herdeiros, com detalhes do processo de partilha e atualização dos bens a valor de mercado.

Conclusão


Ao lidar com heranças e espólios, é essencial compreender e cumprir todas as obrigações fiscais estabelecidas pela Receita Federal. Garantir a conformidade com a legislação tributária vigente não apenas evita problemas com o Fisco, mas também assegura uma administração transparente e responsável dos bens recebidos por herança.

Ao seguir este guia completo, os contribuintes podem declarar herança e espólio no Imposto de Renda 2024 de maneira eficiente e sem complicações, assegurando a conformidade fiscal e a tranquilidade financeira.

Fonte: Adaptado de o Portal Contábeis


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Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa

Valdivino Alves de Sousa é contador desde 2003, inscrito no CRC-SP, e bacharel em Direito, com ampla experiência nas áreas contábil, empresarial e tributária.

Atua também na área da Educação, como Professor e Tutor EAD.

Possui cinco graduações concluídas: Ciências Contábeis, Matemática, Pedagogia, Psicologia e Direito, além de quatro pós-graduações em nível de especialização.

É Mestre em Educação, com foco em temas relacionados à aprendizagem e à formação de professores.

Atualmente é Editor do blog Valor X Matemática News e do site Top 10 News, onde escreve sobre: Educação, Legislação Contábil, Direito Tributário e Empresarial.

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